Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Estados de Direito cumprem a lei mas os estados de esquerda parece que não

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicou a sua página uma informação sindical na qual coloca o seguinte título: “Estados de Direito cumprem a lei…”


      Este título acaba em reticências.


      Faz hoje uma semana que a ministra da Justiça declarou no Parlamento que não iria cumprir a lei, designadamente, na parte que diz respeito aos interesses dos Oficiais de Justiça, atirando para o final do ano, mais uma vez, o cumprimento que, perentoriamente, se impunha até ao final do corrente mês de julho.


      Claro que nos referimos ao artigo 38º da Lei 2/2020 de 31MAR (LOE), que determina assim:


      «Artigo 38.º - Funcionários judiciais


      1 - A revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, deve estar concluída com a sua publicação no Diário da República até ao final do mês de julho de 2020.


      2 - No âmbito da revisão referida no número anterior, deve ser concretizada a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, no vencimento dos oficiais de justiça.


      3 - No âmbito da revisão referida no n.º 1 deve ainda ser equacionado um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.»


      É em face desta declaração de incumprimento que o SOJ intitula a sua informação sindical publicada na sua página: “Estados de Direito cumprem a lei…”, quer isto dizer que Estados que não são de Direito não cumprem a lei e desenvolve assim a sua informação sindical:


      «Foi aprovada, dia 26 de junho, na cidade de Bragança, por unanimidade e aclamação, uma Resolução do Secretariado Nacional da UGT – o SOJ é membro – , que reflete preocupação sobre diversas matérias, entre elas a Justiça.


      É do conhecimento público que, no dia anterior – 25 de junho –, a Senhora Ministra da Justiça esclareceu aos Deputados, na Assembleia da República, invocando razões instrumentais, que o Ministério da Justiça não ia cumprir a Lei do Orçamento de Estado.


      Também é factual, e não é despiciente convocar, nunca o Ministério da Justiça, nem no tempo em que “era dos cultos”, teve tantos Juízes, em cargos de politica/partidária, como atualmente. Perante o reconhecimento feito pela Senhora Ministra da Justiça, Juíza Conselheira de carreira, o que fica em crise não é a imagem e credibilidade do ministério da justiça, das magistraturas ou do governo: é a imagem e credibilidade do País.


      Todavia, os Oficiais de Justiça continuam a acreditar no País e na Justiça que servem, todos os dias, e por isso exigem o respeito e cumprimento da lei, nomeadamente o artigo 17.º da Lei do Orçamento de Estado, que estabelece o normal desenvolvimento das carreiras e também o artigo 38.º, desse mesmo diploma, que estabelece a integração do suplemento e compensação, por via de um regime de aposentação justo.


      Esclarecer ainda, outras normas da Lei do Orçamento de Estado, como por exemplo, a “quota-parte dos Oficiais de Justiça”, nos 850 milhões de euros colocados no Novo Banco, já foram cumpridas, “pois é de lei” .


      Cumprir a lei está no ADN dos Oficiais de Justiça e no dia em que deixarem de o fazer, ninguém duvide, serão os primeiros a reavaliar a carreira e a missão atribuída por lei.


      Concluindo, no dia 26 de junho, dentro da Assembleia da República, perante a passividade dos eleitos pelo povo, foi colocado em crise o Estado de Direito Democrático. Contudo, os Oficiais de Justiça, representados pelo seu Sindicato – SOJ – vão continuar a lutar e trabalhar para que se realize e consolide o Estado de Direito Democrático.»


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      Fonte: “SOJ”.

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