Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Estado de Emergência salva parte da Greve dos Oficiais de Justiça?

      Começa hoje um novo Estado de Emergência e, com ele, novas regras que vêm permitir aos Oficiais de Justiça, de certa forma, salvar, em parte, a greve em curso até ao dia 21DEZ, minada por uma enorme carga horária de serviços mínimos, pelo menos nos concelhos mais afetados pela pandemia.


      A greve em curso ao trabalho fora de horas, como se sabe, detém a obrigatoriedade de trabalho para além das 17H00, durante toda a noite até às 09H00 do dia seguinte.


      Ora, o atual Estado de Emergência impõe a limitação de circulação após as 23:00 horas.


      Assim, só há duas hipóteses: ou os Oficiais de Justiça prolongam o trabalho depois das 17H00 até à hora necessária para que consigam chegar a casa antes das 23:00 horas ou passam a dormir no local de trabalho.


      Os Oficiais de Justiça, ao contrário de outros, cumprem a lei. Por isso, nos juízos que costumam ter diligências para além das 17H00 e pela noite dentro, os Oficiais de Justiça terão que estar preparados para, se for necessário, passar alguma noite nos tribunais, quando verifiquem que não conseguem chegar às suas residências até às 23:00 horas, não disponham do livre-trânsito ou de declaração que justifique circular após aquela hora.


      Os Oficiais de Justiça que asseguram estas diligências poderão desde hoje levar para os seus locais de trabalho tudo o que lhes faz falta, como: um colchão, um saco-cama, um pijama, uns chinelos, a escova de dentes e, bem assim, alguns alimentos e umas garrafinhas de água. Nos tribunais onde existem zonas exteriores ajardinadas ou de estacionamento, onde for possível montar uma tenda de campismo, será também uma opção a considerar. Dessas formas, ficam preparados para assegurar os serviços mínimos impostos e, ao mesmo tempo, respeitam o Estado de Emergência em que nos encontramos, não andando na rua após as 23:00 horas, apesar de, como se disse, se munidos das respetivas declarações ou cartões, o poderem fazer.


      Como os Oficiais de Justiça podem residir até 90 minutos de distância dos seus locais de trabalho, a hora limite para sair dos tribunais, nesses casos, passa a ser as 21:30 horas.


      Desta forma, os serviços mínimos fixados para toda a noite terão que ficar limitados a estes horários e, no caso de não serem respeitados estes condicionalismos, estarão os Oficiais de Justiça bem preparados para passar a noite nos locais de trabalho porque desde hoje que começam a levar tudo o necessário para passar a noite com o mínimo de comodidade.


      É este o estado de emergência e o estado a que se chegou.


      Por um lado, os efeitos que a greve pretendia ter, como o descanso à noite dos Oficiais de Justiça, passa a estar mais salvaguardado, porque até aqui não estava e o limite eram as 09:00 do dia seguinte que, na realidade, não era limite nenhum porque era essa a hora em que se retomava a obrigatoriedade do serviço normal.


      Com o atual estado de emergência, a limitação das 23:00 horas durante a semana e mesmo as 13:00 horas dos fins de semana, acabam por impor alguma limitação à continuidade das diligências, uma vez que, para além dos Oficiais de Justiça, prolongar as diligências implica também a deslocação de outras pessoas e, por essas, por arrasto, os Oficiais de Justiça poderão chegar a casa mais cedo. No entanto, como tal nem sempre poderá ocorrer, todos se deverão acautelar e munir-se dos bens necessários a poder passar alguma noite nos tribunais. É preciso ter em conta que, para além da diligência em si, depois do final da mesma, há ainda alguma tramitação, geralmente com caráter urgente a realizar e isso poderá impedir a deslocação para a residência até às 23:00 horas.


      De todos modos, caso o Oficial de Justiça opte por se deslocar após as 23:00 horas e acabe sendo fiscalizado pelas autoridades policiais, mesmo que não possua o seu cartão livre-trânsito ou este seja tão antigo que a fotografia nele inserida parece ser de outra pessoa e que o cartão foi roubado, nem tenha uma declaração, sempre poderá explicar que esteve a trabalhar até àquela hora, que está de regresso a casa e, bem sabendo os elementos policiais como ocorre o trabalho dos Oficiais de Justiça, não haverá problema com tal deslocação; problema haveria se o fiscalizador fosse algum membro do Governo que desconhece esta disponibilidade permanente dos Oficiais de Justiça sem qualquer compensação.


      Em suma, caso os Oficiais de Justiça detenham o seu cartão de identificação profissional podem circular na via pública durante toda a noite, pelo que os serviços mínimos da greve se manterão como até aqui. Como as diligências comportam a presença de outras pessoas, por consideração para com essas, os Oficiais de Justiça acabarão beneficiando, subsidiariamente, dessa consideração para com os demais. Caso tal assim não suceda – com ou sem estado de emergência – o saco-cama e os demais artigos mencionados sempre resolverão o problema, obviamente sem nada comunicar aos sindicatos nem à comunicação social para que tal situação também não se saiba e não se transforme num escândalo.


 


SacoCamaDormir.jpg

0