Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Esta semana não há greves nas manhãs

      Esta semana não há greves no período da manhã em nenhum dia. Terminaram essas greves convocadas pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), no entanto, este mesmo sindicato já convocou novas greves idênticas a começar na próxima semana.


      Esta semana mantêm-se as outras duas greves anteriores, a saber:


      -1- A greve de todas as tardes, convocada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), com início às 13H30 e termo às 24H00, bem como


      -2- A greve convocada pelo SFJ, entre as 12H30 e as 13H30 e ainda após as 17H00 até às 09H00 do dia seguinte.


      Estas duas greves estão convocadas por tempo indeterminado e podem ser usadas todos os dias, mesmo nos sábados, usadas individualmente ou em conjugação umas com as outras.


      A greve do SOJ de todas as tardes está em vigor há mais de um ano, desde 10-01-2023.


      A greve do SFJ da hora de almoço e depois das 17H00 está em vigor há cerca de 5 meses, desde 08-01-2024.


      Nenhuma destas greves tem um prazo final para terminar, ambas estão declaradas por tempo indeterminado.


      Nenhuma destas greves tem serviços mínimos fixados, pelo que nenhum tipo de serviço, mesmo de caráter urgente, tem de ser assegurado.


      Assim, os Oficiais de Justiça podem aderir todos os dias, pelas 12H30 à greve do SFJ durante toda a hora de almoço e a partir das 13H30 à greve do SOJ para toda a tarde e noite, ou, em alternativa, não querendo aderir à tarde toda, podem começar apenas às 17H00 pela greve do SFJ que dura todo o resto do dia.


      Repetimos: estas duas greves têm a particularidade de não terem nenhum tipo de serviços mínimos fixados. Já tiveram, é certo, mas o Tribunal da Relação de Lisboa, em recurso dos sindicatos, anulou os serviços mínimos que os colégios arbitrais haviam imposto para ambas as greves.


      Quer isto dizer que os Oficiais de Justiça podem abandonar o serviço, por greve, todos os dias, sem mais nem menos, independentemente do tipo de serviço que tenham em mão, logo a partir das 12H30? Sim!


      Há sempre quem questione coisas como:


      “E quando uma diligência já começou antes das 12H30 ou antes das 17H00, não tem de ser continuada, até acabar?” A resposta é um perentório Não! Porquê? Porque não há serviços mínimos de nenhum tipo.


      Ou seja, para quem não se declarar em greve tem mesmo de continuar até acabar a diligência ou o ato, seja urgente ou não, mas para quem aderir à greve, então cessa imediatamente tal obrigação e vai embora de imediato.


      “E quando for um detido que está a ser interrogado e o prazo das 48 horas está a acabar, correndo o risco de ser libertado, não tem de se concluir a diligência?” Não! Porquê? Porque não há serviços mínimos.


      A responsabilidade pela libertação ou manutenção da detenção não é do Oficial de Justiça, nem o Oficial de Justiça se deve envolver num assunto que não lhe diz respeito enquanto mero executante e não decisor.


      Por outro lado, obrigando o Governo os Oficiais de Justiça a tomar estas atitudes de greve, a responsabilidade é do Governo, pois os Oficiais de Justiça não fazem greves por gosto, nem passam o tempo todo a perder dinheiro por lhes sobrar.


      “Ah e se forem umas escutas que…” É pá! Parem de complicar, como diz o outro: “Não, é não!”


      Todas essas ideias de serviços mínimos já não existem; não há serviços mínimos; não há nada. Quem não aderir às greves tem essas obrigações de salvaguardar prazos, de continuar diligências, mas quem aderir às greves perde imediatamente essas obrigações.


      “Então e quando estou escalado não tenho que assegurar, é que na nossa secção há uma escala…?” Peguem na escala e queimem-na. A escala destinava-se a serviços mínimos que já não existem, seja para as greves da manhã que acabaram a 26ABR, seja para a greve após as 17H00, cujos serviços mínimos acabam de ser anulados. Portanto, ao não existirem serviços mínimos, já não podem existir escalas para uma coisa que não existe.


      Na próxima semana poderão surgir novas escalas para as novas greves que começarão a partir de 07MAI e de 08MAI, mas isso é outra coisa e é coisa nova, pelo que tudo o que existia até à semana passada deixou de ser válido.


      Em fim, o que queremos dizer é que todos os Oficiais de Justiça, sejam filiados no SFJ ou no SOJ ou em nenhum sindicato, podem interromper todo e qualquer serviço e ir embora às 12H30, às 13H30 ou às 17H00, todos os dias.


      Todos os dias atualizamos o que houver que atualizar em relação às greves ativas na lista que no cimo da nossa página encontra, aí encontrando todas as explicações e ligações aos documentos relevantes de cada greve.


      É necessário mais alguma explicação? Questionem-nos para o nosso e-mail geral: [email protected] – respondemos sempre a todos, embora nem sempre seja imediato.


      Por fim, avisar também que a greve do SFJ fora do horário normal de trabalho, isto é, à hora de almoço e depois das 17H00, não implica nenhum corte de vencimento, pelo que ninguém pode deixar de a fazer.  O registo na aplicação da assiduidade limita-se à saída à hora certa (às 12H30 e às 17H00), sem necessidade de qualquer justificação.


      Advertir ainda que, em algumas secções, a interrupção à hora de almoço ou às 17H00, poderá ter como consequências deixar outras pessoas que acorrem aos tribunais penduradas e zangadas com o abandono, mas não é possível aos Oficiais de Justiça agradarem a todos em seu próprio prejuízo.


      O sistema está a funcionar mal, não há Oficiais de Justiça suficientes, os vencimentos são o que são, os sucessivos governos ignoram por completo os Oficiais de Justiça, portanto, não vão ser agora os Oficiais de Justiça sobreviventes que vão segurar tudo, satisfazer todos, continuando a ser prejudicados todos os dias, continuando a alimentar a anormalidade da máquina.


TrabalhoVida.jpg

0