Na edição de ontem (14JUN) do Correio da Manhã constava a notícia de uma Escrivã de Direito que terá sido nomeada para Secretária de Tribunal Superior, sem ser Secretária de Justiça. Isto é, a notícia diz algo mais ou menos assim: como se um Escrivão Adjunto fosse nomeado para Secretário de Justiça ou um Escrivão Auxiliar passasse a Escrivão de Direito. Não está só em causa o salto mas também o facto de haver disponíveis para o lugar Oficiais de Justiça habilitados com a categoria necessária ao exercício do cargo.
Diz assim o Correio da Manhã:
«A promoção recente de uma Escrivã a Secretária de Tribunal Superior junto do Supremo Tribunal de Justiça, está a causar polémica entre os Secretários de Justiça que não souberam da vaga, uma vez que não houve concurso. Segundo o seu Estatuto, apenas podem desempenhar funções em tribunais superiores os Secretários de justiça que, no concurso, tiveram a nota máxima, ou seja, Muito Bom.»
O Correio da Manhã confunde um pouco as coisas neste parágrafo. Desde logo há que perceber que a vaga não tem que ir a concurso, as nomeações para os tribunais superiores fazem-se por escolha para uma comissão de serviço e não para uma colocação por concurso.
Quanto à nota máxima no concurso, também não é bem assim, porque não há concurso.
Vejamos o que diz o artigo 36º do Estatuto EFJ:
«O recrutamento para os lugares de Secretário de Tribunal Superior faz-se por escolha de entre Secretários de Justiça com classificação de Muito Bom.»
Ou seja, para ocupar o lugar de Secretário de Tribunal Superior, há, como condição legal, que ser Secretário de Justiça e também há que deter a classificação de serviço de Muito Bom.
Há duas categorias: a de Secretário de Justiça e a de Secretário de Tribunal Superior; são duas categorias distintas (cfr. também o artº. 3º EFJ) e não a mesma com nome diferente conforme o lugar onde se esteja a exercer funções.
Quanto ao regime de substituições, diz o artigo 49º do EFJ que o modo de substituição das categorias de chefia ocorre nomeando-se o “Oficial de Justiça de categoria imediatamente inferior”, isto é, da categoria anterior.
Ou seja, daquilo que nos é possível compreender – e não é grande coisa –, não conseguimos vislumbrar, à luz do Estatuto EFJ, como é possível que alguém com a categoria de Escrivão de Direito possa passar a exercer como Secretário de Tribunal Superior, embora seja possível exercer como Secretário de Justiça.
A notícia do Correio da Manhã prossegue assim:
«O Supremo Tribunal de Justiça justifica esta nomeação com as qualidades profissionais da candidata, nomeadamente na área da informática. “A nomeada, na qualidade de Escrivã de Direito, concebeu, desenvolveu e implementou um sistema informático de gestão processual que, em pouco tempo, se tornou numa referência na área da Justiça, constituindo a base, nos últimos dez anos, do desenvolvimento de outros sistemas do género”.
Fonte oficial do Supremo refere ainda que a nomeação da Escrivã de Direito em causa “foi precedida de consulta à Direção-Geral da Administração da Justiça, que deu a sua concordância e atestou a legalidade do ato”.»
Ora, embora não vislumbremos a legalidade do ato, o certo é que tal legalidade existirá, pois de acordo com o Correio da Manhã, citando fonte oficial do Supremo Tribunal de Justiça, a Direção-Geral DGAJ “atestou a legalidade do ato” em consulta prévia.
O artigo do Correio da Manhã continua explicando que o «Supremo rejeita que tenha havido uma "cunha" até porque “anteriormente à sua nomeação, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (António Piçarra) não conhecia pessoalmente a nomeada”, justifica a fonte oficial do STJ ao CM.
«Esta promoção ocorreu na sequência da cessação de funções do anterior titular do cargo, para assumir o lugar de Administrador Judiciário em tribunal de primeira instância.»
O Correio da Manhã diz que «A Escrivã passou, assim, à frente de todos os outros Secretários de Justiça» e conclui a notícia referindo a explicação da fonte oficial do STJ: «Para o Supremo, segundo referiu fonte oficial em resposta às questões do CM, “um secretário de tribunal superior de reconhecidos méritos na área da informatização dos tribunais era essencial para o sucesso dos projetos”.»

Fonte: “Correio da Manhã”.
