Após a divulgação da informação do SOJ sobre a reunião de 06AGO, pulularam imediatamente comentários sobre o conteúdo de tal informação, o que é perfeitamente natural, uma vez que houve vários temas abordados nessa informação sindical, temas esses que não são assuntos pacíficos entre os Oficiais de Justiça e suscitam interpretações e opiniões diversas, divergentes e até totalmente opostas, o que, para além de ser perfeitamente natural, como dissemos, é ainda muito saudável e só pode representar motivo de satisfação, pela discussão e reflexão que gera, contribuindo para um maior conhecimento dos temas e um aprofundar de conhecimentos, o que não aconteceria se a informação nada informasse e se com isso todos se sentissem conformados.
No entanto, o SOJ sentiu necessidade de se pronunciar sobre uma das questões apontadas que é a de se considerar se a tabela remuneratória poderia ser revista já, antes da revisão estatutária, ou só depois da revisão estatutária.
Há argumentos válidos para o antes e para o depois, sendo que, em traços gerais, o SOJ defende uma revisão da tabela no imediato, por oposição aos demais que defendem uma revisão da tabela após a revisão estatutária.
Na nota de esclarecimento divulgada ontem, o SOJ admite a razoabilidade da corrente que pugna para a revisão da tabela no pós-revisão estatutária: “As carreiras têm de ser revistas estatutariamente para, posteriormente, reverem a tabela salarial. Argumento que parece até ter algum senso.”, mas alega que este entendimento segue a lógica da tutela e, portanto, aponta no sentido de que as coisas podem ser feitas de outro modo, ao contrário, apresentando até um exemplo concreto.
«Alguns colegas estão a tentar desenvolver uma campanha, segundo a "cartilha" da tutela”, lê-se na nota informativa, sendo a tal “cartilha” o deixar a revisão da tabela salarial para depois, e apresenta de seguida o tal exemplo de outra carreira, também não revista, onde o Governo reviu antecipadamente a tabela salarial por questões de falta de atratividade da carreira, precisamente o que está a ocorrer neste concreto momento com a carreira dos Oficiais de Justiça.
Recordemos mais uma vez que as Finanças concederam autorização para 108 novos ingressos e são apenas 5 os indicados no Movimento Extraordinário, havendo até dúvida sobre se todos esses cinco iniciarão funções. Há, pois, uma urgência, um imediatismo, tanto mais que o Ministério da Justiça diz estar a preparar outro concurso para ingresso, sem que a tabela tenha sido revista, portanto, mantendo a mesmíssima falta de atratividade da carreira, isto é, chovendo-no-molhado.
Diz o SOJ:
«Contudo, pois desconhecem o que se passa no mundo sindical, embora alguns com responsabilidades sindicais, que a carreira dos Polícias Municipais, por exemplo, ainda não foi revista, mas o Governo anterior, por estar essa carreira a perder atratividade, reviu em 2023 a sua tabela salarial, aumentando-a em 20% e acordou avançar com a revisão dessa carreira posteriormente.»
Ora, é precisamente isto que já deveria ter ocorrido com a carreira dos Oficiais de Justiça e, como não ocorreu, ainda se pode remediar, com urgência, abrindo depois concurso para ingresso onde não se consigam apenas 5 candidatos.
Conclui a nota do SOJ assim:
«Consequentemente, quando se defende que é possível rever a tabela salarial antes de rever o estatuto, fala-se com propriedade, pois há trabalho feito e antecedentes.»
Efetivamente é possível aumentar a atratividade da carreira e isso mesmo já foi tentado com o aumento de 3,5% do valor do suplemento, atribuindo-o também aos ingressantes, e isto consistiu numa valorização salarial prévia à revisão estatutária que, para os ingressantes vai resultar num incremento salarial de cerca de 100 euros, no entanto, como é fácil de prever, não vai ser por estes 100 euros que em vez de 5 vão surgir 100 ou 1000 interessados, mas talvez apenas outros 5.
Não há dúvida nenhuma de que o valor salarial tem de ser significativamente aumentado.
Recordemos que há cerca de vinte anos, quando a carreira era efetivamente atrativa, o valor do vencimento de um Oficial de Justiça equivalia, logo no início, a mais de dois salários mínimos nacionais, quase três, e, por isso, os candidatos vinham de todo o lado e um concurso externo atingia, com naturalidade, números enormes como 30 mil candidatos.
Os candidatos com melhor classificação avançavam para todo o país, sem problema algum, e, ao contrário daquilo que hoje sucede, que são raros os candidatos que permanecem na profissão, nessa altura eram raros, raríssimos, os que desistiam.
Ora, comparando a atratividade da época com a de hoje, o vencimento atual não vale mais do dobro do salário mínimo, mas está ali perto do salário mínimo. Por esta ordem de ideias, o salário de ingresso deveria ser hoje bem superior e naquela proporcionalidade com o salário mínimo, correspondendo ao patamar perdido e esse patamar e essa proporcionalidade deveria ser o foco da reivindicação salarial, porque ninguém pode considerar que o aumento dos 3,5% e o alargamento da sua abrangência servirão para atrair candidatos.
Vejamos dados concretos:
Em 1999 um Auxiliar (Escriturário, como se denominava na altura) auferia 159.500$00 Escudos e o salário mínimo nacional era de 61.300$00 Escudos, isto é, o vencimento representava bem mais do dobro do salário mínimo nacional, já bem a caminho de representar quase o triplo de um salário mínimo.
Meia dúzia de anos depois, em 2005, já em euros, um Auxiliar auferia 919,76 e o salário mínimo era de 374,70, isto é, a diferença continuava a ser mais do dobro, embora a diferença já começasse a diminuir.
Atualmente o ordenado mínimo é de 820,00 euros e, por exemplo, para manter a mesma proporção de 2005, deveríamos ter de o multiplicar por cerca de 2,45, isto é, o vencimento deveria ser de cerca de 2000 euros à entrada, porque esta diferença já existiu de facto e com esta diferença para o ordenado mínimo, não havia falta de Oficiais de Justiça em lado nenhum.
Ah! E já agora, a diferença para o ordenado mínimo nacional nunca foi problema para quem tinha ou deixava de ter determinadas habilitações ou graus académicos, bastava com trabalhar num órgão de soberania, exercendo funções que, à data, eram consideradas, só por si, de relevo e especiais.
Vinte anos depois, todos os Oficiais de Justiça podem olhar, a dia de hoje, para trás e verem tudo quanto deixaram perder; tudo quanto permitiram que se perdesse. As tentativas atuais de elaboradas construções de cursos e habilitações não deixam de ser ridículas perante aquilo que esta profissão já foi, sendo igualmente grotesco que os sindicatos recorram a essas justificações que, pura e simplesmente, nunca foram necessárias e que simplesmente voltam a tolher a carreira.
A valorização da carreira deve ser encarada como uma reposição daquilo que foi perdido, de forma incondicional. Os cursos são uma mais-valia, mas não devem ser uma imposição nem fazer com que deles dependa qualquer valorização da carreira.
A cartilha aplica-se também ao aprisionamento e à dependência de que a valorização salarial só pode ocorrer para uns e não para todos e sob determinadas condições.
Ora, sucede que, tal como diz o SOJ, há “antecedentes” e há também o impacto da realidade do presente, pelo que ver os próprios sindicatos a criarem condições, restrições e requisitos para repor a dignidade perdida é um puro disparate, maior ainda quando provindo de entidades que deveriam defender de forma intransigente os trabalhadores que representam em vez de inventar e arranjar esquemas que os condicionam e impedem de voltar a ter a dignidade devida.
A tal “cartilha” vem sendo seguida não apenas pelos outros, não apenas pelo Governo, mas também, infelizmente, pelos sindicatos, e prova disso é a forma como alguns hoje encaram com total naturalidade a invenção da necessidade de requisitos e de outras condições utópicas para a valorização da carreira, sendo ainda prova de tudo isto o estado a que chegou a profissão com a cartilha que tem vindo a ser seguida, não por este ou por aquele, mas por todos.

Fonte: "SOJ-Info-08AGO-Fb".
