Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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“Erros meus, má fortuna”, vicissitude ardente

      Esta última segunda-feira, 13MAI, os Oficiais de Justiça viram publicado em Diário da República o despacho da ministra da Justiça no qual põe fim à comissão de serviço de Isabel Maria Afonso Matos Namora, no cargo de diretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça, para o qual foi nomeada em novembro de 2019.


      Diz o mesmo despacho que a exoneração do cargo acontece “nos termos e para os efeitos do disposto do artigo 25.º, n.º 1, alínea i), da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.”


      O citado preceito legal refere-se à cessação das comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes e, no caso concreto, a referida alínea i) diz-nos que a cessação ocorre “a requerimento do interessado, apresentado nos serviços com a antecedência mínima de 60 dias, e que se considerará deferido se no prazo de 30 dias a contar da data da sua entrada sobre ele não recair despacho de indeferimento”.


      Quer isto dizer que a ex-diretora-geral terá apresentado requerimento para cessar a sua comissão de serviço e que tal apresentação deveria ser com 60 dias de antecedência como mínimo.


      No entanto, no despacho da ministra consta o seguinte: “O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura, atentos os motivos invocados”. E a assinatura é do dia 6 de maio de 2024, pela ministra da Justiça Rita Fragoso de Rhodes Alarcão Júdice de Abreu e Mota.


      Isto leva-nos a considerar que o prazo mínimo legal dos 60 dias não deverá ter sido observado, “atentos os motivos invocados”, produzindo efeitos a exoneração no dia seguinte, isto é, no dia 07MAI, atento o caráter excecional invocado.


      Sucede que, dias antes, no dia 03MAI, a ex-diretora-geral considerara já as suas funções findas, tendo dirigido uma mensagem (por e-mail), aos dirigentes das comarcas, por volta das 20H00 desse dia, do seguinte teor:


      «Tendo cessado hoje as funções na Direção Geral da Administração da Justiça, venho agradecer a todos Vós a amizade que me dispensaram, que em muito contribuiu para que deste percurso fiquem boas memórias. Os meus sinceros agradecimentos e um até sempre. Cordiais cumprimentos, Isabel Matos Namora»


      Uma mensagem muito breve, isto é, muito rápida, com efeitos imediatos, sem esperar pelo despacho da ministra da Justiça e sem sequer ser dirigida ao maior número de pessoas que estiveram a seu cargo: os cerca de 7400 Oficiais de Justiça.


      A apressada demissão da diretora-geral, que cessa funções antes do fim da sua comissão de serviço (que terminava em novembro deste ano), vem juntar-se à saída do anterior diretor-geral, que também saiu antes do termo do prazo da comissão de serviço. No entanto, se no caso do anterior, a saída era desde há meses perfeitamente clara, no caso desta última diretora-geral a sua saída de rompante surpreende, desde logo porque desrespeitou mesmo os prazos mais elementares, já não apenas os legais, como os 60 dias, mas a própria consideração da cessação imediata dias antes da formalização por despacho da ministra da Justiça.


      Desconhecemos os tais “motivos invocados”, sendo certo que foram suficientemente pesados para a ministra da Justiça passar por cima da previsão legal, exonerando com efeitos imediatos alguém que já se considerava há dias fora. É esta circunstância anómala que releva e não a motivação em si. É este percalço na entidade que faz a gestão, entre outras, dos recursos humanos dos tribunais, os Oficiais de Justiça, que se soma aos outros percalços que vêm afetando a carreira dos Oficiais de Justiça, e nada mais do que isto.


      Neste momento ainda não há ninguém a ocupar o cargo de diretor-geral e de presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça e é esta a sina dos Oficiais de Justiça: viver a sua carreira sempre com o surgimento de vicissitudes de toda a ordem.


      Resta-nos a subdiretora-geral, a juíza de Direito Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires, cuja situação no cargo também padece de vicissitudes.


      A comissão de serviço da subdiretora terminou no passado mês de janeiro e só no mês seguinte, já fora de prazo, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) autorizou a renovação da sua comissão de serviço, numa deliberação onde consta assim:


      «Foi deliberado por unanimidade autorizar a renovação da comissão de serviço da Exma. Senhora Juíza de Direito Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires, como subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça, com efeitos a 15 de janeiro de 2024, ao abrigo do disposto no artigo 62.º, n.ºs 1, 4 e 5 do E.M.J. e artigo 22.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, pelo período de um ano, atenta a responsabilidade que a mesma detém em vários projetos em curso no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência em curso na D.G.A.J., nos quais assume a respetiva coordenação, ao conhecimento que detém nas matérias que são abrangidas por todos os projetos pendentes e aos apertados prazos para a sua concretização, conforme descrito no mencionado pedido e não por três anos considerando que a comissão de serviço da Exma. Senhora diretora-geral da D.G.A.J. termina já no próximo dia 19 de novembro.»


      Portanto, o CSM não autorizava que a comissão de serviço se renovasse por três anos, mas apenas por um, entre outros motivos porque a comissão da diretora-geral terminava em novembro, ficando a subdiretora no cargo apenas mais cerca de dois meses. Ora, esta circunstância alterou-se e em vez de novembro, a comissão da diretora-geral já cessou.


      De todos modos, a 9 de abril, a atual ministra da Justiça dava um despacho a renovar a comissão de serviço, que terminara em janeiro, à subdiretora, desta forma regularizando a sua anómala e irregular situação que se arrastava desde janeiro, fazendo constar efeitos retroativos ao seu despacho, regredindo a 15 de janeiro.


      Ora, de acordo com a Lei 2/2004 de 15JAN, concretamente no seu artigo 23º, a renovação da comissão de serviço deve realizar-se, pelo menos, com 90 dias de antecedência, ou seja, no caso da subdiretora-geral deveria ter sido antes do dia 15 de outubro de 2023, vindo a concretizar-se em despacho de 9 de abril, isto é, quase 90 dias depois e não antes, como determina o citado diploma legal.


      Estamos, portanto, perante mais uma vicissitude de cumprimento de prazos e, acima de tudo, de cumprimento da lei.


      Por fim, convém alertar ainda os Oficiais de Justiça que apesar da regularização da comissão de serviço da subdiretora, há uma nova situação anómala que consiste nas competências delegadas da ex-diretora-geral na subdiretora já não serem válidas desde o passado dia 07MAI.


      Estamos, portanto, perante um completo vazio legal na direção da DGAJ, sem diretora-geral e sem que as suas delegações de competências sejam válidas em todos aqueles que as receberam delegadas ou subdelegadas. Em termos práticos, podemos dizer que a DGAJ está suspensa desde o dia 07MAI, dia oficial da cessação da diretora-geral.


      Os Oficiais de Justiça têm muitos assuntos pendentes, agora parados, para além dos casos particulares, os casos gerais, como o Movimento Ordinário, ou os milhares de Oficiais de Justiça que aguardam pelo ressarcimento dos milhares de euros da compensação pela reconstituição dos escalões, tudo parado ou, se não parado, ilegitimamente em andamento.


      Sucedem-se, pois, as vicissitudes da carreira dos Oficiais de Justiça fazendo-nos aflorar na memória aquele soneto, cujo nome do autor vai designar o novo aeroporto de Lisboa que, apesar de não existir e ainda não ser certo que venha mesmo a existir daqui a alguns anos, nome já tem.


      Este soneto parece aplicar-se à relação amorosa e de sofrimento que os Oficiais de Justiça têm com a sua carreira. Consta assim:


           «Erros meus, má fortuna, amor ardente
            Em minha perdição se conjuraram;
            Os erros e a fortuna sobejaram,
            Que para mim bastava amor somente.


            Tudo passei; mas tenho tão presente
            A grande dor das cousas, que passaram,
            Que as magoadas iras me ensinaram
            A não querer já nunca ser contente.


            Errei todo o discurso de meus anos;
            Dei causa que a Fortuna castigasse
            As minhas mais fundadas esperanças.


            De amor não vi senão breves enganos.
            Oh! quem tanto pudesse, que fartasse
            Este meu duro Génio de vinganças!»


Expressao-1.jpg


 


      Fontes: “Diário da República Despacho Diretora-Geral”, “Deliberação CSM”, “Diário da República Despacho Subdiretora” e “Lei 2/2004 de 15JAN”.

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