Na informação sindical de 09JAN do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) consta que a petição deste sindicato que se encontra na Assembleia da República (AR), que identifica como sendo a Petição 83/XVI/1ª - "Respeitar os Oficiais de Justiça, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira para um normal funcionamento do sistema de justiça", tem apensada uma outra petição, semelhante, "que nasceu posteriormente", que o SFJ denomina de "ação popular", apensa à tal petição "originária".
Essa referida segunda petição apensada é a que foi apresentada por um grupo independente e espontâneo de Oficiais de Justiça, sendo registada na AR como a Petição nº. 115/XVI/1ª - "Em defesa da verdade e dos oficiais de justiça" (com 1839 assinaturas).
Com a informação do SFJ, logo de seguida, dois dos promotores daquela segunda petição (José Carlos Silva e Walter Figueiredo), emitiram um comunicado, em que prestam esclarecimentos e juntam correspondência trocada com a AR, repudiando o conteúdo da informação sindical do SFJ.
Consultada a página da AR sobre as petições, constatamos que a Petição 83/XVI/1ª, que o SFJ indica como sua, não o é, uma vez que, sob este número, o que consta é uma petição, também de iniciativa espontânea de Oficiais de Justiça, em que o primeiro peticionante é Joaquim Alves Queirós, recolheu 134 assinaturas, e, em síntese, peticiona que as propostas de lei do BE e do PCP sejam rapidamente apreciadas e votadas.
Verificamos também, na página do Parlamento, que a petição em que é primeiro subscritor José Carlos Silva, com o nº. 115/XVI/1ª, foi apensada à petição do subscritor Joaquim Alves Queirós, a 83/XVI/1ª.
Portanto, está errada a informação sindical prestada pelo SFJ, desde logo porque se apropria de uma petição que tem origem no seio dos Oficiais de Justiça, à margem dos sindicatos, e ainda porque alega que uma segunda petição "popular" foi apensada à sua "originária", quando a tal dita "originária" não pertence ao SFJ. Uma trapalhada!
Claro que não faz mal nenhum que as pessoas se enganem, mas é grave que as entidades com tamanha responsabilidade, como é o caso do SFJ, cuja representação de Oficiais de Justiça é tão ampla e determinante, não só para os seus associados, mas para absolutamente todos os Oficiais de Justiça, cometa erros ou lapsos tão básicos que denotem irresponsabilidade. E se o cometimento de erros pela entidade com tamanha responsabilidade é grave, mais grave ainda é que, quando chamada à atenção para o erro, o não corrija prontamente, pedindo desculpa.
A gravidade do erro é tanto quanto é o facto dos Oficiais de Justiça estarem nas mãos desse sindicato maioritário e com propensão para acordos relâmpago com o Governo, estando, assim, os Oficiais de Justiça não só nas suas mãos como, também, de mãos atadas.
Portanto, a dita petição "originária" do SFJ, não é a 83 desta legislatura, longe disso, é a 161 da legislatura anterior e não tem nada apensado (Petição 161/XV/1ª - "Respeitar os Oficiais de Justiça, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira para um normal funcionamento do sistema de justiça”), conta com 8215 assinaturas e é primeiro subscritor António Marçal.
Do referido comunicado, os Oficiais de Justiça promotores da Petição 115/XVI/1ª, consideram o seguinte:
«Com uma breve análise, com o critério do homem médio e o critério do bom pai de família, muitas vezes chamados à colação nas lides do direito às quais estamos tão habituados, facilmente se vislumbra que a petição elaborada por este grupo de Oficiais de Justiça não foi apensada à petição do SFJ, até pelo estado avançado que a petição do SFJ se encontra.
Atento o comunicado que o SFJ, num desnorte completo, difundido no dia de ontem [09DEZ], como a nós apenas nos importa a carreira dos Oficiais de Justiça e, acima de tudo, a verdade, foram indagados contactos com a Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias a fim de esclarecer a situação em apreço.
É surreal e atroz, que um sindicato, aquando do conhecimento de uma ação popular, no exercício de um direito constitucional, venha a toda a pressa, sem rigor, fazer alusão de uma apensação à sua petição, quando essa apensação nem sequer existiu.
Pior ainda, A preocupação do SFJ em vir comunicar a público a possibilidade da petição apresentada por aquele sindicato não ter ainda surtido os seus efeitos por constrangimentos alheios, designadamente uma apensação de uma petição à sua, quando a aludida apensação nem faz referência à sua petição é, no mínimo surreal e alarmante.
De facto, este tipo de ações são alarmantes para os sindicatos, sejam eles quais forem, pois a inércia e a estagnação na carreira dos Oficiais de Justiça deve-se, em muito, por culpa dos sindicatos (mas também a nós que não combatemos esta inércia).
Assim, sem delongas nas palavras e porque apenas importa esclarecer a verdade:
.1. Nenhuma apensação ocorreu à petição do SFJ;
.2. O atraso na resolução de problemas ou de pretensão não tem outros culpados a não ser o Estado e os seus sucessivos governos, bem como a inércia dos sindicatos e, inerentemente dos Oficiais de Justiça, filiados ou não;
.3. Não somos bodes expiatórios de ninguém;
.4. Estas iniciativas seriam para ser louvadas pelos sindicatos, uma vez que as mesmas lhes dão mais força e não o contrário!
.5. Os nossos interesses são genuínos, límpidos e cristalinos;
.6. Nunca deixaremos de lutar pela carreira dos Oficiais de Justiça, pois a nós apenas esta interessa!
Dito isto, impõe-se que as estruturas sindicais, especialmente neste momento tão importante para todos nós, esclareçam esta situação e tenham a maior transparência, rigor e determinação na defesa da classe, uma vez que vão negociar a nossa carreira e o nosso futuro!
Reflitam quando o tiverem de fazer, elogiem e reconheçam quando tiverem de elogiar e reconhecer, mas nunca deixem de criticar quando a situação assim o exige!»

Fontes: "Petições AR", "Petição 83/XVI/1ª do Joaquim Queirós", "Petição 115/XVI/1ª do José Silva", "Petição 161/XV/1º do SFJ", "Apensação da petição 115 à 83" e "SFJ-Info-09DEZ2024".
