Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Erros Alarmantes, Dúbio Futuro

      Na informação sindical de 09JAN do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) consta que a petição deste sindicato que se encontra na Assembleia da República (AR), que identifica como sendo a Petição 83/XVI/1ª - "Respeitar os Oficiais de Justiça, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira para um normal funcionamento do sistema de justiça", tem apensada uma outra petição, semelhante, "que nasceu posteriormente", que o SFJ denomina de "ação popular", apensa à tal petição "originária".


      Essa referida segunda petição apensada é a que foi apresentada por um grupo independente e espontâneo de Oficiais de Justiça, sendo registada na AR como a Petição nº. 115/XVI/1ª - "Em defesa da verdade e dos oficiais de justiça" (com 1839 assinaturas).


      Com a informação do SFJ, logo de seguida, dois dos promotores daquela segunda petição (José Carlos Silva e Walter Figueiredo), emitiram um comunicado, em que prestam esclarecimentos e juntam correspondência trocada com a AR, repudiando o conteúdo da informação sindical do SFJ.


      Consultada a página da AR sobre as petições, constatamos que a Petição 83/XVI/1ª, que o SFJ indica como sua, não o é, uma vez que, sob este número, o que consta é uma petição, também de iniciativa espontânea de Oficiais de Justiça, em que o primeiro peticionante é Joaquim Alves Queirós, recolheu 134 assinaturas, e, em síntese, peticiona que as propostas de lei do BE e do PCP sejam rapidamente apreciadas e votadas.


      Verificamos também, na página do Parlamento, que a petição em que é primeiro subscritor José Carlos Silva, com o nº. 115/XVI/1ª, foi apensada à petição do subscritor Joaquim Alves Queirós, a 83/XVI/1ª.


      Portanto, está errada a informação sindical prestada pelo SFJ, desde logo porque se apropria de uma petição que tem origem no seio dos Oficiais de Justiça, à margem dos sindicatos, e ainda porque alega que uma segunda petição "popular" foi apensada à sua "originária", quando a tal dita "originária" não pertence ao SFJ. Uma trapalhada!


      Claro que não faz mal nenhum que as pessoas se enganem, mas é grave que as entidades com tamanha responsabilidade, como é o caso do SFJ, cuja representação de Oficiais de Justiça é tão ampla e determinante, não só para os seus associados, mas para absolutamente todos os Oficiais de Justiça, cometa erros ou lapsos tão básicos que denotem irresponsabilidade. E se o cometimento de erros pela entidade com tamanha responsabilidade é grave, mais grave ainda é que, quando chamada à atenção para o erro, o não corrija prontamente, pedindo desculpa.


      A gravidade do erro é tanto quanto é o facto dos Oficiais de Justiça estarem nas mãos desse sindicato maioritário e com propensão para acordos relâmpago com o Governo, estando, assim, os Oficiais de Justiça não só nas suas mãos como, também, de mãos atadas.


      Portanto, a dita petição "originária" do SFJ, não é a 83 desta legislatura, longe disso, é a 161 da legislatura anterior e não tem nada apensado (Petição 161/XV/1ª - "Respeitar os Oficiais de Justiça, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira para um normal funcionamento do sistema de justiça”), conta com 8215 assinaturas e é primeiro subscritor António Marçal.


      Do referido comunicado, os Oficiais de Justiça promotores da Petição 115/XVI/1ª, consideram o seguinte:


      «Com uma breve análise, com o critério do homem médio e o critério do bom pai de família, muitas vezes chamados à colação nas lides do direito às quais estamos tão habituados, facilmente se vislumbra que a petição elaborada por este grupo de Oficiais de Justiça não foi apensada à petição do SFJ, até pelo estado avançado que a petição do SFJ se encontra.


      Atento o comunicado que o SFJ, num desnorte completo, difundido no dia de ontem [09DEZ], como a nós apenas nos importa a carreira dos Oficiais de Justiça e, acima de tudo, a verdade, foram indagados contactos com a Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias a fim de esclarecer a situação em apreço.


      É surreal e atroz, que um sindicato, aquando do conhecimento de uma ação popular, no exercício de um direito constitucional, venha a toda a pressa, sem rigor, fazer alusão de uma apensação à sua petição, quando essa apensação nem sequer existiu.


      Pior ainda, A preocupação do SFJ em vir comunicar a público a possibilidade da petição apresentada por aquele sindicato não ter ainda surtido os seus efeitos por constrangimentos alheios, designadamente uma apensação de uma petição à sua, quando a aludida apensação nem faz referência à sua petição é, no mínimo surreal e alarmante.


      De facto, este tipo de ações são alarmantes para os sindicatos, sejam eles quais forem, pois a inércia e a estagnação na carreira dos Oficiais de Justiça deve-se, em muito, por culpa dos sindicatos (mas também a nós que não combatemos esta inércia).


      Assim, sem delongas nas palavras e porque apenas importa esclarecer a verdade:


      .1. Nenhuma apensação ocorreu à petição do SFJ;


      .2. O atraso na resolução de problemas ou de pretensão não tem outros culpados a não ser o Estado e os seus sucessivos governos, bem como a inércia dos sindicatos e, inerentemente dos Oficiais de Justiça, filiados ou não;


      .3. Não somos bodes expiatórios de ninguém;


      .4. Estas iniciativas seriam para ser louvadas pelos sindicatos, uma vez que as mesmas lhes dão mais força e não o contrário!


      .5. Os nossos interesses são genuínos, límpidos e cristalinos;


      .6. Nunca deixaremos de lutar pela carreira dos Oficiais de Justiça, pois a nós apenas esta interessa!


      Dito isto, impõe-se que as estruturas sindicais, especialmente neste momento tão importante para todos nós, esclareçam esta situação e tenham a maior transparência, rigor e determinação na defesa da classe, uma vez que vão negociar a nossa carreira e o nosso futuro!


      Reflitam quando o tiverem de fazer, elogiem e reconheçam quando tiverem de elogiar e reconhecer, mas nunca deixem de criticar quando a situação assim o exige!»


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      Fontes: "Petições AR", "Petição 83/XVI/1ª do Joaquim Queirós", "Petição 115/XVI/1ª do José Silva", "Petição 161/XV/1º do SFJ", "Apensação da petição 115 à 83" e "SFJ-Info-09DEZ2024".

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