Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Era só o que faltava!

      Alguns advogados ficaram muito desagradados com a greve dos Oficiais de Justiça do passado dia 01SET, ao ponto de manifestarem tal desagrado publicamente em comunicado, acrescentando até, pasmem-se, despropósitos como: que a greve não foi divulgada, que ninguém os avisou de que as diligências não se realizariam… Enfim, uma sucessão de descabeladas considerações, vindas de quem acha que conhece a lei e que faz desse conhecimento a sua profissão.


      O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados considerou que a greve lesou os interesses dos seus associados e também do público em geral, apelando, por isso, a que manifestações do género evitem, pasmem-se de novo: contratempos alheios.


      Realmente as greves são um inconveniente e algumas lesam os interesses dos associados daquela entidade, e não só, mas… Temos pena!


      Em comunicado, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados considera que “os direitos dos cidadãos foram seriamente desrespeitados por ocasião da Greve Nacional dos Oficiais de Justiça que teve lugar” no passado dia 01SET, uma vez que “levou ao cancelamento de diligências judiciais, com os consequentes prejuízos e incómodos que a ausência de informação sobre a sua realização acarretou”, lê-se no comunicado.


      Nesse contexto, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados considera “inaceitável a ausência de prévia informação aos advogados e a todos os demais cidadãos” sobre a realização da greve, até pela “função essencial de interesse público que os primeiros desempenham na administração da Justiça”.


      Ou seja, vejamos: o que estes advogados vêm dizer é que as greves deveriam ser previamente comunicadas a esta entidade e, já agora, que lhes fosse também indicado que diligências não se iriam realizar em face da adesão à greve.


      Por essa perspetiva, o legal Aviso Prévio de greve apresentado pelos sindicatos é insuficiente e deveria ser apresentado a entidades como esta mas, já agora, a outras, e ainda, não só pelos sindicatos dos Oficiais de Justiça mas também por todos os demais sindicatos, sejam dos magistrados judiciais e do Ministério Público, dos oficiais de registo, das finanças, enfim, de todos aqueles serviços com quem os associados daquela entidade se relacionam, deveriam comunicar aos senhores advogados que iriam fazer greve, porque o meio legal de anunciar as greves não estará correto, desde a sua visão.


      Por outro lado, uma vez que desejam saber que diligências não se vão realizar no dia de greve, cada Oficial de Justiça, ou cada trabalhador de qualquer serviço, mesmo os juízes ou os procuradores, deveriam ter a obrigação de informar previamente se vão aderir à greve e, assim, saber-se com antecedência da não realização das diligências.


      Sim, claro que tudo isto é absurdo e poderíamos perfeitamente ouvir um discurso deste género na paragem do autocarro, vindo de algum cidadão sem qualquer conhecimento sobre estes aspetos ou sobre questões legais. Seria perfeitamente admissível que afirmações destas fossem proferidas por cidadãos comuns alheios às questões laborais, mas é completamente inadmissível que tal “discernimento” seja proferido por gente que integra entidades com responsabilidade e que, em nome de tais entidades, se torne pública opinião insensata.


      O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados considera que o direito à greve “poderia ter sido exercido sem provocar prejuízos a terceiros que, facilmente, poderiam ter sido evitados ou atenuados mediante a simples informação atempada da não realização das diligências”.


      Ora, de facto, isso seria algo ideal para os advogados mas, no entanto, é irreal. E fica a explicação: não é possível saber com antecedência quem faz ou não faz greve, pelo que o transtorno é inevitável e isso é da natureza das greves e isso é algo que já toda a gente sabe; ou quase toda…


      Por fim, o mesmo Conselho apela “a que de futuro seja assegurada a informação atempada aos Advogados e a todos aqueles que possam ser afetados, sempre que ocorram situações de cancelamento de diligências judiciais que possam ser previamente identificadas”.


      Ora muito bem: “que possam ser previamente identificadas”, o que não é o caso das greves, ao contrário do que sempre se faz por todo o país quando as diligências não se realizam.


      Os Oficiais de Justiça avisam a não realização de diligências todos os dias a todos os advogados do país, pela via mais célere, como o telefone, independentemente dos avisos informáticos, mas essa informação só pode ser feita quando, de facto, é conhecida e também quando há alguém para o fazer. Ora, num dia de greve com uma adesão de 100%, obviamente que não está lá ninguém para o fazer e, além disso, quem é que sabia que a adesão iria ser de 100%? Ninguém. A adesão só é conhecida ao longo do dia e, até, note-se bem, a todo o momento, as pessoas podem declarar-se em greve ou pôr fim à greve, pelo que nenhuma certeza existe num dia de greve, porque as greves são mesmo assim.


      Fica aqui a explicação para os advogados que possam ler este artigo, informando-os ainda que os inconvenientes da greve em questão, bem como das greves todas, não são da responsabilidade dos Oficiais de Justiça, mas do Governo.


      Os inconvenientes da greve afetam, em primeiro lugar, os Oficiais de Justiça que perdem todo o rendimento a que tinham direito nesse dia, recebendo zero euros; esse é que é o grande inconveniente e o grande contratempo, maior ainda porque não se trata de uma greve única e isolada mas integrada num conjunto de tantas outras greves sempre com esse mesmo grande impacto na vida dos Oficiais de Justiça, que se veem obrigados a isto por culpa exclusiva de um governo surdo, cego, mudo e descerebrado.


      As queixas dos advogados, dos cidadãos, ou de qualquer entidade, devem ser dirigidas ao Governo mas nunca aos Oficiais de Justiça ou aos seus sindicatos, pois estes cumprem, de forma escrupulosa, todas as suas obrigações legais; todas!


      Os Oficiais de Justiça obedecem à lei, ao contrário do Governo que não a cumpre, como se verifica, desde logo, nos casos flagrantes do artigo 38º da Lei n.º 2/2020, de 31MAR, e do artigo 39º da Lei 75-B/2020 de 31DEZ, tudo totalmente incumprido pelo Governo e, por isso mesmo, obriga os Oficiais de Justiça a recorrer à greve, de forma perfeitamente legal, porque o Governo mantém essa atitude ilegal.


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      Fontes: "Jornal Económico" e "comunicado do C. Reg. Lisboa da OA".

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