Ontem, no Parlamento, no âmbito da audição na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a ministra da Justiça garantiu aos deputados daquela comissão que no próximo mês de setembro entrarão todos os candidatos recentemente aprovados para preencher os 600 lugares.
A ministra da Justiça respondia à interpelação do deputado do PCP, António Filipe, e disse assim: «Ó senhor deputado, no dia um de setembro, terá os 600 Oficiais de Justiça nos tribunais. Porquê? Porque eles já fizeram as provas e, portanto, salvo uma providência cautelar como a que aconteceu com os outros 400, eles serão lá colocados.»
Perante esta afirmação passamos a ter a garantia da ministra da entrada a 01-09-2015 de 600 novos Oficiais de Justiça. Também perante esta afirmação verificamos que volta a confundir e a confundir-se com a providência cautelar anteriormente proposta pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) e deferida, precisamente porque aquele concurso foi mal elaborado e não respeitava o Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ) o que, ainda assim, não evitou que aqueles candidatos entrassem nos tribunais e se mantivessem em funções.
Assim, mais uma vez a ministra da Justiça confunde as situações, desconsidera a decisão judicial, considerando-a um empecilho, assim o anunciando. Ora, não só as decisões judiciais não constituem um empecilho mas uma reposição da Justiça, como aquela decisão em concreto foi o que fez e permitiu que o atual concurso para as 600 vagas se tivesse efetuado de acordo com o EFJ, isto é, respeitando a legislação existente, ou seja, a legalidade; coisa que o outro concurso não respeitou e a providência cautelar veio alertar para tal.
Tendo o atual procedimento concursal respeitado a legalidade, não há motivo para qualquer providência cautelar, pelo que no primeiro dia de setembro, a acreditar na afirmação da ministra da Justiça, teremos então preenchidas as 600 vagas postas a concurso. No entanto, como já no passado, a ministra garantiu coisas e referiu números que se vieram a verificar não serem exatamente como anunciado, verificando-se ainda que com frequência confunde aspetos relevantes, como, por exemplo, a questão referida da providência cautelar, parece-nos razoável manter uma certa reserva na afirmação e aguardar para ver.
Serão mesmo 600? Diz que sim, mas só vendo.
No que se refere às promoções e progressões nas carreiras, a ministra da Justiça, respondendo à deputada Cecília Onório do BE, disse: «Senhora deputada, não há concursos porque, como sabe, as promoções e progressões ficaram congeladas.»
Como ainda aqui antes de ontem se publicava, aqueles congelamentos são só para alguns, enquanto que outros vão obtendo promoções e progressões nas carreiras.
