No dia de ontem, os candidatos ao ingresso na carreira dos Oficiais de Justiça receberam a comunicação da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) que os habilita e instrui para o acesso à plataforma dos Movimentos, onde apresentarão as suas opções de colocação.
Neste concurso, as instruções e explicações prestadas aos candidatos estão muito melhores, em relação a concursos anteriores, pelo que se os candidatos as lerem de forma cuidadosa, compreenderão bem todos os passos.
Assim, agora que as instruções foram divulgadas e os respetivos números mecanográficos pessoais estão atribuídos, já só falta aguardar pela publicação do aviso no Diário da República, o qual já foi enviado para publicação e será publicado a todo o momento, abrindo o prazo – a começar no dia seguinte ao da publicação – pelo prazo de dez dias úteis.
O número mecanográfico de cinco dígitos atribuído a cada candidato corresponde à identificação individual de cada um que servirá para identificar cada candidato perante a Administração da Justiça – uma espécie de número de identificação como o do cartão de cidadão – e que permitirá o acesso (login) não só na plataforma dos Movimentos, mas, no futuro, em muitas outras aplicações e plataformas da justiça.
É com esse número de identificação que acederá à plataforma, usando a chave numérica genérica para o primeiro acesso (que é comum a todos os candidatos), devendo alterar essa chave numérica (que consta do ficheiro das instruções) imediatamente no primeiro acesso, para uma chave da preferência de cada um.
Destaca-se que o acesso à plataforma só é possível dentro da rede intranet da justiça (intranet e não internet), pelo que cada candidato deve dirigir-se a um tribunal ou às instalações da DGAJ, e solicitar o acesso a um computador que esteja ligado à rede para realizar o seu (ou os seus dois) requerimento com as suas opções, organizadas de acordo com as suas preferências.
No ponto 6 da comunicação da DGAJ aos candidatos consta o seguinte:
«A colocação nos núcleos das secretarias dos tribunais de comarca e nos tribunais administrativos e fiscais será efetuada de acordo com o requerimento apresentado pelos candidatos. Para o efeito, devem candidatar-se a todos os lugares para onde pretendam ser colocados, independentemente da existência de lugar, uma vez que da dinâmica do movimento poderão surgir vagas emergentes.»
Quer isto dizer que os lugares vagos que possam existir antes do Movimento e que eventualmente sejam conhecidos previamente, não interessam para nada, uma vez que com a realização dos processos de verificação do Movimento, numa primeira fase serão verificados os requerimentos dos Oficiais de Justiça e, nesta fase, surgirão centenas de lugares que irão servir para os candidatos cujos requerimentos se apreciarão a seguir.
Essas centenas de lugares (quase meio milhar) são lugares que se desconhecem e não se podem conhecer antes, porque ninguém sabe quem são os Oficiais de Justiça que se irão candidatar, de onde e para que local, nem em que quantidade em cada local, sabendo-se apenas que serão, certamente, quase meio milhar de lugares vagos que emergirão na primeira fase da feitura do Movimento.
Por isso, reitera-se, cada candidato deve centrar-se nas suas preferências e tão-só nisso, independentemente de ali haver ou não haver vagas prévias.
Quanto à escolha das localidades e a sua ordenação por preferências, os candidatos deverão considerar as suas opções de alojamento e transporte, sendo certo que para este aspeto, poderão deter um passe para usar em transportes públicos de carreiras normais regulares (não especiais ou expresso, etc.) até uma distância que se mede em 90 minutos de viagem, sendo que esse passe lhe será fornecido para a empresa de transportes que melhor lhe servir, de forma gratuita. Portanto, o custo com a deslocação não é um problema.
O vencimento na fase de ingresso enquanto Oficial de Justiça “Provisório” – que normalmente é de um ano, mas pode que pode ser prolongado até um ano e meio – é atualmente de 862,84 (montante ilíquido, isto é, sujeito aos legais descontos).
A esse valor acrescerá o subsídio de refeição de 6,00 por cada dia útil, portanto variável de mês para mês e de acordo com a assiduidade de cada um, mas podendo atingir qualquer coisa como mais 130 euros mensais.
Findo o período de provisoriedade, quem for considerado apto para o desempenho de funções passará a auferir o vencimento de 1070,19 (ilíquido) ao que acrescerá o subsídio de alimentação, o passe gratuito e nessa altura o atual suplemento remuneratório de 10%, ou seja, receberá mais 107 euros. Em termos brutos recebe um aumento de 314,35.
Pode ver a tabela remuneratória atual acedendo na seguinte ligação: “Tabela Remuneratória OJ (MAI2023)”.
Nas Comarcas de Faro, Madeira e Açores, existe um suplemento de fixação (MJ), cujo valor mensal corresponde a 124,70 para a Comarca de Faro e de 204,51 para as Comarcas da Madeira e Açores.
Quanto ao subsídio de insularidade (da responsabilidade dos governos regionais), o valor é variável, mas, para os vencimentos médios dos Oficiais de Justiça, terá um valor mínimo de 140,00 anuais na Madeira (pago no mês de agosto) e entre 20 a 40,00 mensais nos Açores (pagos 14 vezes ao ano), para os vencimentos cuja remuneração base (salário bruto) seja inferior a 1386,61.
Uma das grandes dúvidas dos candidatos é a questão do aviso prévio de despedimento dos seus atuais empregos, a apresentar 30 ou 60 dias antes, quando a versão provisória do Movimento, o projeto, só deverá ser conhecido no final de julho, a correr muito bem, e a publicação definitiva do Movimento no dia 31 de agosto.
Os candidatos ao ingresso têm muita dificuldade em respeitar os 60 dias e não querem despedir-se sem a certeza de uma colocação. Assim, ou arriscam indemnizar a entidade patronal ou despedem-se de uma forma acordada condicional, isto é, avisando que caso seja colocado rescinde, ou qualquer outra solução que encontre com a sua entidade patronal que talvez possa ser mais compreensiva do que a firmeza da DGAJ que não pondera estas situações pessoais, podendo as entidades patronais privadas dispensar o rigoroso cumprimento desse formalismo do aviso prévio.
Quanto à colocação das opções na plataforma, uma vez na zona de inserção das localidades, deverão inserir o nome da localidade e bater a tecla “enter” para que apareçam todas as opções disponíveis nessa localidade. Por exemplo: quando escreve Porto, surgirão todas as opções possíveis no Porto, como Porto Núcleo, Porto TAF, etc. e ainda outras localidades que tenham tal designação inicial, como Porto Santo. Caso queira usar todo o alfabeto e colocar muitas localidades do país, não deve escrever sequer a palavra da localidade, mas apenas a letra inicial e surgirão todas as localidades disponíveis e as respetivas opções.
Uma confusão que se vai verificando em alguns candidatos é a confusão com o tribunal da comarca e os núcleos e outros tribunais. Voltemos ao exemplo do Porto. O Porto é uma comarca e detém um tribunal de comarca. Este Tribunal da Comarca do Porto tem uma vasta área e nela constam vários núcleos como o próprio núcleo da cidade do Porto, o núcleo de Vila Nova de Gaia, de Gondomar, etc. Isto é, embora a designação da cidade dê nome ao Tribunal da Comarca, também existe um núcleo dessa mesma cidade. Por isso, quando introduz a opção Porto Núcleo, está a limitar-se à cidade do Porto e não à Comarca do Porto, aliás, não é possível candidatar-se à comarca, mas ao concreto núcleo. Se lhe interessam todos os núcleos do Tribunal da Comarca do Porto, deve inserir um a um e todos.
Para além desta distinção entre tribunal de comarca e núcleo, há que ter em conta que em algumas cidades ainda estão instalados outros tribunais que não se inserem nos tribunais de comarca nem nos núcleos, são outros tribunais e até não judiciais, como os Tribunais Administrativos e Fiscais, por exemplo, os Tribunais das Execuções das Penas, os Tribunais das Relações e outros mais. Por isso, para cada localidade, convém verificar o que é que há, pois em algumas localidades há, para além do núcleo judicial de primeira instância, outros tribunais independentes das comarcas. E isto é válido para os requerimentos para a carreira judicial e do Ministério Público, podendo cada candidato apresentar um ou dois, para ambas as carreiras e indicar na aplicação qual o que deve ser considerado em primeiro lugar.
Quer ver os núcleos de cada comarca e outros tribunais existentes? Aceda à página do Citius para os tribunais judiciais e serviços do Ministério Público “Aqui” e veja a divisão Administrativa e Fiscal “Aqui”.
Veja ainda as instruções de acesso à plataforma dos Movimentos através da seguinte hiperligação: “Instruções Plataforma Movimentos”.

