Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Em 1100 assinaturas apenas 59 são de Oficiais de Justiça

      Na passada segunda-feira (26OUT), divulgamos a carta aberta da iniciativa de um grupo de profissionais da área da justiça, intitulada “Pela defesa do direito de manifestação e das liberdades democráticas”.

      Esta carta aberta foi subscrita por mais de mil profissionais da área da justiça, em grande número advogados, mas também magistrados judiciais e do Ministério Público, de tribunais de primeira e segunda instância, e também Oficiais de Justiça, embora não em número significativo em face do número de Oficiais de Justiça existentes.

      Da lista de subscritores contamos 566 advogados e 358 juristas, como o maior número de profissões subscritoras. Logo a seguir, em terceiro lugar, contamos 59 Oficiais de Justiça – não são muitos, pois não, mas é a terceira profissão presente em número de subscritores.

      Seguidamente, em quarto lugar, contamos 58 estudantes da área do Direito, em quinto lugar contamos 47 magistrados judiciais e do Ministério Público e em sexto lugar 22 solicitadores e agentes de execução.

      Depois, em número muito reduzido, encontram-se docentes da área do Direito, um consultor jurídico e um oficial de registos.

      Mas esta carta aberta chegou a muitas outras pessoas que não eram profissionais da área da justiça e que também fizeram questão de subscrever a carta, no entanto, os promotores da iniciativa, não consideraram, nem publicaram esses subscritores, mas não deixaram de apresentar um agradecimento a todas essas pessoas solidárias.

      No final da Carta Aberta lê-se assim:

      «Um agradecimento especial a todas as pessoas que, não correspondendo às profissões a quem a Carta Aberta convidava a assinatura, decidiram, ainda assim, subscrevê-la, numa demonstração de que esta causa é de todas e de todos. Essas assinaturas não foram contabilizadas nas 1000 a que nos referimos, mas a sua adesão tem um enorme valor e reforça o alcance e o sentido desta iniciativa.»

      A Carta Aberta subscrita pelo mais de um milhar de profissionais da área da Justiça foi remetida à Presidência da República.

      Os subscritores defendem que o direito de reunião e manifestação, previsto no artigo 45.º da Constituição, não depende de autorização política e que eventuais restrições devem respeitar os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade.

      Perante a significativa adesão registada, em apenas alguns dias, cerca de uma semana tão-só, os promotores admitem levar a cabo novas iniciativas em diferentes pontos do país para incentivar o debate público e a participação cívica na defesa das liberdades democráticas.

      Recordemos a motivação e o conteúdo da Carta Aberta.

      «Nós, advogados, juristas, estudantes de direito e profissionais da Justiça abaixo subscritos, manifestamos a nossa profunda preocupação perante os discursos e práticas que, nos últimos tempos, têm colocado em causa o pleno exercício dos direitos de reunião e manifestação e de outras liberdades e direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente o direito à habitação.

      Estes desenvolvimentos suscitam sérias preocupações quanto ao respeito pelas garantias constitucionais e ao papel das autoridades públicas na proteção das liberdades e dos direitos democráticos.

      O direito de manifestação, consagrado no artigo 45.º da Constituição, não constitui uma concessão do poder político, mas um direito fundamental cujo exercício não depende de autorização. A par das liberdades de expressão, associação e organização coletiva, bem como do direito à greve, constitui uma das conquistas fundamentais do regime democrático inaugurado com o 25 de Abril de 1974.

      Estes direitos não podem ser esvaziados através de interpretações restritivas ou de práticas que, sob a invocação da manutenção da ordem pública, comprometam o seu exercício efetivo.

      A própria Constituição estabelece, nos seus artigos 18.º e 272.º, que as restrições aos direitos fundamentais e a atuação das forças de segurança estão sujeitas a exigências de legalidade, necessidade e proporcionalidade. A defesa da ordem pública não pode ser dissociada da obrigação de proteger os direitos e liberdades dos cidadãos.

      Importa recordar que muitas das conquistas sociais e laborais que hoje integram o nosso património democrático resultaram da organização, mobilização e luta coletiva. É através do exercício destas liberdades que milhares de cidadãos reivindicam melhores salários, condições de trabalho dignas, o direito à habitação, o acesso à saúde e à educação e, em geral, melhores condições de vida.

      Preocupa-nos, por isso, qualquer tentativa de deslegitimar a contestação social ou de transformar o exercício de direitos fundamentais num problema de segurança pública. Uma democracia não se mede apenas pelos direitos que proclama, mas também pela forma como os respeita e garante, sobretudo quando são exercidos para contestar decisões dos poderes instituídos.

      O que se impõe não é a limitação do direito à greve ou do direito de manifestação, mas, sim, uma resposta do poder político aos problemas e anseios que levam muitos milhares de cidadãos a mobilizar-se em torno da defesa do direito à habitação, do aumento dos salários e das pensões, da defesa da Escola Pública e do Serviço Nacional de Saúde.

      Enquanto profissionais do Direito, consideramos nosso dever defender o respeito efetivo pelas liberdades democráticas e o apuramento de responsabilidades sempre que se verifiquem violações de direitos fundamentais.

      Reafirmamos, assim, a nossa solidariedade com todos aqueles que se organizam e mobilizam legitimamente em defesa dos seus direitos, bem como a nossa oposição a quaisquer iniciativas ou práticas que procurem restringir injustificadamente as liberdades de reunião e manifestação.

      Defender o direito de manifestação é defender a Constituição, a liberdade e a própria democracia.»

      Pode aceder ao documento através da seguinte ligação: “Carta Aberta pela defesa do direito de manifestação e das liberdades democráticas”.

      Fontes: “Artigo Braga TV”, “Público”, “Correio da Manhã” e “DD-OJ artigo de 26NOV2026”, 

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