Esta última quarta-feira, 27SET, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), em nota informativa, veio atualizar o estado do pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do artigo 65º do Estatuto EFJ, pedido que foi dirigido à Procuradoria-Geral da República (PGR) e por esta foi reenviado ao Tribunal Constitucional.
Para quem não se recorda, o referido artigo 65º do EFJ determina que os Oficiais de Justiça possam ausentar-se fora das horas de funcionamento normal da secretaria, mas desde que essa ausência não implique a falta a qualquer ato de serviço ou a perturbação deste. Quer isto dizer que todos os atos de serviço se sobrepõem à vida das pessoas por tempo indeterminado, prendendo ao serviço os Oficiais de Justiça, sem qualquer limite horário nesse dia e em todos e qualquer dia.
É esta disponibilidade permanente, por uma quantidade de horas ilimitada, que se pôs em causa ao fim de – pasmem-se – cerca de um quarto de século depois da existência do Estatuto EFJ.
Este assunto foi aqui abordado pela primeira vez no nosso artigo aqui publicado no passado dia 20JUN, intitulado “Oficiais de Justiça, o trabalho e a grilheta”, onde se levantou a problemática em relação às horas extraordinárias dos médicos, horas limitadas e pagas. Nesse mesmo artigo até colocamos umas curiosas citações de um elemento do Governo que não via inconstitucionalidade nenhuma nas horas dos médicos, alegando estapafurdices várias.
Prontamente o SOJ tomou a iniciativa de suscitar a inconstitucionalidade da norma do EFJ, junto da PGR, porque se um tempo ilimitado de horas extraordinárias pagas é considerado inconstitucional, então as horas ilimitadas e, ainda por cima, não pagas, dos Oficiais de Justiça são perfeitamente inconstitucionais.
A 26JUN dávamos aqui notícia da iniciativa do SOJ, através do artigo publicado nesse dia intitulado: "Mais uma Inconstitucionalidade do Estatuto EFJ".
Os Oficiais de Justiça, sujeitos a horas a mais sem qualquer limite, sem aviso prévio, isto é, sem qualquer programação, sem ser facultativo, mas obrigatório, e, o pior de tudo, sem qualquer remuneração ou qualquer outro tipo de compensação, se não são inconstitucionais, serão o quê?
É para todos claríssimo que se a PGR considera inconstitucional as horas extraordinárias tão bem pagas dos médicos, que é que pode considerar das horas dos Oficiais de Justiça?
Sem dúvida que, para além da inconstitucionalidade, todos dirão ainda que os Oficiais de Justiça estão sujeitos a um regime de nova escravatura, em que são chamados a trabalhar pelo tempo que for necessário, num momento qualquer, sem abandonar o seu posto de trabalho, pela noite dentro e ao fim de semana, e tudo isso sem qualquer compensação, nem no imediato nem no longo prazo; nunca havendo compensação alguma, mas apenas exploração.
A 20JUL, com o artigo intitulado: “Novas da última inconstitucionalidade do Estatuto EFJ”, voltamos aqui ao assunto, dando conta da informação do SOJ de que a PGR informara de que a apreciação da inconstitucionalidade solicitada havia sido dirigida ao Magistrado do Ministério Público Coordenador junto do Tribunal Constitucional.
Note-se que não está concretamente em causa o Estatuto em vigor, moribundo, pois todos já compreenderam que está prestes a ser apresentado um projeto de uma nova versão, apresentação já agendada para a próxima segunda-feira; o que está em causa são as horas a mais, ilimitadas e sem qualquer compensação, o que, claro está, não poderá ficar, nestes mesmos termos, no novo Estatuto.
Esta iniciativa do SOJ constitui um trunfo negocial muito importante para os Oficiais de Justiça, a pôr em cima da mesa das negociações que se desenvolverão relativamente ao novo Estatuto.
Pena é que o resultado da apreciação da norma estatutária não seja mais célere, no entanto, é certo que há de vir, mesmo que venha depois do novo Estatuto vigorar, uma vez que a norma em causa poderá perfeitamente transitar para o novo Estatuto.
Entretanto, o SOJ solicitou ao Magistrado do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional, a quem a PGR dirigiu o pedido, que informasse do estado desse mesmo pedido. A pergunta foi dirigida a 25 de agosto e a resposta do procurador-geral adjunto ocorreu a 12 de setembro, tendo informado que o pedido do SOJ “teria de ser efetuado à PGR”.
E diz o SOJ, na nota informativa desta quarta-feira última, que “Aguarda agora a resposta da Senhora PGR”, comentando ainda que “Esperemos, contudo, que a ausência de resposta não resulte de uma estratégia, para nada ser feito”.

Reproduzimos a seguir a imagem do pedido que o SOJ dirigiu à PGR em junho.

Fontes: para além das ligações acessíveis que constam nos artigos acima indicados, a última informação do “SOJ de 27SET”.
