Ontem foi o último dia para marcar as faltas do mês de março e os Secretários de Justiça receberam da DGAJ, via Administradores, informação para marcarem as faltas apenas das adesões à greve do SOJ, isto é, já não as adesões à greve dos atos decretada pelo SFJ.
Há um mês, a DGAJ insistia pela marcação de faltas a torto e a direito, afirmando mesmo que, independentemente do Parecer e da licitude ou ilicitude da greve, inexoravelmente seriam marcadas faltas com repercussão nos vencimentos, isto é, com os respetivos cortes.
No dia 03MAR num denominado “Esclarecimento”, dizia a DGAJ assim:
«Cumpre esclarecer que as faltas decorrentes de adesão à greve bem como as motivadas por outras justificações, por regra, apenas têm repercussão no processamento dos vencimentos no segundo mês subsequente, devido ao momento mensal em que são inseridas no sistema. Tais faltas continuam a ser registadas na plataforma informática de registo de assiduidade e serão objeto de tratamento, por forma a retirar os respetivos efeitos, consoante a greve venha a ser declarada lícita ou ilícita, sendo que em qualquer das situações as faltas terão repercussão remuneratória.»
Destacamos as partes mais relevantes, designadamente, a afirmação de que a repercussão das faltas de fevereiro seriam no segundo mês (como sempre), isto é, agora em abril, e que, independentemente do Parecer da PGR considerar a greve lícita ou ilícita, “em qualquer das situações” haveria sempre repercussão no vencimento.
Por estes dias, um mês depois, a mesma entidade administrativa enviou um e-mail que foi distribuído pelos Secretários de Justiça, e que alguns fizeram o favor de connosco partilhar, no qual já se diz o seguinte:
«Com referência ao assunto em epígrafe e na sequência das questões apresentadas pelos Senhores Administradores judiciários, atenta a proximidade da data limite para comunicação de assiduidade referente ao mês de março, incumbe-me a Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, Dra. Isabel Matos Namora, de comunicar a V. Exas que aguardando-se a publicação em Diário da República do Parecer N.º 6/2023, emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, aprovado por unanimidade na sessão do dia 22 de março de 2023 e homologado por despacho de Sua Excelência a Senhora Ministra da Justiça, a 23 de março, e face à necessidade de análise dos efeitos decorrentes do mesmo, por referência ao mês de março, apenas devem ser registadas no programa “Oramovim” as faltas por greve referentes à greve decretada pelo SOJ.»
Destacamos a parte mais interessante, na qual a DGAJ, apesar de afirmar a unanimidade da aprovação do parecer e a homologação do mesmo por parte da ministra da Justiça, ainda assim, tem o desplante de afirmar que tem “necessidade” de analisar “os efeitos decorrentes do mesmo”.
Quer isto dizer que a DGAJ ainda pretende analisar se a greve há de ter repercussões remuneratórias ou não? Parece ser uma questão de teimosia? Não, claro que não, é apenas uma desculpa esfarrapada, sem sentido, uma vez que, logo a seguir, diz para só se marcarem as faltas relacionadas com a greve do SOJ, caindo assim na realidade.
Um mês depois e já se dá a mão à palmatória e já se dá o dito por não dito, uma autêntica vergonha, depois de se ter construído um problema que é agora de difícil resolução para aqueles que possuem faltas por greve em fevereiro e não se conseguem distinguir as do SFJ das do SOJ, porque todas as faltas foram marcadas sem qualquer distinção. Sendo agora devida a anulação das faltas do SFJ, desconhecendo a DGAJ se as faltas se devem a uma ou a outra greve, a solução parece constituir um novo problema com uma resolução que será novamente vergonhosa, sem que se consiga novamente uma fiel correspondência com a realidade.
Este tipo de atuação mostra-se verdadeiramente indigna e é muito ofensiva, não se compreendendo por que razão não há demissões. Compreende-se que não haja exonerações, por total ausência de controlo, conhecimento e direção, mas já quanto à consciência individual, ou a falta dela, isso é que já se mostra perturbador.

Fonte: “DGAJ-Esclarecimento-03MAR”.
