As últimas informações sindicais abordam temas diferentes e tempos também. Um deles aborda um assunto do presente, enquanto o outro aborda um assunto do passado e uma fé, como sempre, num futuro.
A informação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) aborda o concurso recentemente lançado pelo Ministério da Justiça com o propósito de integrar na carreira 570 novos elementos Oficiais de Justiça.
O prazo para as candidaturas terminou ontem.
Alguns dos requisitos de candidatura ao concurso não estão em sintonia com o Estatuto em vigor, isto é, não cumprem o que a legislação em vigor preconiza, contrariando-a e, sendo contrária à previsão legal, facilmente se conclui que é ilegal.
Precisamente por considerar o concurso “pejado de ilegalidades”, o SOJ propôs uma ação para anular essas ilegalidades e não o concurso todo.
Considera o SOJ, e muito bem, que a lei é para cumprir e se se considera que a lei já não serve conforme está e que devia ser diferente, então altera-se e depois cumpre-se na nova forma. É assim que funciona um Estado de Direito e uma Democracia e não é fechando os olhos à lei porque agora não dá jeito.
Quando se achou que os três movimentos ordinários anuais que o Estatuto previa estavam mal e devia haver apenas um, não se passou a fazer apenas um, primeiro alterou-se o Estatuto na parte respetiva e depois é que passou a haver só um.
Ainda recentemente tivemos o caso do aumento do suplemento em 3,5%, ninguém recebeu o aumento sem que, antes, o decreto-lei tivesse sido alterado.
É assim que as coisas funcionam em países a sério, em obediência à lei, e por muito jeito que dê às vezes não cumprir a lei, todos sabemos que não se pode, porque isso seria cometer ilegalidades e, consequentemente, pôr em risco muitos, senão mesmo a maioria, dos candidatos.
O Ministério da Justiça podia, e pode, perfeitamente, alterar o Estatuto, no seu todo ou em parte, e após lançar um concurso de acordo com a alteração, tal e qual fez aquando da redução dos três movimentos anuais a apenas um: primeiro alterou e cumpriu com os três antes e depois passou a cumprir com um, sempre na legalidade.
Por isso, e tão-só por isso, concordamos com a ação do SOJ em impugnar a parte ilegal do concurso, pugnando pela legalidade e não pelo “agora-faço-assim-porque-me-dá-mais-jeito”.
Diz o SOJ na sua última nota informativa:
«Agora, numa postura prepotente e pouco democrática, o Ministério da Justiça, ao invés de promover as condições para garantir a atratividade da carreira e reter talento, como vem reivindicando o Sindicato dos Oficiais de Justiça, publica novo Aviso, pejado de ilegalidades, violentando de forma grosseira o Estatuto dos Funcionários de Justiça e as leis da República.
Os fins, no entendimento do Ministério da Justiça, justificam todos os meios. Todavia, esse não é o entendimento de quem defende o Estado de Direito e Democrático.
O SOJ defende a qualificação e capacitação dos quadros Oficiais de Justiça, e os factos o comprovam, mas o Ministério da Justiça teve tempo, e oportunidade, para alterar os requisitos habilitacionais de ingresso na carreira.
Não o fez, na convicção de que pode aumentar as exigências à carreira, não as reconhecendo legalmente, distribuindo “papos-secos.
Assim, o Sindicato dos Oficiais de Justiça, SOJ, embora reconhecendo a carência de quadros Oficiais de justiça, entende que a Lei é um instrumento fundamental para a realização do Estado de Direito Democrático, que todos devem respeitar, pelo que apresentou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Ação Administrativa requerendo a anulação das normas constantes nesse Aviso e que violam, de forma grosseira, o Estatuto que rege a carreira dos Oficiais de Justiça, sem prejuízo de manutenção de validade do restante procedimento concursal.»
Por sua vez, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), na sua última nota informativa, de ontem, lançou uma “cronologia”, que é uma espécie de nota recordatória, do percurso sindical e da “via crucis” dos Oficiais de Justiça desde 1999 até ao presente, apresentada com uma infografia em vídeo, acompanhada do seguinte texto:
«O caminho percorrido pelo SFJ assenta na defesa intransigente de todos os direitos dos Funcionários Judiciais.
A nossa luta permanece, e permanecerá, sendo que o nosso propósito e causa maior são os homens e as mulheres que ao longo destes anos deram a alma por este setor, pelo que nosso trajeto será feito por todos e para todos!
O percurso tem sido árduo, mas focado naquilo que consideramos essencial: As Pessoas!
E quando falamos de pessoas, falamos em todas: aquelas que lutaram no passado, aquelas que permanecem na luta e que podemos e sabemos que estarão na linha da frente e que merecem tudo o que de melhor queremos construir.
A jornada tem sido exigente, desgastante, exasperante, a maior parte das vezes, mas ainda está inacabada, razão pela qual assumimos o compromisso de que o Novo Estatuto será para Todos, honrando o passado e assumindo, nas nossas mãos, o futuro que pretendemos!»
Portanto, o SFJ faz uma resenha dos últimos 25 anos, um quarto de século, de um percurso que classifica como “árduo”, “desgastante”, “exasperante”… mas, ao mesmo tempo, continua a transmitir um positivismo e um otimismo ímpar para um futuro que aponta radioso e radiante.

