Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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É Preferível ser Animal de Companhia?

     «É preferível ser animal de companhia?


     Por que é que não é crime público o não pagamento de alimentos a menores?


     Vejamos o seguinte caso abstrato: um casal vivia na mesma casa com um filho menor e um cão. O marido, único que recebia salário, abandonou o lar e, a certa altura, deixou de pagar a prestação de alimentos para o filho, fixada pelo tribunal.


     Por não terem qualquer rendimento, os três (mulher, filho menor e o cão) acabam por passar fome durante várias semanas ou meses.


     Cão à fome é crime público.


     Um vizinho, ao conhecer esta situação, apenas tem legitimidade para apresentar denúncia criminal pela situação do cão à fome. O culpado pela fome do cão pode ser punido com pena até seis meses de prisão. O queixoso não pode desistir da queixa porque este caso (do cão) é crime público (artº. 388º Código Penal)


     Não pagar pensão de alimentos a criança não é crime público.


     Se o mesmo vizinho apresentar queixa-crime porque o pai não paga a pensão de alimentos ao menor, mesmo que a criança fique em perigo, a queixa é arquivada porque este caso (da criança) não é crime público.


     Se a mãe apresentar queixa, o pai só está sujeito a pena de multa e se a falta da prestação de alimentos for superior a dois meses. Se a criança ficar em perigo, a pena pode ser superior, mas o tribunal pode até dispensar a pena ao pai e a mãe pode sempre desistir (artº. 250º Código Penal).


     Privilégio animal?


     Nada temos contra os cães e consideramos que o abandono de animais deve continuar a ser crime público. O que nos causa perplexidade é o facto de não ser, também, crime público o não pagamento de alimentos aos filhos menores, mesmo que estes fiquem em perigo.


     Na maior parte das vezes, os lesados são pessoas fragilizadas e as crianças, tal como os animais, também não sabem queixar-se. Por que é que, então, o não pagamento de alimentos a menores, fixados pelo tribunal, não é crime público?


     "De Herodes, é melhor ser porco do que ser filho!"


     Herodes, conhecido como "o Grande", rei de Israel entre 34 a. C. e 4 a. C., mandou assassinar os seus filhos devido a conflitos políticos. No entanto, o mesmo Herodes, por preceito religioso, não comia carne de porco. Por este motivo, o imperador romano César Augusto comentava: "de Herodes, é melhor ser porco do que ser filho!"


     No caso acima referido (falta de alimentos ao menor e fome do cão), dada a diferença de tratamento pelo Código Penal, é legítimo perguntar-se: É preferível ser animal de companhia do que ser filho?»


     Reprodução do artigo publicado em 27-02-2015 no DN e subscrito por João Luís Gonçalves, Procurador da República.


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