Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

E, nomeadamente, ficamos arrepiados

      Ainda ontem aqui abordamos a falta de resposta da entidade governamental, interpelada pelo SFJ no passado dia 01FEV (conforme este Sindicato anunciou na sua nota informativa de 04FEV), relativamente às eventuais ausências dos Oficiais de Justiça que tenham sido afetados ou ainda estejam afetados ou venham a ser afetados pelas intempéries.


      Entretanto, veio ontem o SFJ com nova nota sindical informando que é possível justificar as ausências ao trabalho por “Motivo não Imputável ao Trabalhador”, conforme, aliás, os Oficiais de Justiça já vêm justificando diversas situações, desde a simples avaria da plataforma da picagem, à impossibilidade de comparecer atempadamente ou mesmo todo o dia por motivo de greves ou atrasos nos transportes públicos.


      Todos os Oficiais de Justiça já conhecem muito bem os códigos das faltas “por motivos não imputáveis” que inserem na plataforma CRHonus, sendo, para o dia inteiro o código 26 e por tempo (horas) o código 518.


      Já todos os Oficiais de Justiça usaram estes códigos, especialmente o 518 que não dá perda do subsídio de alimentação.


      Assim, o SFJ vem informar que é esta a justificação, que é óbvia e conhecida para situações pontuais e que corresponde ao que vem previsto e descrito no artigo 134º, nº. 2, alínea d), da LGTFP.


      E este preceito legal referido diz-nos concretamente o seguinte:


      «São consideradas faltas justificadas: As motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto que não seja imputável ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal».


      A primeira parte refere a “impossibilidade de prestar trabalho devido a facto que não seja imputável ao trabalhador” e é quanto basta, isto é, a simples menção de um facto, seja ele qual for, que não seja da responsabilidade do trabalhador, serve para justificar a falta de comparência, seja por atraso à hora de entrada, seja uma ausência para o dia todo. Mas diz o SFJ que a justificação advém da expressão “nomeadamente” que vem expressa no preceito legal, porque, alega, que ao dizer “nomeadamente” serve para também para intempéries.


      Diz assim o SFJ: «Esta norma, ao utilizar a expressão “nomeadamente”, permite abranger outras situações não expressamente previstas, incluindo as decorrentes de fenómenos atmosféricos anómalos, como tempestades severas.»


      Não, as intempéries não se justificam pela expressão “nomeadamente” e, ao fazer-se tal leitura interpretativa, deixa-nos a todos preocupados com a capacidade de interpretação demonstrada.


      A norma começa por referir a existência de um facto alheio ao trabalhador, sem especificar qual é o facto, não havendo sequer necessidade de elencar factos, porque é qualquer um, mas, mesmo assim, o legislador quis deixar uns exemplos de tais factos, desde logo sinalizando alguns que poderiam ser mais dúbios e, por isso, deixou a tal referência indicando-os “nomeadamente” estes, ou, para que se perceba bem, em substituição à expressão “nomeadamente”, poderia ter usado a expressão: “por exemplo” e seguem as situações: nomeadamente ou por exemplo: quando haja uma “prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal”, são exemplos e são exemplos concretos e não é por constarem estes exemplos que as intempéries se englobam, englobam-se porque são causas que impedem a comparência do trabalhador, tal como o facto de haver uma greve nos transportes públicos ou mesmo uma avaria no CRHonus que, igualmente, impede o trabalhador de efetuar a picagem atempada na plataforma.


      Portanto, sim, é a tal norma que permite a justificação devido às intempéries, mas não é, certamente, por conter a expressão “nomeadamente”, como interpreta o SFJ. Claro que esta interpretação nem sequer é relevante, no entanto, não deixa de ser preocupante, por outro motivo, uma vez que nasce de uma entidade que não pode realizar nem informar sobre interpretações desadequadas, não só neste caso singelo, como – e aqui é que está o mais preocupante – nos casos mais complexos e nos casos mais complexos temos, neste momento, muita produção legislativa para conformar a carreira nas diversas alterações legislativas que se negoceiam e outras já negociadas, devendo todas elas ser adequadamente interpretadas, isto é, compreendidas na sua plenitude e nos seus efeitos, porque as normas terão efeitos, como já têm, na carreira dos Oficiais de Justiça.


      Os Oficiais de Justiça ainda não desistiram, todos, do interesse na carreira, alguns ainda se preocupam e ainda são exigentes, pelo que se espera que os seus sindicatos sejam muito responsáveis e muito exigentes também. Como se disse, ainda há muitos Oficiais de Justiça que se preocupam com o rigor e, ao contrário de um já vasto grupo que se está marimbando e já só pensa na forma mais célere de deixar a carreira, ainda há alguns que, pelo contrário, ainda vivem com ilusão na carreira.


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      Fonte: “SFJ-Info-10FEV2026”.

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