Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

É mais fácil decretar a proibição do que construir a solução

      Ontem, para acabar a semana, eis que o Jornal de Notícias (JN) traz a público uma proibição imposta aos Oficiais de Justiça que trabalham na Comarca do Porto.


      Em título constava assim: “Funcionários de tribunais impedidos de aquecer almoço ou beber líquidos frescos”.


      Relata o JN que uma ordem interna da Administração da Comarca, enviada esta semana, dava orientações que, na prática, impedem os Oficiais de Justiça de tomar refeições no edifício do tribunal.


      A notícia diz-se assim: “No documento a que o JN teve acesso, é ordenado, de forma clara, que os funcionários não podem ter nas instalações dos tribunais forno micro-ondas para aquecer as refeições, nem frigorifico para as manterem consumíveis. A exceção é para os tribunais que tenham “copa”, espaço que a administração judicial da comarca sabe, e reconhece, que não existe na maioria dos tribunais”.


      Para além da inesperada proibição, sem outra alternativa que não seja comer frio ou “ir todos os dias ao restaurante, luxo para o qual não ganhamos” – lamenta um Oficial de Justiça do Tribunal de S. João Novo –, a “orientação” da Comarca impõe também que a partir de agora todos terão de levar de casa “toalhas e guardanapos” para as “necessidades próprias”, ficando proibidos de utilizar o “papel das mãos dos serviços”.


      Estas orientações e interdições anunciadas terão de ser respeitadas por todos os que trabalham nos tribunais, Oficiais de Justiça e magistrados.


      Evidentemente que esta interdição gerou grande mal-estar entre os Oficiais de Justiça, uma vez que uma parte muito considerável leva diariamente a sua marmita e toma as suas bebidas, quentes ou frias, ao longo do dia, poupando, desta forma, muito dinheiro, ou não gastando o dinheiro que não têm.


      Um frigorífico nas instalações, permite que os Oficiais de Justiça se mantenham saudáveis e até faltem menos, pois não arranjam complicações ou doenças, uma vez que as comidas que levam diariamente e ali são conservadas, evitam a proliferação de micróbios, tal como permitem manter a qualidade de bebidas, como, por exemplo, um iogurte líquido.


      Por outro lado, um forno, de qualquer tipo, que permita aquecer a comida, é algo perfeitamente civilizacional, pois comer quente é algo que nos diferencia dos animais.


      Evidentemente que há muitas e boas razões para sustentar as proibições e as orientações emanadas na Comarca e todas elas são plausíveis e merecem toda a nossa concordância, no entanto, consideramos que proibir ou retirar direitos e práticas – quando as mesmas até foram recentemente (com a pandemia) incentivadas –, sem oferecer alternativas, é ato que denota uma grande fraqueza na gestão dos recursos humanos, gerindo sem qualquer empatia o que acaba por resultar, necessariamente, numa fonte de problemas.


      Repare-se que a Administração da Comarca afirma saber que na maioria dos tribunais não existem espaços próprios, como a lei prevê, para a toma das refeições, e, perante este conhecimento o que faz? Diligencia por conseguir tais espaços ou começa logo por proibir a alternativa existente? Não seria melhor proibir quando já houvesse alternativa?


      Claro que é mais fácil decretar uma proibição do que construir uma solução.


      Se bem que até a legislação proíba a toma de refeições no próprio posto de trabalho (cfr, nº. 7 do artº. 44º do DL. 243/86 de 20AGO), também é certo que a legislação obriga o empregador (público ou privado) a garantir condições adequadas para que os trabalhadores possam fazer a sua refeição, seja para o almoço, como uma cantina, refeitório, seja uma “copa” ou área de descanso com mesas e cadeiras.


      É no Porto que vêm sucedendo coisas estranhas, desde logo como sendo o único local do país que não permite que os Oficiais de Justiça se manifestem, ou concentrem, em frente ao Palácio da Justiça, obrigando-os a afastarem-se cerca de 100 metros para o jardim do outro lado da rua, e agora esta notícia de ser novamente o único local do país que deixou de permitir que os Oficiais de Justiça consigam viver e alimentar-se com os seus parcos salários, comendo os seus próprios alimentos no local de trabalho.


      Tanto a proibição da concentração-manifestação como a da comida têm suporte legal, mas não têm qualquer suporte moral e, muito menos, quando tal afeta os mais maltratados trabalhadores da função pública.


      Entretanto, estão já a circular no Porto algumas ideias para contestar as orientações, desde a ideia dos piqueniques diários à autocaravana com micro-ondas e frigorífico, certamente que a imaginação dos Oficiais de Justiça do Norte não deixarão passar mais esta afronta.


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      Fontes: "Jornal de Notícias" e "Porto Canal".

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