Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

E de repente: serviços mínimos

      “É a loucura total; ou talvez não; talvez seja o novo normal. Talvez seja de mim, que não alcanço o que os outros alcançam e, por isso, creio-os todos loucos. Estarei a ficar velho para isto? Senil?


      Não consigo perceber o despacho da ministra da Justiça a fixar serviços mínimos para a tolerância de ponto desta sexta-feira 24DEZ.


      Não consigo; deve ser do desgaste, por favor ajudem-me na compreensão.”


      Assim se lia numa das muitas comunicações sobre o tema do momento: os serviços mínimos e urgentes da tolerância de ponto de hoje sexta-feira 24 de dezembro; que um Oficial de Justiça nos fez chegar.


      Acreditamos que nada de anormal se passa com a compreensão desse Oficial de Justiça, bem pelo contrário, a sua lógica interpretativa está corretíssima, ou seja, a sua sanidade mental parece estar bem ou, pelo menos, não está mal.


      Já o mesmo não podemos dizer da ministra da Justiça.


      Estamos a falar de quê?


      Muitos Oficiais de justiça nem sequer sabem de que estamos a falar, uma vez que a divulgação do despacho da ministra da Justiça não ocorreu até às 17H00 e, portanto, como já não estavam ao serviço, desconhecem completamente o assunto em causa.


      Vamos explicar:


      Meia-dúzia de minutos antes das 17 horas, mais coisa, menos coisa, a Direção-Geral da Administração da Justiça, divulgou por correio eletrónico um despacho da ministra da Justiça que impunha serviços mínimos aos tribunais no dia de hoje, sexta-feira 24DEZ, por ser dia de tolerância de ponto.


      Claro que não havia necessidade porque há tribunal de turno no sábado e noutras situações, quando há feriado numa sexta-feira, não há serviços mínimos.


      Ora, se não há serviços mínimos para quando um feriado coincide com uma sexta-feira, por que razão haveria de haver quando essa sexta-feira coincide com uma tolerância de ponto? Note-se bem que nem sequer quando há uma greve se designam serviços mínimos, como recentemente ocorreu. Portanto, é lícito perguntar por que razão isto ocorre com a tolerância de ponto?


      No despacho da ministra da Justiça vemos citado um preceito legal: o nº. 2 do artigo 36º da Lei 62/2013 de 26AGO e supomos que este preceito legal confira suporte bastante à decisão. No entanto, quando vamos ver realmente essa concreta previsão lemos que a mesma se refere ao serviço de turno ao serviço urgente que “deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos”.


      Ora, esta sexta-feira, hoje, este dia não coincide com um sábado, não coincide com um feriado de segunda-feira, nem com feriados consecutivos, pelo que a invocação desta norma legal para sustentar os serviços mínimos de turno no dia de hoje se mostra, acreditamos, um total e completo disparate.


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      No sábado, como todos os sábados, há sempre um tribunal de turno para assegurar o serviço urgente e, por isso, não se mostra necessário deter tribunais abertos nas sextas-feiras. É elementar. É básico. É de toda a vida.


      A ministra da Justiça parece que não é deste mundo.


      A única diferença desta sexta-feira para as outras sextas-feiras é que, nesta, decorre o processo eleitoral para as eleições legislativas e estão em curso prazos (juízos de central cível). Compreender-se-ia que, por especial cautela, se assegurasse o serviço urgente do processo eleitoral, mas não; nada! A ministra da Justiça nem sequer nomeia o processo eleitoral; aborda vários aspetos urgentes, assegurados no dia seguinte sábado, ignorando completamente o processo eleitoral.


      No nosso parco entender, este despacho não tem pés nem cabeça e, muito menos sendo difundido meia-dúzia de minutos antes das 17H00, o que resultou, em muitas comarcas, por divulgações tardias, depois das 17H00, quando muitos já se haviam ausentado, convencidos de que o bom senso imperava normalmente e que não havia serviços mínimos.


      O incompreensível despacho da ministra da Justiça é divulgado perto das 17H00, não permitindo sequer que os Administradores Judiciários indicassem, ou delegassem, a indicação de quem asseguraria os serviços mínimos, até às 17H00, de nada valendo as divulgações após as 17H00, porque muito poucos as irão ver.


      Assim, temos dois disparates pelo preço de um: O disparate dos serviços mínimos e o disparate da hora de divulgação. Trata-se de uma verdadeira oferta de Natal? – “Leve consigo dois disparates como se fosse só um; ou melhor; nenhum.” – “Compre, compre; temos disparates do melhor que há! E se não comprar oferecemos!”


      Claro que isto é muito sério e, por isso mesmo, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicou, ainda ontem, seguinte nota:


      «Depois de termos estabelecido contactos com o Gabinete do Senhor SEAJ e com a Senhora Diretora-Geral, finalmente os Sindicatos tomaram formalmente conhecimento, por e-mail, datado de 23 de dezembro, às 20:02, do despacho da Senhora Ministra da Justiça, respeitante à tolerância de Ponto para o dia 24 de dezembro.


      A Senhora Ministra da Justiça tem legitimidade e competência para exarar o despacho, nos termos em que o fez, mas revela, no mínimo, um profundo desconhecimento do funcionamento dos tribunais, que afirma ter servido.


      Ou, talvez pretenda, com mais este seu gesto, decidindo da forma como o fez, colidindo até com decisões tomadas num passado recente, demonstrar, publicamente, a desconsideração que nutre por quem trabalha, quem vive do seu esforço, com dignidade.


      Caso não seja essa a intenção, a Senhora Ministra da Justiça e o Senhor SEAJ devem publicamente reconhecer o erro, para que o mesmo não se repita no dia 31 de dezembro.


      O SOJ saberá fazer o balanço da atividade deste governo – Ministério da Justiça –, após abertura do ano judicial.»


      Bem sabemos que esta ministra da Justiça já há muito tempo que contava sair deste cargo e, tal como ontem aqui divulgamos, possui atualmente leituras das mesmas normas que eram restritivas para os Oficiais de Justiça, completamente libertas para os elementos do seu novo ministério, o Ministério da Administração Interna (MAI).


      Esta sua nova paixão poderia aportar alguma luz aos Oficiais de Justiça, mas não, os Oficiais de Justiça continuam espezinhados, pelo que apelamos à ministra da Justiça que se demita com urgência. Sabemos que está a prazo, mas isso não invalida a sua demissão. Poderá continuar como ministra do MAI, mas, por favor, demita-se do Ministério da Justiça; deixe de vez os Oficiais de Justiça respirar.


      Hoje, há tribunais abertos: uns até às 17H00, outros até às 13H00… Uma trapalhada; um mau governo; uma má interpretação; uma má gestão….


      Mas, afinal, nada que não tivéssemos previsto.


      Veja-se o artigo aqui publicado há dois dias, sob o título de “Duas Tolerâncias de Ponto”. Neste artigo prevíamos e alertávamos assim:


      «Claro que, numa situação normal e razoável, os tribunais estarão encerrados na sexta-feira e na sexta-feira seguinte, no entanto, em face das tantas surpresas que esta ministra tem proporcionado aos Oficiais de Justiça, nada se mostra seguro e há que aguardar.»


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      Fontes: “DGAJ”, “SOJ” e “DD-OJ”.

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