No dia de ontem, todos os Oficiais de Justiça ficaram espantados com o anúncio da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) de que existe um despacho secreto do dia 12SET, no qual se determina a realização de um Movimento Extraordinário de Setembro de 2023.
Para que serve este Movimento Extraordinário? Ninguém sabe, nem mesmo aqueles a quem se dirige este novo Movimento, porquanto o tal despacho de 12SET não é divulgado, certamente por ser tão secreto quanto o projeto de Estatuto, até que seja conhecido, tanto um como o outro.
Consta assim na página da DGAJ:
«Por despacho da diretora-geral da Administração da Justiça, datado de 12/09/2023, foi determinada a abertura do Movimento Extraordinário de Oficiais de Justiça de setembro de 2023, nos termos do artigo 18.º n.ºs 3 e 4 do Estatuto dos Funcionários de Justiça, cuja publicação em Diário da República, segundo informação da Imprensa Nacional Casa da Moeda, se prevê que ocorra no próximo dia 26 de Setembro.»
E mais não consta.
À hora que escrevemos este artigo (nas primeiras horas do dia 26SET), ainda não saiu publicado o Diário da República, nem foi divulgada mais informação secreta, pelo que continuamos sem saber qual o propósito e os destinatários deste Movimento Extraordinário que vem fazer com que este “Ano dos Oficiais de Justiça”, seja também o “Ano dos Movimentos”.
Este novo Movimento Extraordinário será o quarto procedimento de mobilidade a acontecer este ano. Sim, Rui, o quarto!
Este “Ano dos Oficiais de Justiça”, tivemos o procedimento de mobilidade relacionado com as promoções por cumprimento da decisão judicial relativa ao Movimento Ordinário de 2021, com a sua reconstituição quanto às promoções então não realizadas. Tivemos também o Movimento Ordinário de 2023 e o grande Movimento Extraordinário de Julho. Portanto, depois destes três procedimentos de mobilidade, chega agora o quarto; um ano cheio.
Recordem os mais velhos e saibam os mais novos que até 2016 existiam três Movimentos Ordinários em cada ano, feitos nos meses de fevereiro, junho e novembro. Na altura concorria-se para cada um deles até ao dia 10 do mês anterior, isto é, até 10JAN, 10MAI e 10OUT.
Ou seja, nesse tempo e por esta altura do ano, os Oficiais de Justiça andavam a concorrer, com data limite de 10OUT, ao terceiro Movimento Ordinário do ano.
Curiosamente, a acontecer a publicação em Diário da República no dia de hoje, conforme está previsto que suceda, o prazo para apresentação dos requerimentos a este Movimento será muito semelhante ao daquele tempo, pois o termo do prazo deste novo Movimento será o dia 11OUT.
A entidade gestora das colocações dos Oficiais de Justiça não conseguiu realizar um só Movimento Ordinário que resolvesse, dentro das atuais restrições, todos os problemas de colocação de Oficiais de Justiça, especialmente no que diz respeito às duzentas vagas cujo total preenchimento não se está a revelar possível, designadamente, por via das colocações oficiosas.
A necessidade de abertura deste quarto Movimento neste ano, nasce do conceito errado que é aplicado pela entidade gestora dos recursos humanos, quando aplica restrições às colocações, vedando-as a determinada área geográfica, dessa forma perdendo muitas pessoas que não aceitam tal restrição, mas estariam dispostos a aceitar outros lugares no país.
Ora, bem sabemos que as necessidades do país existem por todo lado e se é verdade que em alguns locais essa necessidade é bem maior, restringir as colocações a tais locais de maior necessidade implica arriscar perder muitos Oficiais de Justiça, pelo que poderia ser mais sensato dispersar as colocações pelo país, de forma a não perder definitivamente muitos interessados em ingressar nesta carreira.
Há gente a desistir das colocações, mesmo das não oficiosas, por constatarem agora a vida escrava que os espera, especialmente nas colocações longe de casa, insuportáveis para os parcos rendimentos que lhes vão ser pagos.
Poderá a DGAJ realizar quatro, cinco, seis, ou mais, Movimentos por ano, tentando forçar o seu conceito de colocações restritas, que nunca conseguirá preencher, de forma duradoura, todos os lugares que pretende.

E já agora, fica a seguir um pouco da história da transformação dos três Movimentos Ordinários anuais em apenas um Movimento Ordinário anual, o qual, este ano, tem necessidade destas muletas para se sustentar, depois do pontapé nas pernas que o fizeram cambalear.
No final do ano de 2016, subitamente e com grande pressa, alterou-se o Estatuto EFJ para acabar com os três Movimentos anuais e passar a haver apenas um único Movimento anual, o que não mereceu qualquer oposição dos sindicatos.
Pensava o Governo que, desta forma, se simplificavam as colocações e se aproximavam os Movimentos dos Oficiais de Justiça aos Movimentos das magistraturas. Esqueceu a Administração que os Movimentos anuais das magistraturas se dirigem a um universo de cerca de 2000 pessoas enquanto que o Movimento dos oficiais de Justiça se dirige a um grupo de cerca de 8000 pessoas.
Proporcionalmente, os Oficiais de Justiça deveriam ter 4 Movimentos anuais, em vez de estarem confinados a apenas 1, como se o grupo fosse de apenas cerca de 2000 elementos e não o vasto grupo profissional que é; o maior de todos dentro dos tribunais e dos Serviços do Ministério Público.
O erro foi de tal forma grave e impossível que a redução a apenas um movimento anual dificilmente sucedeu desde a sua implementação.
Antes dessa rápida alteração ao Estatuto, mesmo com os 3 Movimentos Ordinários, realizavam-se também e ainda Movimentos Extraordinários.
Veja-se o ano 2015; para além dos 3 Movimentos Ordinários, realizaram-se dois Movimentos Extraordinários e mais duas movimentações de destacamentos, num total de 7 procedimentos de mobilidade de Oficiais de Justiça. Um verdadeiro recorde.
2015
-1- Movimento Ordinário de Fevereiro de 2015
-2- Movimento Ordinário de Junho de 2015
-3- Destacamentos, em junho, com candidaturas e declaração de vacatura do lugar
-4- Movimento Extraordinário de Julho de 2015
-5- Movimento Extraordinário de Setembro de 2015
-6- Destacamentos, em outubro, com candidaturas, para a Comarca de Faro
-7- Movimento Ordinário de Novembro de 2015
No ano seguinte, em 2016, o último ano em que existiram os 3 Movimentos ordinários anuais, ainda se realizou mais um Movimento Extraordinário.
2016
-1- Movimento Ordinário de Fevereiro de 2016
-2- Movimento Ordinário de Junho de 2016
-3- Movimento Extraordinário de Julho de 2016
-4- Movimento Ordinário de Novembro de 2016
Com este panorama, a gestão dos recursos humanos achou melhor acabar com tantos movimentos e condensar tudo num único. Então, logo no primeiro ano da mudança, já com um único Movimento anual, o caricato aconteceu e fizeram-se mais dois Movimentos Extraordinários.
2017
-1- Movimento Ordinário Único (junho) de 2017
-2- Movimento Extraordinário de Setembro de 2017
-3- Movimento Extraordinário de Dezembro de 2017
Sim, há quem pense que isto é uma anedota, mas o problema disto é que não estamos perante um assunto cómico, mas triste, muito triste, porque afeta a vida das pessoas.
E nos anos seguintes?
Em 2018 lá se conseguiu, pela primeira e única vez, concentrar tudo no Movimento único anual, sem mais nenhum, mas em 2019 lá tiveram que voltar os extraordinários, realizando-se neste ano um total de 4 movimentos.
2018
-1- Movimento Ordinário Único (junho) de 2018
2019
-1- Movimento Extraordinário de Janeiro de 2019
-2- Movimento Ordinário Único (junho) de 2019
-3- Movimento Extraordinário de Setembro de 2019
-4- Movimento Extraordinário de Novembro de 2019
Em 2020, o ano do início da pandemia realizaram-se três movimentações:
2020
-1- Destacamentos, em março, com candidaturas, para a Comarca da Madeira
-2- Colocações oficiosas, em junho, de candidatos ao ingresso, contactados
-3- Movimento Ordinário de 2020
O ano de 2021 e de 2022, foram anos de exceção com um único Movimento anual.
Ou seja, desde que se impôs aos Oficiais de Justiça um único movimento anual, nos três anos subsequentes (2017, 2018 e 2019), em vez dos três movimentos que correspondiam, realizaram-se logo 8 (oito) movimentações.
Chegados a 2023, encontramos o seguinte panorama:
2023
-1- Movimento Ordinário de 2023
-2- Reconstituição do Movimento Ordinário de 2021 (promoções)
-3- Movimento Extraordinário de Julho
-4- Movimento Extraordinário de Setembro
Em sete anos de vigência do Movimento único anual, este só existiu em três anos, portanto, tendo na maioria dos anos, nos restantes anos, se realizado muitos outros procedimentos de mobilidade para colmatar as necessidades dos serviços.
Isto demonstra bem a dimensão e a dificuldade do assunto em causa. Quando, no passado, foram implementados os três Movimentos anuais para os Oficiais de Justiça, já existiam Movimentos anuais únicos para as magistraturas e tudo foi bem pensado, desde logo para resolver os problemas das pessoas e, ao mesmo tempo, dos serviços.
Quando em 2016, este mesmo Governo PS resolve, apressadamente, cortar os Movimentos aos Oficiais de Justiça, fá-lo sem qualquer consideração pelas pessoas e pelas consequências nos serviços; fá-lo com uma ideia artificial meramente uniformizadora, tendo ainda como fito libertar desse trabalho gestionário a entidade de gestão dos recursos humanos; uma subversão clara, absurda e com consequências que estão à vista de todos e ainda são sofridas diariamente na pele de cada Oficial de Justiça.
O passado demonstra-nos que o fracionamento das movimentações em minis movimentos é um erro e não cumpre com a pretensão. Por outro lado, sempre se comprovou que a falta de desenho de uma estratégia para o futuro não resolve os problemas do presente, pois estes não se resolvem pelas opções e decisões em cima do joelho, por decreto ou despacho, sem nenhuma noção da realidade, das causas e dos efeitos, e sem ouvir, antes, os visados.
Esta atitude gestionária baseada no “quero, posso e mando”, da Administração, sem passar cavaco a ninguém, só acarreta problemas, novos ou agravados os velhos, mas não aporta soluções.
Saber gerir pessoas e serviços passa, antes de mais, por ouvir, mas ouvir com atenção, tomando notas para reler mais tarde e não para fazer de conta e dar umas palmadinhas nas costas afirmando que, “sim senhor, têm razão e vamos já tratar disso”; para depois nada fazer.
Os Oficiais de Justiça, representados apenas pelos dois Sindicatos, sem um Conselho que intervenha ou decida sobre estes aspetos, sentem-se mais desprotegidos e, exemplo disso, foi a atitude de ambos os sindicatos quando não se opuseram à supressão dos três Movimentos anuais, bem pelo contrário, concordaram.
Na ocasião, nem sequer refletiram o suficiente, nem chegaram a colocar a questão à consideração dos seus representados para, do imenso mar desta gente, poderem colher opiniões que os levariam a ter uma outra atitude.
No entanto, a reversão, ainda pode vir a suceder um dia, quando se propuserem a isso e nem sequer é necessário esperar por uma revisão integral dos Estatutos, uma vez que para a aplicação do corte, o Governo também foi célere e reviu apenas essa questão. Por isso, é lícito aos sindicatos reivindicarem a alteração isolada deste aspeto, em face do flagrante prejuízo para os Oficiais de Justiça e, consequentemente, também para os serviços.

Fonte: “DGAJ”.
