Será que a decretada dissolução da Assembleia da República dissolve também o Governo? E será que dissolve também a Lei do Orçamento de Estado para o ano ainda em curso?
É que, se sim, se o decreto presidencial que dissolve uma coisa dá logo para dissolver logo duas ou três, então já o ano passado a Assembleia da República, o Governo e as leis da República estiveram dissolvidas e ninguém deu por isso.
O Governo atual não cumpriu nem tem intenção de cumprir as leis emanadas da Assembleia da República.
O novo governo que sair das eleições de 30JAN, seja ele qual for, só deverá tomar posse em março, portanto, o atual governo está em plenitude de funções até março.
Que ninguém esqueça as lutas imensas encetadas pelos Oficiais de Justiça nos últimos anos; que todo esse esforço; que toda essa perda de rendimentos, não caia nunca no esquecimento.
Os partidos com assento na Assembleia da República; os deputados eleitos pelo Povo e em representação deste poder soberano, compreenderam os problemas dos Oficiais de Justiça e legislaram assim:
A Lei 2/2020 de 31MAR (LOE2020), determinou, no seu artigo 38º, o seguinte:
«1 - A revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, deve estar concluída com a sua publicação no Diário da República até ao final do mês de julho de 2020.
2 - No âmbito da revisão referida no número anterior, deve ser concretizada a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, no vencimento dos oficiais de justiça.
3 - No âmbito da revisão referida no n.º 1 deve ainda ser equacionado um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.»
Ou seja, no nº. 1, a Lei impunha o prazo – até ao final do mês de julho de 2020 – para a conclusão da revisão do Estatuto e até a sua publicação em Diário da República. Claro que nem a conclusão nem a publicação aconteceram. No nº. 2 previa-se a integração do suplemento remuneratório no vencimento e no nº. 3 determinava-se um mecanismo de compensação pelo dever de disponibilidade permanente que poderia ser um regime de aposentação diferenciado.
Até ao final do mês de julho de 2020! E nada! A Lei nunca foi cumprida pelo Ministério da Justiça, isto é, a Lei foi incumprida pela ministra da Justiça e seu secretário de Estado.
Em face do incumprimento, legislou novamente a Assembleia a República e, no artigo 39º da Lei 75-B/2020 de 31 de dezembro (LOE2021) voltou a impor obrigações ao Governo, semelhantes às que havia antes imposto, mas que não foram cumpridas, sendo as mesmas novamente e totalmente incumpridas pelos mesmos responsáveis do mesmo Ministério.
Para 2021, a mencionada Lei determinou assim:
«1 - Até ao final de março de 2021, é publicada no Diário da República a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça.
2 - No âmbito da revisão referida no n.º 1, é equacionada a previsão de um mecanismo de compensação para os oficiais de justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.
3 - Durante o primeiro trimestre de 2021, o Governo avalia a viabilidade da integração da carreira de oficial de justiça no programa de pré-reformas.»
Era até ao final de março de 2021 a publicação em Diário da República; ou seja, a negociação deveria ocorrer e estar concluída antes disso. E nada!
No final de novembro o Governo tentou impor um Estatuto que havia delineado e depois minimamente ajustado às inúmeras críticas tecidas por outras entidades ouvidas, que não os Oficiais de Justiça, ignorando estes.
Na última reunião em que o governo tentou impor aquele Estatuto, a postura da ainda atual ministra da Justiça (e também da Administração Interna) foi a seguinte, conforme descreveu o Sindicato dos Oficiais de Justiça em nota informativa sindical:
«A Senhora Ministra informou, então, o SOJ que, caso a proposta não fosse aceite, ainda durante a reunião, iria retirá-la, pois que essa proposta é de sua autoria, do seu Governo, e, consequentemente, não permitiria que outro Governo a usasse como base de trabalho. Perante isto, a estupefação foi geral, com a total ausência de sentido de Estado, por parte da governante!»
E, ao fim e ao cabo, é isto: “estupefação total” e “total ausência de sentido de Estado”.
E agora que fazer até março? Que deverão fazer os Oficiais de Justiça até março de 2022? Desistir de tudo e esperar mais três meses pela recomposição de um governo idêntico a este para continuar a humilhação dos Oficiais de Justiça? E logo agora, prestes a iniciar uma campanha eleitoral?
Não será este um momento adequado para fazer algo e pressionar o Governo que, recorde-se, não foi dissolvido, para que aprove algo, independentemente das futuras negociações do Estatuto?
Recorde-se que as candidaturas são apresentadas em todo o país até ao próximo dia 20DEZ, isto é, até dentro de cerca de uma dúzia de dias.

Fonte: extrato citado da informação do “SOJ”.
