No passado dia 25JUN, quinta-feira, a ministra da Justiça, em plena Assembleia da República, afirmou que não iria cumprir a Lei 2/2020 de 31MAR, designadamente o seu artigo 38º no qual ficou estabelecido que os Oficiais de Justiça veriam, até ao final do mês de julho, aprovado e até publicado o novo Estatuto mas também a integração do suplemento remuneratório e ainda o novo regime diferenciado de aposentação.
Destes três aspetos, a ministra da Justiça disse perentoriamente que lá para o final do ano se veria o Estatuto mas quanto aos outros dois aspetos (suplemento e aposentação), nada disse, em termos de adiamento, limitando-se a dizer que os sindicatos não se entendiam sobre o que queriam, dizendo que um queria negociar tudo em simultâneo e o outro em separado.
O sindicato maioritário indicado pela ministra da Justiça como querendo tudo em simultâneo veio de imediato desmentir tal declaração da ministra.
De todos modos, a afirmação da ministra da Justiça, de que até ao final do ano se reveria o Estatuto não é algo novo, o Sindicato SFJ, na sua informação de 26JUN, colocava afirmação idêntica relativa ao suplemento, em que afirmava assim:
«Ainda em relação a este suplemento cuja integração no suplemento se insistiu, garantiu a Srª. Ministra que ele será integrado no vencimento dos funcionários através de diploma a publicar ainda este ano de 2018.»
O que aconteceu em 2018? Nada! Em 2019? Nada! E agora em 2020? Agora que até se conseguiu algo inédito como ter uma previsão legal? Nada também?
A mesma Lei que prevê o Estatuto, o Suplemento e a Aposentação, a Lei 2/2020 de 31MAR (LOE), também previa a entrega de 850 milhões ao Novo Banco e, nesta parte, tal foi automática e prontamente cumprido, no entanto, outras previsões, como a do artigo 38º, não é para cumprir e não vale tanto quanto a outra.
Esta falta de concretização de vários aspetos prometidos há anos, décadas até, como é o caso da integração do suplemento no vencimento, constitui um prejuízo sério no parco vencimento dos Oficiais de Justiça. Repare o leitor que o valor do suplemento remuneratório (10% do seu vencimento), por não estar ainda integrado no vencimento, perdeu-o duas vezes neste mês de junho. Perdeu-o uma vez por ser o mês do ano em que se decidiu não pagar (porque só é devido 11 vezes ao ano) e perdeu-o uma segunda vez porque recebeu o subsídio de férias e não estava lá incorporado como estaria se estivesse integrado no vencimento. Por isso, a integração do suplemento é um dos aspetos fundamentais que deveria ser tratado já e já para ontem.
Quanto ao novo regime diferenciado de aposentação, note bem o leitor que isto não interessa apenas aos Oficiais de Justiça na casa dos sessenta anos de idade mas interessa a todos, mesmo àqueles que recentemente ingressaram na carreira, porquanto só a ida para a aposentação dos que ocupam os cargos cimeiros permitirá que os demais possam avançar na carreira e possa haver promoções com regularidade, tal como antes havia quando aposentação se situava na casa dos cinquenta. Por isso este aspeto é tão importante para todos que não pode continuar a ser adiado e deve ser tratado já.
Mas não é esta a única previsão legal, da mesma lei, que não é cumprida em relação aos Oficiais de Justiça. Também o artigo 17º não é observado. Este artigo 17º estabelece que as carreiras se desenvolvam normalmente, designadamente, quanto às progressões e promoções. Ora, relativamente às progressões, já sabemos como a década de congelamento permanece congelada e como foi compensada num prazo mínimo mas já quanto às promoções, sabemos apenas que estamos a 3 dias do fim do prazo de apresentação dos requerimentos para o Movimento Anual Ordinário dos Oficiais de Justiça e as promoções, com a informação disponível até ao momento, não irão ocorrer e, se porventura vierem a ocorrer, não corresponderão às necessidades reais mas a um mero e muito discutível rateio mínimo.
Por tudo isto, qual vai ser a postura dos sindicatos em relação a estes factos; factos tão concretos e também tão ignóbeis?

