Na sequência das reuniões dos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça com o Ministério da Justiça (MJ), nesta última segunda-feira, divulgamos no dia seguinte, na terça-feira, a nota informativa do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), logo a seguir, na quarta-feira, a nota informativa do Ministério da Justiça, e hoje, por fim, a nota informativa que faltava, do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).
Esta última nota informativa, emitida pelo SOJ, relativamente às demais, também não nos aporta certeza concreta daquilo que pode acontecer a prazo, designadamente, a curto prazo, porque nisso é igualmente omissa, de uma forma geral, salvo uma ou duas exceções reivindicativas.
Ou seja, apesar da referida incerteza genérica, aporta-nos o SOJ um grãozinho de areia sobre aquilo que o SOJ classifica como “reivindicou/exigiu o seguinte”. De acordo com esta nota informativa, que a seguir vamos reproduzir, o SOJ terá “reivindicado” e, melhor ainda, “exigido”, muito bem, mas, sem prazos concretos, com exceção do prazo vago de as “próximas semanas” que, se bem que não tem uma data concreta final, não deixa de ser algo que é mensurável, porque as tais próximas semanas serão antes da realização do Movimento em junho, portanto, deduz-se que sejam as próximas semanas do mês de maio: três; no máximo quatro e um outro prazo que vai até ao final do corrente ano.
Diz assim a referida nota informativa:
«O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) reuniu-se, dia 2 de maio, no Ministério da Justiça (MJ), com Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça, Dra. Catarina Sarmento e Castro, numa reunião de trabalho que contou, igualmente, com a presença do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Dr. Jorge Costa. Iniciada a reunião, o SOJ reivindicou/exigiu o seguinte:»
Assinalar a curiosidade da consideração aqui expressa pelo SOJ sobre a mesma reunião: enquanto o SOJ a apelida de “reunião de trabalho”, o MJ classifica-a de “encontro” que serviu “para apresentar a nova equipa governativa”. Quer isto dizer que só o SOJ trabalhou? E que os seus interlocutores desconsideraram esse trabalho, continuando a considerar a dita reunião como um mero “encontro” de “apresentação”? Parece que sim; pois é isso mesmo o que foi publicamente comunicado por ambos os intervenientes.
Continua a nota informativa do SOJ, referindo-se a um “Movimento Extraordinário, para garantir o cumprimento da Lei” e diz assim:
«O Movimento Ordinário é realizado em junho, mas o prazo para entrega dos requerimentos terminou em abril. Consequentemente, e perante a documentação apresentada à Senhora Ministra da Justiça, por este Sindicato, é imperativo, até para garantir a realização da justiça, que se concretizem promoções, por via de um movimento extraordinário, a realizar nas próximas semanas, por forma a que todos – colocados através de ambos os movimentos, ordinário e extraordinário – possam, em setembro, tomar posse nos respetivos núcleos.»
Como dissemos, foi apresentada uma reivindicação, com documentação entregue e com prazo concreto, embora sem data certa, o que coloca a verificação da eventual (e provável) não-aceitação da realização deste Movimento Extraordinário exigido, algures num indeterminado dia, talvez de junho, postergando assim uma eventual reação para, pelo menos, depois da segunda metade desse mês. Há prazo, é verdade, mas não há linha vermelha; há uma linha laranja móvel.
Apesar de, até aqui, a reivindicação ser quase incontroversa, o SOJ acrescenta-lhe a controvérsia com a sua postura sobre a transfiguração das substituições dos cargos pela figura estatutária da interinidade que, como alguns ainda se recordam, acrescenta uma vantagem suplementar para uns em detrimento de outros, apenas porque foram escolhidos pelos órgãos de gestão das comarcas e não apenas pelo valor expresso em igualdade de circunstâncias no respetivo curso de acesso à categoria. A este propósito vejam-se as eventuais vantagens que podem advir, para as nomeações, pela aplicação dos artigos 16º e 44º do Estatuto EFJ.
Diz o SOJ:
«Esclarecer que, pese embora os cursos de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal tenham caducado, os lugares ocupados em regime de substituição devem ser ocupados por nomeação interina. A nomeação interina, e o SOJ isso mesmo referiu, pode encerrar injustiças futuras, mas é mais justo e transparente do que o favorecimento de que alguns beneficiam, sob a capa de regime de substituição que, por via desse favorecimento, auferem quantias a que não teriam direito, caso a lei fosse cumprida.»
Como dissemos, esta reivindicação é controversa, mas com isso não queremos dizer que seja justa ou injusta, apenas controversa, isto é, que há, pelo menos, duas visões distintas sobre o mesmo assunto.
Quanto à integração do suplemento, reivindicação que deveria ter um caráter “imediato”, isso mesmo refere o SOJ mas, mais uma vez, sem um prazo concreto, sem adiantar uma medida de tempo que permita que tal “imediatismo” seja julgado.
Se para a reivindicação do Movimento Extraordinário foi fixado um prazo, que se deduz de 3 ou 4 semanas, para a integração foi fixado o prazo etéreo do “imediato” que, como bem se sabe, tanto pode ser amanhã como daqui a um tempo qualquer. É certo que “imediato” apela ao curto prazo, mas que prazo?
Diz o SOJ:
«Por razões legais, decorrentes da Lei do Orçamento de Estado para 2020, e até por respeito aos compromissos assumidos pelo Governo português, este Sindicato exige a integração do suplemento, de imediato. O cumprimento da lei, não é reivindicação, é uma exigência.»
Esta “exigência” do cumprimento “imediato” da Lei do Orçamento de Estado para 2020, só pela sua invocação se percebe que o dito imediatismo já vai para dois anos. É esta a certeza do prazo “imediato”.
Já quanto ao assunto dos ingressos, o SOJ fixa prazo até ao final do corrente ano, isto é, até 31 de dezembro de 2022. Prazo longo, como bem se vê. E é pena que o SOJ tenha fixado este prazo longo para o ingresso e não um prazo curto concreto para o anúncio da abertura do concurso para esses mesmos ingressos, muito mais viável em termos de reação ao eventual incumprimento da reivindicação.
E consta assim na nota informativa que temos vindo a citar:
«Os ingressos, por razões amplamente reconhecidas, terão de se realizar durante este ano. A não ser assim, poderemos assistir brevemente ao encerramento de tribunais, por falta de recursos humanos.
Relativamente aos requisitos para esse ingresso, e uma vez que os candidatos habilitados com os cursos previstos na lei serão em número reduzido, há que recorrer ao regime supletivo e regime especial.
Essa será uma solução de “recurso”, pois que este Sindicato defende, e isso mesmo transmitiu à Senhora Ministra da Justiça, a criação de um curso superior, para ingresso na carreira.»

Relativamente ao “Regime de Aposentação”, a forma como vem exposto o assunto na informação constitui uma mera exposição, reivindicativa é certo, mas sem qualquer prazo. Assim, se as outras reivindicações já se podem considerar nebulosas com prazo incerto, pior está esta que não tem prazo algum de nenhuma espécie.
Lê-se assim na nota informativa:
«A Senhora Ministra da Justiça, e o SOJ convocou esta questão, foi Juíza Conselheira no Tribunal Constitucional e, assim, tem responsabilidades acrescidas na apreciação desta matéria. Não se trata só de cumprir as Leis do Orçamento de Estado, mas também o dever de conhecer que, em todas as carreiras do setor privado ou público, sujeitas ao dever de disponibilidade permanente, é garantida uma compensação por via do regime de aposentação.
Porém, o que se verifica é um duplo esbulho nos direitos dos Oficiais de Justiça: a disponibilidade permanente não tem qualquer compensação e as horas trabalhadas, depois do horário de serviço, também não são remuneradas. À disponibilidade tem de corresponder um regime de aposentação diferenciado e ao trabalho prestado, concluída a jornada de trabalho, tem de ser garantido o pagamento desse trabalho extra.»
Em termos reivindicativos, ou expositivos, o SOJ abordou ainda a “Calendarização dos processos negociais” e, sobre este assunto, expôs, sem reivindicar concretamente, isto é, sem prazo, nos seguintes termos:
«Os Oficiais de Justiça não podem aguardar mais 4 anos em reuniões constantes, tratando sempre as mesmas matérias, sem qualquer avanço. Há que estabelecer o que se vai negociar e, após, calendarizar esses processos negociais. Há que priorizar as matérias, sendo que as decorrentes do cumprimento da lei não são para negociar, são de cumprimento imediato.»
O SOJ, ao contrário das outras duas notas informativas que já aqui apresentamos, não refere a “abertura e a disponibilidade”, ou a “disponibilidade e abertura”, da ministra da Justiça, mas tão-só a “disponibilidade” da mesma, assim a descrevendo:
«A Senhora Ministra da Justiça mostrou-se disponível para trabalhar, no sentido de dar respostas às questões que foram colocadas, mas apresentou as suas razões para não se comprometer, nesta primeira reunião, com respostas, nem prazos.»
Pois é isso mesmo que faz falta: o comprometimento com respostas e com prazos, tanto da parte de quem apresenta as reivindicações, como da parte de quem as recebe. Mas, note-se bem, não basta aos Oficiais de Justiça o comprometimento, uma vez que no passado, os compromissos existiram, foram mesmo reiterados, e até houve imposições legais por via das duas Leis do Orçamento do Estado (2020 e 2021) mas, tudo atacado por vicissitudes, nada foi observado.
De positivo resta a descrita reação da ministra da Justiça ao entendimento de que as promoções não carecem da bênção prévia das Finanças. É positivo, certamente, mas desconhecemos se o mesmo entendimento é partilhado, precisamente pelas Finanças, focadas que estão no combate ao défice.
Descreve o SOJ assim:
«Contudo, não deixou de informar que acompanha o “parecer” exarado pelo Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública – anterior Governo –, e que foi apresentado por este Sindicato. Nele se reconhece que não é necessária autorização das Finanças para que a Senhora Ministra da Justiça realize promoções.»
Por fim, o SOJ admite que algumas matérias possam ser mais demoradas na sua concretização, com exceção das promoções e do movimento extraordinário, cuja resposta deverá ser apresentada antes da realização do Movimento Ordinário em junho.
Claro que adivinhamos que a resposta será negativa, pese embora seja possível realizar os dois movimentos em simultâneo ou em sequência imediata. Mesmo nas situações em que alguém seja movimentado, por transferência ou transição, a permanência no lugar, no mínimo de dois anos, corresponde a nova movimentação do género, mas não há impedimento se a movimentação for para a promoção, isto é, o Estatuto EFJ permite que se concorra para a promoção logo de seguida sem espera alguma. Esta distinção não foi claramente explicada antes, designadamente, neste mesmo artigo, motivo pelo qual este parágrafo foi, no final do dia, e após os alertas dos leitores, atualizado para esta versão.
Conclui o SOJ:
«Assim, o Sindicato dos Oficiais de Justiça considera, e isso mesmo transmitiu, que algumas matérias, perante o que nos foi apresentado, pois a boa-fé e confiança entre as partes deve nortear o processo negocial, possam carecer de um melhor conhecimento, por parte da Senhora Ministra da Justiça, uma vez que só agora está a tomar contacto com todas essas matérias que há muito deveriam ter sido resolvidas. Todavia, a questão das promoções, até pelo reconhecimento feito, deve merecer uma resposta, antes de realizado o movimento de junho.»
E para concluir, tendo em conta o esmiuçar crítico que viemos fazendo à nota informativa do SOJ, podemos afirmar a nossa convicção de que, se por um lado a ação deste Sindicato se mostra mais assertiva do que a do outro, designadamente, no que diz respeito ao relato das concretas exigências efetuadas para cumprimento no curto prazo, ao mesmo tempo consideramos que, tudo espremido, o resultado será zero, em face da ausência do estabelecimento de critérios bem definidos, isto é, do estabelecimento de linhas vermelhas. Hoje, já ninguém consegue admitir que não haja linhas vermelhas; porque, hoje, já ninguém consegue admitir que a ação de qualquer um dos dois Sindicatos representativos dos Oficiais de Justiça, não seja mais perentória e, finalmente, não “mais eficaz”, mas, pelo menos, apenas “eficaz”.

Fonte: "SOJ-Info".
NOTA: No final do dia este artigo foi atualizado, especialmente no antepenúltimo parágrafo, relativamente ao tema dos movimentos, aí se alterando o texto de forma substancial.
