Divulgou ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), entre outros assuntos, a resolução do processo instaurado em 2009 em que se “peticionava que fosse reconhecido que todos os Oficiais de Justiça, submetidos ao período probatório não contabilizado para efeitos de progressão, têm direito à progressão automática na categoria, nos termos da legislação aplicável, com inclusão, para efeitos da contagem, do prazo previsto no artº. 81.° do Estatuto, do período probatório a que foram submetidos e disposto no artº. 45.° do Estatuto; pedido este que mereceu acolhimento pelo Tribunal, e ao que a DGAJ transmitiu ontem ao SFJ que todos os Oficiais de Justiça serão abrangidos, e não só aqueles que fazem parte da ação instaurada pelo SFJ, pelo que todos os que reunirem os requisitos verão contado esse tempo para efeitos de progressão, tendo direito a ver reconstituída a sua situação laboral em conformidade com o reconhecimento desse direito”.
Que é que isto quer dizer? Que todos os Oficiais de Justiça que tiveram no início da sua carreira um ano de período probatório e que este não tenha contado para a progressão para o escalão seguinte (para o segundo), vai agora ser contado.
Ou seja, o período de três anos para a progressão automática de escalão contava-se após o ano do período probatório, ignorando-se aquele ano ou sendo esse o ano zero. O que agora se vem dizer é que esse ano também conta e será acrescentado ao tempo de serviço de todos os Oficiais de Justiça que estejam nestas circunstâncias que têm andado todos estes anos com um ano a menos; suprimido.
Os Oficiais de Justiça abrangidos por esta decisão poderão ter agora um ano mais e, desta forma, antecipar a subida para o escalão seguinte.
No entanto, este acontecimento abrange Oficiais de Justiça com mais de vinte anos de antiguidade e que, entretanto, já atingiram o último escalão da categoria em que se encontram, pelo que o ano a mais que lhes vais ser concedido para subir de escalão, não havendo mais escalões para subir, não lhes servirá para nada, resultando, pois, numa justiça vã.
Em bom rigor, o ano a acrescentar não poderia ser agora em 2023, mas no momento em que deveria ter ocorrido, ainda que seja nos anos noventa do século passado, calculando-se todo o prejuízo que, desde essa altura, os Oficiais de Justiça sofreram ao longo dos anos, devendo ser indemnizados nessa mesma proporção, sendo esta a única forma correta de se fazer justiça e não a de conceder agora um ano virtual atual que, para uma vastíssima maioria, não servirá para nada.
Vimos na lista de Oficiais de Justiça que subscreveram este processo, nomes de Oficiais de Justiça que, desde 2009, já não estão ao serviço dos tribunais, por terem ido para outros serviços, por se terem aposentado e até porque vieram a falecer.
14 anos depois faz-se mesmo justiça?
Relativamente a outro processo, este já de 2021, em que o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, no âmbito do processo nº. 1698/21.1BELSB (relativo ao Movimento anual dos Oficiais de Justiça), comunicou o SFJ que a diretora-geral “disse que iria executar a sentença nos seus precisos termos, procedendo a promoções”.
Que é que isto quer dizer? Que promoções são estas?
Neste caso, o pedido deste processo consistia “na revogação/anulação do despacho da diretora-geral da Administração da Justiça, de homologação do Movimento de 2021, por vício de violação de lei e, em consequência, ser o Réu (MJ) condenado a preencher os lugares ainda vagos de Secretário de Justiça, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal, Escrivão Adjunto e Técnico de Justiça Adjunto, pelos candidatos que reúnam requisitos para o efeito, via promoção”.
Ora, tudo indica que aquele Movimento de 2021, no que a essas promoções diz respeito e para as vagas anunciadas para tal Movimento (e não para todas as vagas realmente existentes), será recomposto, preenchendo tais vagas com os requerimentos então apresentados.
Apesar da informação do SFJ dizer que a DGAJ disse que tudo vai fazer, não disse, no entanto, quando o fará.
A informação sindical do SFJ refere ainda que as pronúncias (reclamações) dos candidatos ao ingresso, relativamente à lista de graduação provisória, já estão “analisadas e respondidas, pelo que se antevê a possibilidade de a lista definitiva ser publicada no final desta semana ou início da próxima”.
Com esta publicação da lista definitiva dos candidatos ao ingresso, para preenchimento de 200 vagas, diz o SFJ que a DGAJ informou que “nas próximas 2 semanas procederia à publicação de abertura do Movimento Extraordinário”; portanto, no início de julho.
Conclui o SFJ a sua nota informativa nos seguintes termos:
«O Sindicato dos Funcionários Judiciais continuará a acompanhar todas as diligências que terão de ser levadas a cabo para concretização das matérias acima apontadas, pelo que, oportunamente, levaremos ao vosso conhecimento o que daqui advier.»

Fontes: “SFJ-Info”, "Anúncio TACL 1698/21.1BELSB" e o artigo aqui publicado em março passado intitulado: “Quando é que a DGAJ altera os seus procedimentos de forma a cumprir a Lei?"
