Anunciou ontem o primeiro-ministro, em conferência de imprensa, que será concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado nos dias 24 e 31 de dezembro, respetivamente, na véspera de Natal e do Ano Novo, sextas-feiras.
A decisão foi anunciada após o Conselho de Ministros extraordinário, que serviu para antecipar as medidas previstas para a semana de contenção (de 2 a 9 de janeiro), o que significa que o teletrabalho será obrigatório – sempre que seja possível – e que os estabelecimentos noturnos estarão encerrados já a partir da próxima semana.
Em anos anteriores, como em 2019, a última vez que a tolerância de ponto foi concedida para os dois dias, o Governo justificou essa tolerância de ponto “considerando que é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo, tendo em vista a realização de reuniões familiares”.
No ano passado, a tolerância de ponto limitou-se ao dia 24 mas, para os tribunais, tal não significou encerramento porque, como era uma quinta-feira e na sexta-feira era feriado, não sendo possível estar dois dias consecutivos encerrados, houve Oficiais de Justiça a assegurar o serviço urgente.
Este ano, sendo uma sexta-feira e havendo tribunal de turno no sábado, mesmo sendo feriado, não haverá problema com a tolerância de ponto. De todos modos, há que aguardar pela eventual decisão da ministra da Justiça e da Administração Interna, uma vez que a decisão do Governo deixa ao critério da ministra a possibilidade de manter os tribunais abertos “por razões de interesse público”, que “devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”.
Claro que, numa situação normal e razoável, os tribunais estarão encerrados na sexta-feira e na sexta-feira seguinte, no entanto, em face das tantas surpresas que esta ministra tem proporcionado aos Oficiais de Justiça, nada se mostra seguro e há que aguardar.

