Decorre serenamente o prazo de apresentação de candidaturas ao Movimento Ordinário deste ano, prazo este que acaba no final do mês.
Transcorrido que está mais de metade do período, veio a DGAJ avisar, na semana passada, não do equívoco de lançar um Movimento assim restrito e sem promoções, mas avisar que a plataforma de submissão dos requerimentos está escangalhada.
Diz o aviso da DGAJ o seguinte:
«A aplicação Oramovim à qual está ligada a plataforma dos requerimentos ao movimento dos oficiais de justiça está, desde ontem [15ABR], com problemas técnicos, não havendo para já previsão da sua resolução, motivo pelo qual não tem sido possível aos interessados submeterem candidatura. Será disponibilizada informação, assim que o problema se encontrar resolvido.»
Entretanto, esta semana, publicou a DGAJ outro aviso a informar da retoma da plataforma.
Diz assim:
«Na sequência da notícia veiculada na passada sexta-feira, informa-se que já se encontram ultrapassados os constrangimentos que impediam a submissão de requerimentos ao movimento anual.»
Ou seja, ao dia de hoje, parece que a plataforma já está de novo operacional.
Ao mesmo tempo destes súbitos sustos e inconseguimentos, avisa a DGAJ que a versão final do outro Movimento, o Movimento Extraordinário de Fevereiro, vai para publicação em Diário da República.
Informa a DGAJ:
«Segundo informação transmitida pela Imprensa Nacional Casa da Moeda, prevê-se que a publicação no Diário da República do Movimento Extraordinário dos Oficiais de Justiça de fevereiro de 2021, ocorra no próximo dia 26 de abril.
Informa-se que o início de funções nas secretarias dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, só pode ocorrer a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário da República da lista definitiva do movimento extraordinário.»
Pode ver a versão que vai ser publicada no Diário a República através da seguinte hiperligação: “Movimento Extraordinário FEV2021”
Enquanto alguns iniciam funções até ao final do mês, ao mesmo tempo, também até ao final deste mês, são apresentados os requerimentos para o Movimento que há de colocar os Oficiais de Justiça, abrangidos por transferência ou por transição, nos parcos lugares disponibilizados e nada mais.
Os Oficiais de Justiça questionam-se sobre que diligências estão a ser efetuadas pelos sindicatos para que o Movimento seja aquilo que deve ser, sem as enormes restrições impostas, bem como se questionam se tais diligências surtirão algum efeito ainda neste Movimento Ordinário.
Questionam-se ainda muitos Oficiais de Justiça pelo andamento do processo de impugnação do controverso concurso de Secretários de Justiça, agora que se comenta que a norma da contagem do tempo de serviço (carreira/categoria) foi considerada norma inconstitucional em recurso no Tribunal Constitucional.
Como se vai lidar com esta norma inconstitucional inserta no Estatuto e que consequências advirão para os nomeados no concurso, designadamente, e especialmente, com as promoções de Escrivães Auxiliares a Secretários de Justiça?
O Estatuto de 1999 já não está apenas desatualizado, agora até passou a conter normas inconstitucionais.

