No último Boletim Informativo da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), há dias divulgado, consta uma lista de 26 Oficiais de Justiça e mais 3 outros Funcionários de Justiça que passaram à aposentação, nos meses de junho e julho.
Quais são as categorias dos aposentados?
Secretários de Justiça: 3; Escrivães de Direito: 8; Escrivães Adjuntos: 9; Técnicos de Justiça Adjuntos: 3; Escrivães Auxiliares: 2 e Técnicos de Justiça Auxiliares: 1.
Ainda se vê que a maioria dos aposentados conseguiram alcançar categorias superiores às categorias de entrada, mas todos sabem que isso vai mudar e nos próximos anos a maioria irá aposentar-se com as mesmas categorias com que iniciou funções, a de “Auxiliares”.
E quem são eles?
Para além das categorias, a DGAJ indica os nomes: é a Ana, o Américo, o António, a Aurélia, a Cármen, a Constança, o Emílio, o Fernando, o Guilherme, o Joaquim, o José, o Luís, a Maria, a Noélia, o Rui e a Teresa.
E perante esta lista, vem-nos à memória, nada mais, nada menos, do que Camões nos Lusíadas. Sim Rui, Camões, veja bem, os Lusíadas de Luís Vaz de Camões, quando na segunda estrofe escreveu assim:
«E aqueles, que por obras valerosas
Se vão da lei da morte libertando;
Cantando espalharei por toda parte,
Se a tanto me ajudar o engenho e arte.»
As “obras valerosas” destes aposentados resultam das muitas horas a mais que trabalharam, tantas e durante tantos anos que nem eles próprios, nem ninguém, conseguem contabilizar e a libertação da morte é uma analogia com a libertação do trabalho esforçado e forçado, terminando a estrofe de Camões com uma analogia àquilo que aqui fazemos, isto é, espalhamos as novas por toda a parte se formos capazes de tal e tamanho “engenho e arte”.
Também a DGAJ reconhece os feitos destes que se libertaram e diz assim:
«A DGAJ presta o seu reconhecimento e agradece o desempenho meritório de funções, aos 29 funcionários judiciais que se aposentaram em junho e julho, desejando a todos e a todas as maiores felicidades.»
E, por fim, deixamos aqui um aviso muito importante para todos aqueles que se aposentaram ou estão prestes a fazê-lo, aviso que a ADSE também acaba de fazer na sua informação periódica.
Vai a seguir reproduzido o aviso, muito importante, da ADSE:
«Muitos beneficiários aguardam com expectativa o momento em que podem pôr termo à sua vida profissional. Mas a chegada à aposentadoria é muitas vezes acompanhada pela redução de rendimentos e por um acréscimo nos cuidados de saúde.
É, por isso, muito importante que quando o beneficiário cessa o vínculo com a Administração Pública e passa à situação de aposentado, requeira à ADSE, no prazo de trinta dias, a manutenção da sua inscrição como beneficiário titular aposentado. Caso contrário, o seu registo é cancelado e, consequentemente, fica impossibilitado de recorrer à prestação de cuidados de saúde que a ADSE oferece.»

Fonte: “Boletim Informativo DGAJ #2”.
