Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Dois anos depois sentença obriga à colocação de novos 10 Oficiais de Justiça

      Foi publicado ontem em Diário da República (DR) a lista de primeiras colocações de 10 novos Oficiais de Justiça, em cumprimento de mais uma decisão de um tribunal que obriga a Administração da Justiça a corrigir a sua deficiente atuação.

      Neste caso, destas primeiras colocações, a sentença é do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, no âmbito de um processo instaurado em 2024.

      Dois anos após as primeiras colocações relativas ao último concurso de ingresso, estes 10 Oficiais de Justiça são agora colocados nos núcleos de Coimbra, Valongo, Aveiro, Porto, Sintra e Marinha Grande, uma colocação para cada núcleo com exceção do Porto onde são colocados 4 e em Sintra onde são colocados 2.

      Consta do aviso ontem publicado em DR que o início de funções é no próprio dia da publicação e que o despacho da diretora-geral da DGAJ é de 27OUT.

      Claro que não é possível, nem legal, que a data de efeitos posterior à publicação em Diário da República, seja no próprio dia da publicação, aliás, nunca se viu tal coisa, pelo que, aqueles que não se tenham apresentado a correr no dia de ontem, não podem ser excluídos por alegada falta de comparência. Isto é, ninguém poderá ser penalizado pela falta, mais uma vez, de noção e de rigor da Administração da Justiça. Se alguém tem de ser penalizado não será certamente nenhum dos ingressantes.

      O prazo previsto no Estatuto ainda em vigor é de, no mínimo, dois dias. Consta no artigo 48º, nº. 1, do EFJ, esse prazo mínimo de 2 dias e um prazo máximo de 30 dias, pelo que esta publicação de ontem em DR não pode ser considerada correta e, por ser contrária à lei, pode, assim, ser considerada ilegal.

      Quer isto dizer que os 10 novos Oficiais de Justiça podem comparecer nos respetivos lugares em dois dias, portanto, não contando o dia da publicação/notificação, podem apresentar-se, nos termos legais mínimos, até amanhã, quarta-feira, dia 04NOV. E isto é o mínimo e é um mínimo que sempre se aplicou apenas a movimentações dentro da própria comarca ou nas comarcas limítrofes. Nestes casos de primeiras colocações só se aplicaria este mínimo de dois dias caso todos os dez ingressantes tivessem residência nesses núcleos da colocação, pelo que, a não ser assim, e não é, todos deveriam ter um prazo mais apropriado e alargado e não tão rente ou, aparentemente, tão retaliativo pela perda de mais uma ação em tribunal.

      Os Oficiais de Justiça em funções há muitos anos sabem perfeitamente que não podem contar com o bom-senso do Governo e que apenas obtêm justiça com ações em tribunal, em todos os tribunais, desde a 1ª instância até ao Tribunal Constitucional. Mas os candidatos ao ingresso, pelo menos estes 10, também já se aperceberam que se quiserem algo do Governo, o melhor é recorrer aos tribunais, ainda que as decisões demorem alguns anos.

      Independentemente da nova trapalhada sobre o início de funções, surgem novas questões, agora relativas àqueles núcleos de colocação, pois surgiram imediatamente vozes de outras primeiras colocações alegando que foram preteridos para esses concretos núcleos quando detinham melhor classificação e que, portanto, foram ultrapassados.

      É vergonhoso que a postura das entidades governamentais mantenham sempre uma postura de arrogância em relação aos Oficiais de Justiça, nunca atendendo as suas reclamações com o necessário rigor e a devida justiça, menosprezando a carreira, bem como os seus representantes sindicais que nada conseguem a não ser pela via do patrocínio das ações.

      É vergonhoso que não haja suficiente peso desta carreira e seus representantes perante qualquer entidade governamental, havendo sempre esta necessidade de recorrer aos tribunais para que se faça justiça a quem nela trabalha.

      Fonte: “Diário da República 02NOV2026”.

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