Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Do “silêncio ensurdecedor” e até mesmo “criminoso”

      Conforme aqui adiantamos no passado sábado, 15JUL, no artigo que intitulamos: “Que luta aprovou o SFJ para o segundo período do ano?”, também ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) veio anunciar o tipo de luta decidido na assembleia geral extraordinária realizada na passada sexta-feira, 14JUL.


      Inicia assim o SFJ a sua nota informativa:


      «Os associados do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, presencialmente em Viseu e remotamente, aprovaram as formas de luta a desenvolver desde o dia 1 de setembro até ao dia 31 de dezembro de 2023, caso não exista, entretanto, uma resposta positiva e devidamente materializada por parte do Governo às reivindicações da nossa classe profissional, as quais são consideradas por todos como justas e razoáveis.»


      De seguida, a nota informativa refere que “foi patente e unânime o descontentamento de todos os colegas perante o “silêncio ensurdecedor” e até mesmo “criminoso” do Governo, perante um problema que se arrasta, e que se agrava de dia para dia, no órgão de soberania Tribunais”, passando a explicar o tipo de luta sindical aprovada.


   « – Uma greve total a levar a cabo dia 1 de setembro de 2023;


      – Greve total ou parcial por comarca ou núcleo, acompanhada de concentrações dos funcionários judiciais;


      – De 1 de setembro a 31 de dezembro de 2023 convocar greves alternadas ou rotativas, nos seguintes moldes:


      . Uma greve a iniciar-se em consonância com a agenda dos Magistrados e com termo na parte da manhã às 12:30 horas;


      . De tarde, nos mesmos moldes, a começar com a agenda dos magistrados e com termo às 17:00 horas.»


      No passado sábado, para além de sintetizarmos todas as propostas que foram objeto de votação, destacamos a característica mais relevante desta nova greve para o 2º período do ano judicial em curso da seguinte forma:


      “Assim, foi a proposta do órgão do SFJ a vencedora, recolhendo a esmagadora maioria dos votos, tendo como particularidade o início da greve, de manhã ou de tarde, tendo por referência a hora marcada das diligências. Trata-se, portanto, essencialmente, de uma greve às diligências, embora aproveite a todos e os demais atos também não se realizem nesse período.


      Ou seja, se num local e num dia houver uma diligência a começar às 10H00, a greve começará a essa hora e não havendo nada marcado nessa manhã, não haverá greve. No período da tarde, há sobreposição com a greve do SOJ, mas, enquanto esta começa às 13H30, no caso da do SFJ só começará se houver e à hora que houver alguma diligência. Por exemplo, se alguma diligência estiver marcada para as 14H00, os Oficiais de Justiça que queiram aderir a esta greve do SFJ não poderão abandonar o tribunal logo às 12H30, uma vez que devem comparecer às 13H30 e só meia-hora depois ir embora.


      Esta proposta vencedora deverá agora ser concretizada e pormenorizada no aviso prévio a elaborar e a apresentar, o mais tardar na última quinzena de agosto, de forma a que se possa cumprir a greve geral de 01SET, uma sexta-feira, que coincide com dia em que muitos Oficiais de Justiça ainda estão em férias, o que, obviamente, não é obstáculo, podendo até ser uma vantagem."


      O SFJ refere de seguida na mesma nota informativa o recente alerta vindo da Comissão Europeia sobre a falta de Oficiais de Justiça e diz assim:


      «Confirmando este grito de alerta que o SFJ tem vindo a realizar ao longo dos últimos anos, a Comissão Europeia alertou agora o Governo português para o perigo em que se encontra o Estado de Direito, devido aos problemas de que padecem os Tribunais e serviços do Ministério Público, nomeadamente a gritante falta de Oficiais de Justiça e demais Funcionários Judiciais, já catastrófico e que se agudiza com o passar dos meses. E é, agora, o principal órgão executivo da União Europeia que também o afirma perentoriamente.»


      Considera o SFJ que «Este problema apenas poderá ser resolvido com a efetiva valorização da nossa carreira profissional, imprescindível para o funcionamento de um órgão de soberania.» e conclui repetindo a reivindicação que a ministra da Justiça parece desconhecer, pois nunca a ela se refere: a inclusão no vencimento do suplemento remuneratório.


      Reparem que a ministra da Justiça apenas se refere ao concurso dos 200 ingressos e mais recentemente às promoções, daí saltando para o estatuto que há de vir e até já abordou, embora pouco, o tema da aposentação, mas não considera nunca a terceira reivindicação que poderia parar com as greves: a incorporação no vencimento do suplemento remuneratório.


      Há muitos Oficiais de Justiça que chamam a atenção para muitos outros aspetos que devem ser reivindicados e querem fazer destas greves uma reivindicação de muita coisa, mas não, estas greves têm apenas três reivindicações para o imediato, para o já; deixando as demais reivindicações para o momento que se lhe seguir, que, sem dúvida, chegará. No caso do SFJ são três as reivindicações e no caso do SOJ são três as exigências, sendo o conteúdo e os objetivos idênticos.


      Diferenciamos as reivindicações de um sindicato das exigências do outro, uma vez que um dos sindicatos decreta greves com termo conhecido, isto é, a greve acaba mesmo que não seja satisfeita a reivindicação, enquanto que o outro exige desde o início a satisfação da exigência como condição para acabar com a greve que não tem qualquer prazo estabelecido. Assim, enquanto que a única forma de terminar a greve do SOJ é com a satisfação do exigido, seja lá isso quando for, e não pelo esgotamento de qualquer prazo, já as sucessivas greves do SFJ terminam em datas pré-estabelecidas e até se suspendem durante as férias, mesmo sem a satisfação do reivindicado.


      Apesar dessa diferença de abordagem da greve, como se disse, o conteúdo das reivindicações e das exigências é o mesmo; pretende-se alcançar precisamente o mesmo: ingressos, promoções e integração do suplemento.


      Se bem que mal conseguido e em quantidade muito insuficiente, é facto que há ingressos e promoções, pelo que, com algum esforço, se poderá anuir em que tais objetivos foram alcançados, portanto, faltaria apenas alcançar o terceiro e último deste momento: a inclusão do suplemento no vencimento, sem perda remuneratória mensal, pago 14 vezes ao ano e com retroativos a 2021.


      Diz o SFJ:


      «No imediato, e para trazer alguma paz social, basta o Governo, antes de qualquer discussão estatutária, cumprir os dois primeiros pontos do último aviso prévio de greve, nomeadamente uma promessa que tem já quase 25 anos – a inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais.»


      E termina o SFJ a sua nota informativa com questões às quais não responde e nem nós sabemos responder às mesmas.


     Diz assim:


      «O atual Governo está em funções há quase um ano e meio. O atual Primeiro-ministro lidera o Governo da República há mais de sete anos e meio.


      Para quando o cumprimento de uma promessa realizada há quase 25 anos, nomeadamente pelo atual Primeiro-ministro enquanto Ministro da Justiça há mais de 20 anos?


      Para quando a resolução de um problema que todos reconhecem existir, agora até com uma advertência ao Governo por parte da Comissão Europeia, que apenas se resolverá com a mais do que justa valorização da nossa carreira?


      Para quando a satisfação de reivindicações que todos, relembramos, consideram completamente justas e razoáveis?


      Será que a atual situação interessa a alguém? Se sim, com que objetivos?»


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      Fonte: “SFJ-Info”.

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