É natural que o Governo não passe cavaco aos Oficiais de Justiça. Nada de novo. Mas já não é natural que aqueles que representam os Oficiais de Justiça – e não apenas os seus respetivos associados, mas todos os Oficiais de Justiça, designadamente, quando firmam acordos com o Governo, ainda que de costas voltadas para os representados –, nada digam aos Oficiais de Justiça.
O que é que foi aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros? Foram aprovadas as alterações propostas aditadas ao Acordo? Foi pedida cópia do documento aprovado ao Governo?
Os sindicatos têm a obrigação de dizer algo aos Oficiais de Justiça, mais que não seja – note-se bem: mais que não seja – dizer que nada sabem.
Dizer algo, ainda que esse algo seja nada, é melhor do que nada dizer.
Em síntese, fora as especulações, as comunicações oficiais limitam-se a abreviadíssimas informações e essas são todas do Governo, não havendo nenhuma por parte dos sindicatos, a não ser algumas especulações ou deduções de alguns representantes sindicais.
A seguir colocamos as duas únicas comunicações oficiais governamentais:
No dia da sessão do Conselho de Ministros (10MAR), o Governo publicou na sua página do Facebook a seguinte informação:
«Promessa cumprida: o Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que revê as carreiras dos Oficiais de Justiça, algo que não acontecia há 26 anos.
Este diploma cria a carreira especial de Oficial de Justiça, define a nova estrutura remuneratória e as regras de transição da antiga carreira para a nova.
O acordo, fechado com os sindicatos a 26 de fevereiro, põe fim a protestos laborais de longa data, incluindo a greve às horas extra que durava desde 1999.»
No dia seguinte (11MAR), o Governo publicou o comunicado oficial do Conselho de Ministros que diz o seguinte:
«É criada a carreira especial de Oficial de Justiça e a respetiva estrutura remuneratória, valorizando os profissionais.
A nova carreira reduz de sete para duas as categorias: Escrivão (categoria com funções de chefia) e Técnico de Justiça.
São também criados dois cargos de chefia: Secretário de Tribunal Superior e Secretário de Justiça.»
Que novidades extraímos destas duas comunicações oficiais do Governo? As seguintes:
-a)- Consta que o diploma define as regras de transição da antiga carreira para a nova carreira, ora, estas regras mencionadas não constam do Acordo de 26FEV, pelo que é algo novo acrescentado.
-b)- Consta que se trata da criação de uma nova carreira especial. Embora a atual, a extinguir, também seja uma carreira especial, o que é certo é que esta é extinta e surge uma nova, também especial.
-c)- Consta que são sete as categorias abatidas e duas as novas da nova carreira:
- A abater: (1) Escrivão Auxiliar, (2) Técnico de Justiça Auxiliar, (3) Escrivão Adjunto, (4) Técnico de Justiça Adjunto, (5) Escrivão de Direito, (6) Técnico de Justiça Principal e (7) Secretário de Justiça.
- As duas novas: Escrivão e Técnico de Justiça.
-d)- São criados dois cargos novos – note-se que são referidos como “cargos” e não são “categorias” – que, embora mantenham a designação já existente (Secretário de Justiça e Secretário de Tribunal Superior), de igual só têm o nome, porque tais cargos não serão categorias da carreira, isto é, não serão detidas por ninguém. Isto é, futuramente, ninguém será detentor da categoria de Secretário de Justiça, apenas poderão exercer tal cargo, enquanto for necessário, conveniente e estiverem em perfeita sintonia com a Gestão do Tribunal.
-e)- Há, portanto, um profundo corte na carreira de Oficial de Justiça. O corte de 7 para 2 categorias é um corte enorme, comparável, em termos de grandeza e profundidade, àquele que a carreira sofreu quando foi alterada a reforma possível dos 55 para os 66 anos de idade, ou, também, por exemplo, quando se cortaram os três Movimentos anuais para um.
A violência dos cortes infligida à carreira é já uma característica da atual carreira e ocorre periodicamente, tanto assim é que os próprios visados já se habituaram e encaram os cortes com relativa naturalidade, aceitando-os.
Aumentar a idade da reforma, por exemplo, dos 55 para os 60 e depois para os 65, seria um corte faseado e racional, mas tal não sucedeu, foram logo onze anos de uma vez só. Cortar de três Movimentos para dois, seria um corte menos drástico e seria mais equilibrado do que a redução a apenas um, tanto mais que todos os anos, desde o tal corte, que se acabam por realizar sempre dois e três Movimentos, lançando mão de sucessivos Movimentos Extraordinários. De igual forma, considerar o corte de 7 categorias, não para 5 ou 4, mas para apenas 2 é algo que se deve considerar simplesmente excessivo, brutal e, por conseguinte, pouco ou nada razoável.
E em termos de razoabilidade temos de verificar quem é que introduziu os cortes, isto é, quem subscreveu os cortes, quem não remodelou a carreira, mas lhe pôs um fim, criando coisa nova, distinta, cuja semelhança reside apenas na sua designação que, enganosamente, se mantém, como se fosse a mesma coisa, quando não o é.
Estamos, portanto, perante um engano, pois a carreira, ao manter o mesmo nome, transmite a falsa ideia de que é a mesma e que apenas foram realizados ajustes, correções, atualizações, quando, na realidade, é coisa completamente diferente.
A futura carreira criada pelos subscritores do acordo é uma verdadeira nova carreira e já não é esta carreira de Oficial de Justiça atual.
Um exemplo: se as duas carreiras das magistraturas se fundissem numa só, seria uma carreira nova e não teria nada que ver com as duas carreiras anteriores, pelo que nem os nomes se deveriam manter. Com os Oficiais de Justiça não há um corte de 7 categorias, há também o corte de 2 carreiras especializadas. Ou seja, foi tudo cortado; já não havia mais nada para cortar, porque se mais houvesse, mais cortariam, mas, o pior de tudo ainda não são estes cortes, porque ainda há outros: os cortes na visão e na reflexão.

Fontes: “Comunicação MJ no Facebook” e “Página dos Comunicados do Conselho de Ministros”.
