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Do refreio da alegada panaceia da dita Inteligência Artificial

      Os Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) vão ter um grupo de trabalho que vai preparar uma carta de ética para regular o uso de inteligência artificial (IA) nesses mesmos tribunais.


      Os primeiros resultados deverão estar prontos em fevereiro de 2025 e irão permitir ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) vir a aprovar a nova Carta Ética ou de Conduta que regulará a utilização da IA.


      Apesar dos riscos de trabalhar com plataformas de IA, o CSTAF considera que “se trata de um apoio à melhoria da produtividade dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal”.


      Pretende-se que, com o uso da IA no trabalho judicial, “o trabalho se torne mais célere e eficiente; as tarefas repetitivas diminuem ou são eliminadas e tarefas como a verificação de documentos e a pesquisa são otimizados”, segundo garantiu fonte do CSTAF.


      O órgão encarregue da gestão e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal lembra que já existem instrumentos a nível internacional, criados no âmbito do Conselho da Europa e da União Europeia de regulação jurídica, ética e técnica, como a Convenção-Quadro sobre Inteligência Artificial de 2024, juridicamente vinculativa e ainda aberta a assinaturas, e o Regulamento da Inteligência Artificial, que entrou em vigor a 1 de agosto de 2024.


      Recorde-se ainda a Carta Europeia de Ética sobre o Uso da IA em Sistemas Judiciais que o Conselho da Europa já tinha adotado em 2018, princípios direcionados em especial à atividade dos tribunais.


      Este anúncio da criação desta Carta Ética surge pouco depois de ter sido tornado público o alegado uso de IA para redigir um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).


      Em novembro, um acórdão do TRL, no processo que envolveu uma antiga deputada do PSD e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa terá, alegadamente, recorrido a ferramentas de inteligência artificial, citando legislação e jurisprudência inexistentes.


      Os advogados da antiga deputada contestaram junto do coletivo de desembargadores a validade do acórdão, num requerimento, em que pediram que fosse declarado inexistente.


      Na altura, a presidente da Relação, garantiu que lhe foi transmitido pelo juiz desembargador relator “que a argumentação do recurso à inteligência artificial é completamente descabida”.


      A 4 de dezembro, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) deliberou ser “intempestiva a intervenção do Conselho” relativa à queixa de 12 advogados sobre o alegado uso de inteligência artificial no acórdão, mas considerou urgente uma reforma legislativa sobre a matéria.


      Em comunicado, divulgado a 11 de dezembro, os advogados de defesa no processo contestaram a decisão da Relação, relativa às reclamações apresentadas por vários arguidos a propósito de um acórdão que alegam ter sido proferido com recurso a inteligência artificial.


      “Entendemos que a decisão tomada pelos senhores desembargadores acerca das reclamações não esclarece nenhuma das dúvidas e perplexidades acerca do acórdão”, defendem os advogados, que já tinham também apresentado queixa junto do Conselho Superior da Magistratura (CSM).


      Os advogados defendem que “o que está em causa transcende em muito o processo concreto, suscitando reflexão séria sobre a forma como o sucedido (e a reação ao mesmo) põe em causa o Estado de Direito, a dignidade e a credibilidade das instituições e a confiança na Justiça, bem como os direitos fundamentais dos cidadãos”.


      Argumentam que a decisão do tribunal superior sobre as reclamações não só não esclarece “dúvidas e perplexidades”, como “agrava-as bastante” e suscita novas, “pois não só não explica os erros e falhas, gritantes e evidentes, do acórdão, como – até com falsidade – lhes adiciona outros”.


      “Nada se alterou com esta decisão, pelo contrário, tudo se agravou, uma vez que o que antes quisemos admitir ser uma possibilidade afigura-se agora, pelo menos, uma forte e fundada suspeita. (…) Porém, o que terá acontecido não pode ficar sem investigação, e sem a censura, disciplinar ou até outra, que possa caber ao que melhor e mais profundamente se apurar”, defendem os advogados.


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      Fonte: reprodução parcial do artigo publicado no “ECO/Advocatus”.

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