Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Do Juiz Presidente da Comarca

     Na última edição da revista Visão consta um artigo que com o título de “Juízes à Bulha”, relata os problemas existentes nas comarcas com os juízes e o juiz presidente, recusando-se o Conselho Superior da Magistratura (CSM) a apreciar recursos de juízes contra as ordens emanadas de presidentes de comarcas, acumulando-se as queixas no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).


     «Num só plenário, realizado em 29 de setembro passado, o Conselho Superior da Magistratura, por inerência liderado pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Henriques Gaspar, rejeitou apreciar dez recursos interpostos por juízes contra ordens de presidentes de comarcas.


     Resultado: pelo menos seis desses recursos (alguns dos quais agregam vários magistrados) seguiram para a Secção de Contencioso do STJ, onde aguardam decisão. Está em causa um legado da ex-ministra Paula Teixeira da Cruz, que instituiu o cargo de juiz presidente de comarca, designado pelo CSM e com largos poderes, por exemplo: medidas de gestão, reafetação de juízes ou desvio de processos para magistrados distintos daqueles a quem foram inicialmente distribuídos.


     Os recursos em questão respeitam, no essencial, a ordens relativas à elaboração dos mapas de turnos e férias, ao regime de substituição de juízes nas suas faltas e impedimentos, e à organização do trabalho das secções de processos. O CSM entendeu que as decisões impugnadas não eram atos administrativos, com destinatários individuais e concretos, mas medidas regulamentares.


     Os juízes contestatários consideram o contrário e avançaram mesmo para o Supremo. A presidente da Associação Sindical dos Juízes, Maria José Costeira, reconhece que há “mal-estar” entre magistrados e presidentes de comarcas, e diz que a “postura de passividade” do CSM “tem deixado que os problemas atinjam maiores proporções”.


     A situação chegou ao ponto, sabe a Visão, em que juízes, dizendo-se estribados na lei e na Constituição, comunicaram que iam desobedecer a ordens de presidentes de comarcas, ostensivamente.»


    Fonte: Visão 18FEV2016


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