Anunciamos aqui esta última terça-feira (16JAN) a colocação oficiosa de 14 novos Oficiais de Justiça, de acordo com a divulgação da DGAJ, concedendo-lhes um prazo de oito dias para iniciarem funções após a publicação em Diário da República prevista para o dia de hoje.
Estas novas colocações ainda são colocações tapa-buracos do concurso dos 200 do ano passado.
E se hoje temos a publicação em DR desses novos 14 colocados oficiosamente em lugares que não correspondem à sua vontade, ontem tivemos a publicação em Diário da República da lista de exclusão de mais 10 candidatos que haviam sido colocados oficiosamente pelo Movimento Extraordinário de Setembro de 2023, mas que nem sequer compareceram à colocação.
Recordemos que esse Movimento Extraordinário de 2023 visava colocar 25 novos Oficiais de Justiça, entretanto desistentes da colocação do anterior Movimento Extraordinário de Julho de 2023.
Na altura da divulgação do projeto do Movimento Extraordinário de Setembro de 2023, em vez de se verem as 25 novas colocações tapa-buracos, já lá estavam 27, em menos de um mês, mais dois desistentes. Os tapa-buracos sempre a surgir.
Nesse Movimento Extraordinário a colocações oficiosas eram 17, de entre os 27.
No Movimento anterior, o de Julho de 2023, as colocações oficiosas já eram 7 no projeto, mas aquando da versão final já se contavam 13. Duplicaram em menos de um mês.
Uma sangria sistemática de Oficiais de Justiça desistentes.
O ano de 2023 não conseguiu fechar as 200 colocações; não conseguiu preencher os 200 lugares autorizados pelo Fisco.
Nessa altura fomos contando as desistências e exclusões do concurso e contamos um total de 32 candidatos desistentes e excluídos a que se somam mais os 10 excluídos ontem publicados em Diário da República.
Assim, pelo que conseguimos contar, sendo certo que não afastamos a possibilidade de nos terem escapado alguns, para as 200 colocações pretendidas já desistiram, pelo menos, 42 candidatos.
Recordemos que estes desistentes e, portanto, excluídos do concurso ficam vedados a poder candidatar-se a novo concurso pelo período de dois anos. Quer isto dizer que se este ano houver um novo concurso para ingresso, estes 42 interessados não podem concorrer, apenas porque não quiseram ir para o lugar que lhes foi indicado oficiosamente ou mesmo, sendo uma das suas opções apresentadas, acabaram constatando que o vencimento, praticamente igual ao salário mínimo nacional, não era suficiente para viver nas áreas mais caras onde a DGAJ insiste em os obrigar à colocação.
A carreira perde estes mais de quarenta interessados, não porque eles tenham perdido o interesse na carreira ou por não estarem preparados, mas apenas porque o mísero vencimento dos cerca de 800 euros mensais não se mostra suficiente para ser colocado longe dos seus domicílios.
Aceitariam as colocações e não seriam desistentes nem excluídos do concurso, apesar do vencimento, se ficassem colocados na área da sua residência, mais ou menos perto, mas com transportes públicos que lhes permitissem o ir e vir diário a casa. Outros aceitariam ainda mais longe, mas com a possibilidade de a cada fim de semana poder ir a casa, mas tal dispêndio de tempo e dinheiro também não se mostra possível com o parco vencimento e as muitas despesas suplementares.
E por isso desistem, e desistem frustrados e com grande mágoa, porque tinham depositado tanta esperança na colocação e na oportunidade de abraçar uma carreira que ambicionavam e para a qual se prepararam, durante uma formação específica de, pelo menos, três anos.
A carreira perdeu esses e continuará a perder os sucessivos tapa-buracos, porque a carreira perdeu, ela própria, muito, tanto, estando hoje profundamente desvalorizada, o que faz com que ninguém no seu são juízo aceite submeter-se a sacrifícios com perspetivas futuras, porque tais perspetivas futuras também não as há, foram sendo eliminadas.
Os sucessivos governos conseguiram destruir esta carreira e pretendem continuar a fazê-lo, aprofundando mais o desmoronamento e o desmembramento, ignorando todos os alertas dos Oficiais de Justiça, todas as chamadas de atenção, mesmo as que são emanadas de outras entidades.
Veja-se, por exemplo, o projeto de estatuto apresentado em 2021 que mereceu pareceres muito críticos e chamadas de atenção sobre inconstitucionalidades, por parte dos conselhos superiores das magistraturas e outras entidades, já para não mencionar os Oficiais de Justiça. Seria suposto que a nova proposta de 2023 tivesse corrigido os erros de 2021, tanto mais que tanto demoraram a apresentar um novo projeto, mas não, mais coisa, menos coisa, o lamaçal acabou por ser o mesmo, só variando na cenoura apresentada para motivar os burros a persegui-la.
E assim vai regredindo esta carreira.
Mas sejamos corretos, houve uma evolução positiva que cumpre assinalar. Se no ano passado os ingressantes não dispuseram do prazo mínimo de dois dias estatutariamente fixado para se apresentarem, isto é, se a lei não foi cumprida, já este ano os novos tapa-buracos passam a dispor de oito dias para se apresentarem, portanto, um prazo acima dos dois dias mínimos.
Será que a DGAJ considera que as desistências da apresentação se devem aos prazos tão curtos, abaixo dos dois dias, no ano passado estabelecidos e, por tal motivo subiu agora o prazo para os oito dias?
Se considera isso, considera mal. Se é bem verdade que os prazos para iniciarem funções não foram minimamente suficientes para que os candidatos pudessem cumprir as suas obrigações profissionais nos seus empregos ou as suas obrigações familiares com a súbita mudança de vida e de residência, é também bem verdade que não vai ser pelos oito dias de prazo que a carreira se vai constituir como uma boa opção na vida desses candidatos.

Fonte: “Diário da República de 17JAN2024”.
