Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Do acordo e da eventual valorização salarial

      O recente acordo firmado com os dois sindicatos participantes e com o Governo, foi feito por estes sindicatos e por este Governo; não por outros.


      Com outros participantes, noutras profissões, noutros acordos, estes, antes de assinados, são postos à apreciação dos visados, isto é, dos trabalhadores que serão afetados e, uma vez validados, são então assinados.


      Ora, um acordo alcançado em reuniões secretas e apresentado como solução final, não é algo digno de uma verdadeira Democracia, mas apenas de um faz-de-conta em que os trabalhadores se convertem em meros joguetes, sem direito a audição prévia ou a qualquer audição, porque mesmo se ouvidos posteriormente tais audições revelam-se inúteis perante o facto consumado.


      Um dos aspetos mais apreciados por muitos está relacionado com a valorização salarial. No entanto, essa valorização salarial é algo que não ocorre de forma uniforme e transversal a todos os Oficiais de Justiça que, para melhor se iludirem, somam o valor de um novo suplemento remuneratório, isto é, juntam todas as migalhas para fazer pão.


      O salário é a remuneração estabelecida pelo trabalho desenvolvido pelo trabalhador, enquanto que os suplementos remuneratórios se destinam a circunstâncias específicas que podem existir em determinado momento e deixar de existir noutro momento.


      Note-se como durante mais de 20 anos se reivindicou a integração no vencimento do atual Suplemento da Recuperação Processual, reivindicando que fosse salário e não algo precário e indefinido. Ora, uma vez lograda a integração e o fim da longa luta com esse suplemento, eis que se aceita a implementação de um outro, ainda por cima barato, baratíssimo; autêntico masoquismo.


      Um suplemento para compensar a disponibilidade permanente não pode ser fixado num valor único para todos, quando todos têm salários diferentes. Se o salário de uns vale mais do que o salário de outros, a disponibilidade de uns vale igualmente mais para uns do que para outros. Isto é óbvio e é a realidade: os valores salariais não são todos iguais.


      Com isto não estamos a querer dizer que quem mais ganha mais merece, nem vice-versa, estamos apenas a constatar um facto, simples e cristalino: os salários não são todos iguais, pelo que o tempo pago é diferente de uns para os outros, e se assim é, os suplementos que incidem sobre os salários, de igual forma devem ser adaptados a cada um..


      Unificar, cortar e nivelar, ou se faz e se aceita que assim seja feito por cima, ou então, quando feito por baixo, pelos mínimos, constitui um erro e, por conseguinte, uma injustiça e um logro.


      Vejamos um exemplo: o novo vencimento previsto para início na carreira está apontado como algo maravilhoso para ser de 1547,83 – para este valor inicial, o mais baixo da carreira, um suplemento de disponibilidade permanente de 20% representaria 310 euros. Ora, o Governo fechou negócio em 180 euros faseados.


      Vejamos outro exemplo: para um valor da atual categoria de Escrivão Auxiliar no último escalão, onde tantos estão, salário que está apontado para ser de 2026,26, um suplemento de disponibilidade permanente deveria representar 405 euros. Ora, o Governo fechou negócio por 180 euros faseados.


      E assim sucessivamente.


      Quando se diz que este acordo é um bom acordo, sem dúvida que o é, mas da perspetiva do Governo, não da perspetiva dos trabalhadores.


      O valor do novo suplemento (em 180 euros) para quem inicia funções corresponderá a 11,63% do vencimento e para o mesmo caso referido, do Escrivão Auxiliar no último escalão, o valor dos 180 euros corresponde a 8,88%.


      Quer isto dizer que em nenhum caso, para nenhuma categoria, para nenhum Oficial de Justiça, o valor do suplemento apresentado atinge sequer o valor percentual que existia para o atual suplemento que vai ser integrado (13,5%) e nem sequer o seu anterior valor (10%).


      E não sendo possível fixar um valor percentual para o suplemento, fixar-se-ia um valor fixo consentâneo com a média percentual, mas nunca algo assim, tão recortado.


      Isto não pode ser considerado um bom acordo, apenas por se ver uns números mais elevados para os vencimentos.


      Mas se o valor acordado para o novo suplemento é uma fraude, o valor dos vencimentos é outra ilusão.


      Os Oficiais de Justiça, mais uma vez, perdem valorização, em relação com outras carreiras, senão vejamos o que cada um vai efetivamente auferir a mais em relação a cada escalão:


      Os Oficiais de Justiça já em funções, como Escrivães Auxiliares ou Técnicos de Justiça Auxiliares, têm um ganho, de acordo com o seu atual escalão, que é o seguinte:


                    1º escalão: +231,94
                    2º escalão: +149,74
                    3º escalão: +  47,97
                    4º escalão: +115,80
                    5º escalão: +156,25
                    6º escalão: +123,16


    Os Oficiais de Justiça com a atual categoria de Escrivão Adjunto ou Técnico de Justiça Adjunto, têm um ganho, de acordo com o seu atual escalão, que é o seguinte:


                    1º escalão: +  96,23
                    2º escalão: +136,68
                    3º escalão: +  77,97
                    4º escalão: +  84,02
                    5º escalão: +168,36
                    6º escalão: +  49,15


        Os Oficiais de Justiça com a atual categoria de Escrivão de Direito ou Técnico de Justiça Principal, têm um ganho, de acordo com o seu atual escalão, que é o seguinte:


                    1º escalão: +279,87
                    2º escalão: +158,91
                    3º escalão: +  37,94
                    4º escalão: +  79,60
                    5º escalão: +163,68
                    6º escalão: +  83,04


    Os Oficiais de Justiça com a atual categoria de Secretário de Justiça, têm um ganho, de acordo com o seu atual escalão, que é o seguinte:


                    1º escalão: +405,03
                    2º escalão: +324,40
                    3º escalão: +243,74
                    4º escalão: +163,10
                    5º escalão: +  41,54


    São estes os verdadeiros ganhos apontados no acordo para cada categoria e respetivo escalão e isto é vencimento real.


      Veja-se bem a qualidade do acordo. Há apenas uma pequeníssima minoria que mais valorização alcança, enquanto que a maioria alcança uns mínimos formais.


      Este é o resultado do acordo firmado pelos dois atuais sindicatos ativos e pelo atual Governo, e não por outros.


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      Fontes: “Tabela de correspondências de salários 2025 para os Oficiais de Justiça”, “Acordo Sindicatos/Governo 26FEV2025” e “Decreto-lei 25/2015 de 06FEV”.

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