«A ministra da Justiça garantiu esta terça-feira que, caso a situação pandémica piore consideravelmente e seja necessário, o sistema de justiça tem "condições para continuar a trabalhar dentro dos moldes em que trabalhou" durante o estado de emergência.
"Temos condições para, se for necessário, continuar a trabalhar dentro dos moldes em que trabalhámos", esclareceu Francisca van Dunem ao ser questionada sobre se, na eventualidade de surgir uma situação de emergência pandémica, os tribunais e o restante sistema de justiça poderiam rapidamente regressar ao modelo de trabalho e funcionamento que vigorou durante o estado de emergência, em que se privilegiou o trabalho remoto e os meios tecnológicos à distância.
Francisca van Dunem falava num encontro com jornalistas, no Ministério da Justiça, a propósito do Relatório Justiça 2015-2020, cujos dados e resultados, segundo a ministra, evidenciam globalmente uma evolução favorável, contrariando a imagem negativa do setor que frequentemente é transmitida às pessoas.
Um dos dados mais significativos do relatório apontado pela ministra refere que o número de processos pendentes nos tribunais judiciais de 1.ª instância apresenta uma tendência acentuadamente decrescente, com uma quebra entre 2015 e 2020 de 47%.
Neste período – diz o relatório – o número de processos findos foi superior ao número de processos entrados, tendo este saldo permitido o decréscimo da pendência.
"Este resultado evidencia também o aumento da capacidade de resposta demonstrada pelo sistema de justiça, mesmo com o aumento de processos verificado em 2019", lê-se no documento.
Quanto à duração média dos processos findos, verificou-se em 2020 uma estabilização na justiça penal, a par de um aumento nos segmentos da justiça cível, laboral e tutelar, por comparação com o ano de 2019.
Relativamente às pendências dos processos cíveis, o relatório indica que "o número de pendências reduziu significativamente entre 2015 e 2020, tendo-se registado uma diminuição global de mais de 580 mil processos, o que corresponde a uma quebra de 49%".
No que se refere especificamente às execuções (cobrança coerciva), as pendências foram também consideravelmente reduzidas no período em análise, registando uma quebra de 51%, com uma diminuição de mais de 481 mil processos.
Outra redução significativa das pendências verificou-se nos processos de falência, insolvências e recuperação de empresas, onde se registaram entre 2015 e 2020 uma redução de 51%.
Em contrapartida, nos processos de inquérito do Ministério Público, verificou-se um aumento nas pendências, tendo-se registado um aumento de cerca de 60 mil processos entre 2015 e 2020, sendo que a grande maioria dos processos de inquérito do MP refere-se a processos-crime.
"As pendências de inquérito-crime do Ministério Público registaram um aumento de cerca de 32% entre 2015 e 2020", nota o relatório.
Em relação à finalização dos processos de inquérito-crime, cerca de 70% dos processos termina por arquivamento, desistência ou dispensa da pena e cerca de 13% termina com acusação em processo comum ou processo abreviado, processo sumaríssimo e suspensão provisória do processo. Nas restantes situações inclui-se, nomeadamente, a remessa do processo a outra entidade e a incorporação, apensação ou devolução do processo.
Da totalidade de processos de inquérito-crime findos, é deduzida acusação em cerca de 10%.
O relatório indica porém que o número de processos-crime pendentes na fase de julgamento reduziu em 25% entre 2015 e 2020, apesar de um ligeiro aumento em 2020.»
Em síntese:
De acordo com a ministra da Justiça está tudo pronto nos tribunais para uma nova vaga de Covid19 e, se é bem verdade que atualmente existem muitos meios de proteção individual, que não existiam no início da pandemia, é também verdade que essas condições se referem apenas aos meios e não às pessoas. No que se refere às pessoas, designadamente aos Oficiais de Justiça, ainda no artigo aqui ontem publicado ficava bem ilustrado o estado em que essas pessoas exercem as suas funções.
No que se refere à redução da pendência, designadamente na jurisdição judicial cível, é necessário contextualizar que tal redução sucede pela abrupta redução de entradas de novos processos. Em termos gerais podemos afirmar que as entradas caíram cerca de 50%, isto é, um grande número de portugueses e entidades coletivas fogem cada vez mais dos tribunais, preferindo outros meios ou mesmo nenhuns na resolução dos seus problemas e na realização de Justiça.
A alegria tão manifestadamente repetida dos números dos dados estatísticos esconde a tristeza da inconstitucionalidade do afastamento dos cidadãos da Justiça.
Sabemos que este atual governo cai mas duvidamos que esta atual mentalidade caia também.

Fonte: “Jornal de Notícias”.
