Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Divulgado o projeto do mini e último Movimento categorial das 2 carreiras da extinção em massa

      No último dia do mês de março, véspera do dia de abertura do prazo de candidaturas ao Movimento Ordinário Anual de Oficiais de Justiça, portanto, há cerca de um mês, anunciou a DGAJ os 51 lugares disponíveis para ingresso, tantos quantos os disponíveis, dos desistentes, para atingir o número total de ingressos autorizado (570) em relação ao último concurso.


      Ontem, divulgou a DGAJ o projeto do Movimento onde constam, em vez dos 51 lugares de ingresso, 57, isto é, mais 6 lugares de novos desistentes apurados no decurso do mês de abril.


      Este número de desistentes apurados num único mês, mesmo depois do anunciado aumento substancial dos vencimentos de ingresso que, alegadamente, tornaria a carreira mais atrativa, não deixa de ser preocupante, embora já o fosse antes com aqueles 51 desistentes e desde há muitos anos, no entanto, alguns consideraram que a apresentação de novos valores na tabela remuneratória seria satisfação bastante para tornar a carreira atrativa e fixar pessoas, o que já se começa a ver que não é.


      O objetivo deste mini Movimento Ordinário era o de preencher as vagas deixadas em aberto pelos desistentes e tal objetivo parece estar completamente preenchido, a não ser que existam mais vagas de mais desistentes que não puderam ser preenchidas.


      A DGAJ informa precisamente isso que o objetivo era tapar os buracos existentes no lote de 570 vagas autorizadas, sem esclarecer, no entanto, se tal objetivo foi plenamente alcançado.


      Mas o Movimento Ordinário não podia estar restringido às primeiras colocações, pelo que foram admitidos pedidos de transferência e transição, os últimos possíveis nas categorias a extinguir dentro de um mês e pico, a 30JUN.


      Prevíamos que a DGAJ se circunscrevesse aos 51 lugares anunciados e que alguns desses lugares acabassem preenchidos com transferências e transições, obrigando ainda alguns residuais lugares de primeiro ingresso a ir ao próximo Movimento, no entanto, tal parece que não sucedeu, porque o número de ingressos e movimentados é superior aos 51, acabando a DGAJ por alargar os lugares para que coubessem todos os ingressantes necessários ao objetivo principal: a ocupação dos 570 lugares autorizados.


      Assim, para além dos 57 ingressos, constam do projeto Oficiais de Justiça movimentados, mas são apenas 9 (nove) Oficiais de Justiça movimentados, sendo 4 por transferência e 5 por transição. Veja-se bem: 4 transferências e 5 transições num Movimento de Oficiais de Justiça anual, no último Movimento desta era.


      Este é mesmo o último Movimento de Oficiais de Justiça em que há estas categorias e esta intenção e gosto pessoal de cada um em trabalhar na área Judicial ou na área do Ministério Público, especializações que serão extintas a 30 de junho próximo.


      Por isso, logo após a extinção das categorias, no início de julho será imediatamente lançado um novo Movimento, já com a nova categoria única para todos (Técnico de Justiça) e ainda com a outra nova categoria de Escrivão, portanto, um Movimento que a DGAJ diz ser “alargado” para as duas novas categorias, desconhecendo-se concretamente o significado desse termo “alargado”, se assim é considerado por se referir às duas categorias, ou se será algo “alargado” a todos os Oficiais de Justiça e a todos os lugares do país.


      Por fim, convém atentar no seguinte: este projeto de Movimento é isso mesmo: um projeto, algo provisório que está agora em apreciação, por dez dias, pelos interessados que queiram pronunciar-se sobre alguma anomalia que detetem, podendo, portanto, vir a ocorrer alguma alteração na sequência destas pronúncias. Nos Movimentos anteriores sempre houve correções e alterações nesta fase, não significativas, mas existentes.


      Por outro lado, a provisoriedade reside também no facto de, extraordinariamente, após esta divulgação das colocações, ao contrário do que era habitual, serem ainda admitidas desistências das colocações, até ao próximo dia 15MAI, isto é, os ora movimentados e colocados podem desistir desses lugares no prazo de uma semana.


      Até aqui, o prazo de desistência era sempre anterior à publicação do projeto, porque a oportunidade de desistência referia-se à desistência do(s) lugar(es) colocado(s) no requerimento, no entanto, desta vez, o que se permite – e é inédito – é a desistência do lugar concreto da colocação já conhecida.


      Durante tantos e tantos anos, os Oficiais de Justiça tentaram desistir de colocações neste preciso momento de conhecimento das colocações em projeto e nunca tal foi permitido pela DGAJ, pelo que esta possibilidade e prazo desta vez é algo único que se aplica a este último Movimento de Oficiais de Justiça com estas categorias a extinguir.


      Outra novidade que marca esta divulgação, é o momento em que ocorre, no início de maio, quando toda a vida ocorreu em julho, a meados de julho, a maior parte das vezes no último dia antes das férias e mesmo ao cair das 17 horas. Muitos Oficiais de Justiça se devem recordar que até era preciso esperar pela hora de saída às 17 horas para se poder conhecer o projeto de Movimento e ir para férias já com uma noção do que se projetava. Este último Movimento é divulgado quase dois meses e meio antes daquilo que era habitual e que sempre aqui contestamos, por ser tão desnecessariamente tardio.


      Por fim, tendo em conta o constrangimento em que os sindicatos se encontram, comprometidos com o atual Governo, nenhum deles levou a cabo, desta vez, qualquer verdadeira impugnação do Movimento, em face das incongruências que se apontaram e que vedaram o acesso às demais categorias ainda existentes, tal como aquelas duas permitidas, tendo apenas o SFJ, em reação à pressão da contestação, acabado por vir a público anunciar que oficiara à DGAJ pedindo que alterasse as regras a meio do jogo, assim cumprindo os mínimos reativos com resultado obviamente nulo.


      Pode aceder ao projeto do Movimento e ao Ofício-Circular da DGAJ diretamente pelas seguintes hiperligações: “Projeto Movimento Ordinário 2025” e “Ofício-Circular DGAJ”.


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      Fontes: “DGAJ” e artigo DD-OJ de 01ABR2025 intitulado: “O Movimento anual, afinal, são 2: o Mini e o Alargado”.

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