Foi divulgada a lista final das colocações do Movimento Extraordinário de novembro de 2024, ontem à noite, já tarde, depois das 22 horas.
Esta lista, divulgada no sítio da DGAJ é um adiantamento, e só será válida após publicação em Diário da República. Segundo comunica a DGAJ, a lista ainda não foi enviada para publicação e será dada informação da data previsível dessa publicação.
«A lista definitiva do Movimento Extraordinário dos Oficiais de Justiça de novembro de 2024, será oportunamente remetida para publicação em Diário da República e divulgada informação sobre a data previsível para a sua publicação.», lê-se na página da DGAJ.
Mesmo com esta informação, de que a lista nem sequer foi enviada, nas redes sociais já se fazem apostas em datas concretas de publicação em Diário da República.
A publicação em Diário da República pouco interessa aos 570 novos ingressantes, uma vez que não têm prazo nenhum para que se apresentem para o início de funções, mas uma data concreta: o dia 20 de janeiro de 2025.
Quer isto dizer que, seja lá quando for a publicação, devem apresentar-se nos tribunais nesse dia indicado (20JAN), e não antes, nem depois, ainda que recebam comunicações por parte das comarcas onde foram colocados a dizer-lhes para comparecerem antes ou em determinado dia, pois essa comparência será sempre voluntária e não significará nenhum início de funções; poderá servir apenas para conversar e combinar colocações, mas ninguém tem de ser apresentar antes da data indicada, nem mesmo nas comarcas mais histéricas ou aceleradas, tal como nada tem de ser preparado antes desse dia 20 que está fixado, só depois e só depois de se comprovar que, efetivamente, no dia 20 o ingressante compareceu.
Há comarcas que gostam de andar com o "carro à frente dos bois" e já desde a divulgação da lista provisória, ilegitimamente passaram a contactar os ingressantes, sem o mínimo respeito pelo prazo de pronúncia que estava a decorrer e sem o mínimo respeito pelas mais básicas normas do procedimento.
Com tais atitudes, vendo os ingressantes que uns são contactados, pelas comarcas histéricas e apressadas, e outros que não são contactados, porque foram colocados em comarcas normais que esperam a conclusão do procedimento e dos prazos, os não contactados ficaram em alvoroço e com dúvidas sobre as suas colocações e sobre a possibilidade de ter havido alteração da colocação, acreditando até que o facto de não ter atendido aquela chamada de um número desconhecido que não puderam atender e para o qual agora ligam insistentemente e ninguém atende, poder ser da DGAJ ou da comarca, e pensam que o facto de não terem atendido os prejudicará, nem pensando sequer que o número seria apenas de "spam", nem pensando sequer que no procedimento do Movimento não existe nenhuma regra sobre o prejuízo de atender ou deixar de atender chamadas.
Com os nervos à flor da pele, inventaram ainda que depois da publicação da lista em Diário da República, teriam dois dias para se apresentar nos locais e a data de 20 de janeiro é o dia de início do trabalho. Não!
Como se disse e se repete, ninguém tem de se apresentar antes da data que está fixada e se tivesse de haver outra data ela lá estaria indicada.
Se os ingressantes repararem, os Oficiais de Justiça transferidos não têm data para se apresentar, mas um prazo de alguns dias e esse prazo é que conta da publicação em Diário da República. Portanto, a publicação em Diário da República interessa principalmente aos já Oficiais de Justiça movimentados, esses, em alguns casos, até podem escolher o dia em que se vão apresentar, dentro do prazo que lhes está indicado. Por exemplo: se está indicado um prazo de cinco dias, poderão apresentar-se logo no dia seguinte ao da publicação em Diário da República, se for dia útil, isto é, logo no primeiro dia, prescindindo dos outros quatro dias, mas também podem apresentar-se no terceiro dia, ou no quarto e, desde logo, no quinto, isto é, até ao quinto.
Este Movimento Extraordinário não é só de ingresso na carreira, também tem Oficiais de Justiça movimentados e só estes é que têm os tais prazos indicados. Portanto, descansem os ingressantes até ao dia 20 de janeiro, pois nesse dia é o dia de apresentação e o dia de início de funções, não há dias diferentes para uma coisa nem para outra, e é a partir dessa data que vão ser pagos.
Como os pagamentos salariais ocorrem nos dias 21 de cada mês, exceto quando este dia não for útil e, por isso, o pagamento é antecipado para o dia 20, ou 19, ou até, mais raramente, para 18, não devem contar receber logo a 21, depois de entrarem a 20, o primeiro salário, a correr bem, isto é, com especial dedicação da DGAJ, será pago a 21FEV e, a correr normalmente, sem aquela especial dedicação da DGAJ, será pago a 21MAR.
No ano de 2025, os vencimentos serão sempre pagos a 21 de cada mês, exceto em três meses, que será antecipado: 20JUN, 19SET e 19DEZ.
No que se refere a esta nova lista apresentada, tal como previsto e anunciado, contém alterações à lista provisória antes divulgada. Nela constam novos nomes e desapareceram outros nomes, pelo que todos os que se candidataram a este Movimento, mesmo que não estivessem na lista provisória, devem verificar esta.
Os novos Oficiais de Justiça que têm de se apresentar no dia 20JAN, podem agora, comprovando que estão nesta lista, apresentar a sua comunicação de despedimento dos seus atuais empregos e, fazendo-o agora, obviamente, não cumprem os 60 ou 30 dias de antecedência que deveriam cumprir, pelo que têm apenas três hipóteses: (1) Comunicar agora e conversar com a entidade patronal no sentido de lhes dispensarem o cumprimento integral do prazo dos 30 ou 60 dias, uma vez que a entidade patronal privada pode perfeitamente dispensar esse cumprimento, e, caso não dispense, (2) podem tentar a sorte pedindo à DGAJ que prorrogue a data de apresentação de 20JAN para a data posterior que for necessária, ou, por fim, (3) não havendo bom-senso de ninguém, sujeitar-se a ter de indemnizar a entidade patronal pelo tempo em falta, será caro e poderá perder um a dois meses de vencimento nisso, mas, em último caso, quando tudo falhar, terá de ser.
Uma dúvida muito comum nos ingressantes diz respeito ao local concreto onde devem comparecer no dia 20JAN, uma vez que o Movimento só lhes atribui uma localidade (o núcleo), sendo que em muitas localidades existem vários edifícios. É muito simples: devem ligar para a sede da comarca desse núcleo onde foram colocados e perguntar onde devem apresentar-se no dia 20JAN. Podem consultar o portal das Comarcas “Aqui”.
Saibam que o núcleo da colocação por este Movimento é o local da colocação até que outro Movimento os venha a colocar noutro local, no entanto, provisoriamente, é possível que sejam recolocados, a título transitório, noutro local, a prazo, embora sem nunca perder esta colocação pelo Movimento. Essa recolocação transitória pode ser efetuada pelo Administrador Judiciário, por despacho fundamentado, e apenas dentro da área da sua comarca, em qualquer núcleo dessa mesma comarca (cfr. Lei 62/2013 de 26AGO e Portaria 164/2014 de 21AGO).
Para além dessa recolocação transitória, será também o Administrador Judiciário a decidir o local concreto de trabalho de cada um, de acordo com as necessidades de serviço que até podem variar ao longo do tempo e a colocação concreta pode ir variando.
Assim, atendendo a todas estas possibilidades e imponderáveis, quem tiver de confirmar novo alojamento, nova escola para os filhos e outros compromissos, salvaguarde a hipótese de alteração e contacte a sede da comarca para tentar perceber onde poderá ser a concreta colocação.
Por fim, reiterar que há novos nomes na lista e nomes que deixaram de constar, tanto de ingressantes como de Oficiais de Justiça já no ativo, pelo que todos devem verificar esta nova lista.
Apesar de em termos quantitativos gerais contabilizamos as mesmas 783 pessoas movimentadas, sendo o mesmo total de 570 ingressantes e 213 Oficiais de Justiça já em funções. Notamos uma variação de um elemento no total de transferências e transições, isto é, das anteriormente contadas 161 transferências e 52 transições, surgem agora 162 transferências e 51 transições.
Mas se em termos quantitativos a coisa praticamente não mexe nos totais, o conteúdo do Movimento já é bem diferente.
Há Oficiais de Justiça já em funções que foram substituídos, mas foram-no porque havia erro no projeto, tal como também havia erros com os ingressantes. Por exemplo: no projeto inicialmente apresentado não constava ninguém com entrada ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.º 1, do DL 29/2001 de 03FEV, preceito legal que estabelece uma quota de 5% dos lugares para pessoas com deficiência nos concursos públicos. Ou seja, em 570 lugares, 5% representaria uma quota de 29 lugares destinados a pessoas com deficiência. Na elaboração do projeto estas pessoas, que existiam, foram esquecidas e, por efeito da pronúncia, nesta lista final já constam, não os 29, mas apenas 3 e para que estes 3 constem, mantendo os mesmos 570, outros três tiveram de sair.
A lista provisória foi a mais rápida de todo o sempre, isto é, depois de encerrado o prazo de apresentação dos requerimentos, em apenas dois dias úteis, foi apresentada a lista e a DGAJ correu também a apresentar uma nota de imprensa em que se gaba do processo.
«Num processo de recrutamento exemplar, conduzido pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), ficou hoje concluída a contratação de 570 Oficiais de Justiça que vão reforçar as secretarias judiciais de todo o país.», dizia então.
A autoavaliação considera que o recrutamento é “exemplar”, mas não é. A DGAJ confunde rapidez e quantidade com excelência na qualidade para se ser verdadeiramente exemplar. O processo de recrutamento não é exemplar, foi apenas rápido, e nem sequer se destina, como é dito, “a reforçar as secretarias judiciais”, porque, para além dessas, se destina também às secretarias judiciárias, isto é, àquelas que não são judiciais, como são as secretarias do Ministério Público e, especialmente a estas, pois vivem hoje momentos de grande stresse. Portanto, nem na propaganda do autoelogio se é exemplar.
Mas o processo também não é exemplar, desde logo porque contém desde o início muitos defeitos, sendo alguns bem graves e contrários à lei, portanto, ilegais.
A começar pelas condições de admissão ao concurso, impugnadas que estão em tribunal, pelo desrespeito do Estatuto EFJ, a acabar na apresentação de uma lista provisória de movimentados que contém diversos erros, óbvios, e não cumprimento da legislação, porque, como diz o povo na sua habitual grande sabedoria: “Depressa e bem não há quem!”. Nesse sentido, foi ignorada e contrariada a previsão do mencionado DL 29/2001, de 03FEV.
Por fim, indicar que, dos 213 Oficiais de Justiça movimentados, há 183 Oficiais de Justiça já em funções com o prazo de 2 dias, após a publicação em Diário da República, 18 com 3 dias, 9 com 5 dias e 3 Oficiais de Justiça dispõem do prazo mais longo que a DGAJ costuma conceder: 15 dias.
Como se vê, a maioria, dispõe de 2 dias e a seguir o maior número é o de 3 dias. A DGAJ entende que esses dias de prazo são consecutivos, pelo que, sendo a publicação numa sexta-feira, como costuma ser sempre, tanto o prazo de dois dias como o de três esgotam-se no fim de semana e as apresentações destes Oficiais de Justiça acabam por ser sempre às segundas-feiras. Com este truque de queimar o prazo nos dias destinados ao descanso, prejudicam os Oficiais de Justiça movimentados e contrariam a ideia do legislador ao prever um prazo para a nova apresentação, uma vez que dar zero dias, um, dois ou três dias, é tudo o mesmo e resulta sempre em zero. Esta velha batotice repete-se, sem contestação alguma por parte dos sindicatos, ano após ano, desde há décadas.
Tudo isto é de tirar o sono, seja aos Oficiais de Justiça já em funções seja aos que irão ingressar a 20JAN, todos numa pilha de nervos.

Fonte: “DGAJ Notícias”; “DGAJ lista definitiva Mov. Extraord. NOV2024” e “Artigo DD-OJ de 04DEZ2024 intitulado: O Movimento Extraordinário mais rápido de todos os tempos”.
