Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Distribuição de processos por pessoal não Oficial de Justiça

      Ontem abordamos aqui a problemática da existência de um tribunal como o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), sediado em Lisboa, apresentando duas opiniões que defendem a extinção de tal tribunal.


      Hoje, abordaremos o ato mediático extraordinário que foi a visualização do ato normal diário da distribuição de processos com uns simples toques no botão de um rato.


      Na passada sexta-feira, no tribunal que alguns defendem dever ser extinto: o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), também alcunhado de “Ticão”, realizou-se a distribuição e sorteio do processo conhecido como “Marquês”. Esta distribuição contou com a assistência de muitos jornalistas que quiseram presenciar se depois do clique do rato, o computador indicaria um ou outro juiz daquele Tribunal Central.


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      A distribuição e sorteios de processos nos tribunais acontecem todos os dias, várias vezes ao dia e de forma automática ou semiautomática. Estas distribuições são normalmente realizadas por Oficiais de Justiça mas no TCIC esta operação está a cargo de uma Funcionária que não é Oficial de Justiça.


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      A Funcionária do regime geral, com nome e número mecanográfico visível no computador filmado pela comunicação social, utiliza a aplicação informática Habilus-Citius e, entre outras tarefas, como a análise e registo das entradas dos requerimentos, comunicações, processos, etc., também é a responsável pela atribuição dos processos aos juízes daquele tribunal.


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      Nas imagens retiradas da comunicação social, comprova-se como o Estatuto dos Funcionários Judiciais não se aplica naquele Tribunal e, com tanta preocupação pela legalidade com aquele processo tão mediático, a distribuição do mesmo é levada a cabo por pessoa não Oficial de Justiça, incumprindo o disposto no Decreto-Lei nº. 343/98 de 26AGO, designadamente, no seu artº. 6º e nas alíneas b) e c) do Mapa I anexo.


      Por outro lado, o espetáculo proporcionado à comunicação social, apimentado pela descrição do nervosismo da Funcionária e seus caricatos comentários prévios, resultaram na triste imagem de ver a aplicação a falhar sucessivamente, só resultando à quarta tentativa, sim, à quarta tentativa; sem que houvesse qualquer explicação, a não ser que tais erros são comuns, quando não o são de facto, dando assim azo a que se comentasse, mais uma vez, a incapacidade da aplicação criada por Oficiais de Justiça para assegurar de forma satisfatória todos os passos processuais.


      Não se atentou no pesado processo que se estava a tratar. A imprensa diz que o processo é composto, fisicamente, por 132 volumes e 903 apensos. Ora, um processo desta dimensão física tem uma necessária correspondência digital também de grande volume, pelo que o seu carregamento no sistema é mais demorado e só depois de carregado é que pode ser distribuído. O carregamento, com o recebimento do processo é uma operação naturalmente mais demorada por ser um processo tão volumoso, pelo que a distribuição não pode ser efetuada imediatamente e, tentando-se, como se tentou, resulta em erros sucessivos que a comunicação social constatou e mal interpretou, porque não se trata de um problema da aplicação Habilus-Citius. Os erros sucederam com o carregamento do pesado processo e não com a distribuição ou o sorteio como se quer dar a entender, dando azo até a que alguns insinuassem que o sistema falhou o número de vezes necessário até dar aquele resultado.


      Assim, estivemos perante um momento inédito ao nível da comunicação social, momento esse que ficou desde logo manchado pela ocorrência de erros; não um mas três erros, e pela ausência de uma explicação para a ocorrência dos mesmos e, senão no imediato, porque dos presentes parece que ninguém percebia nada daquilo a não ser voltar a carregar no botão do rato, pelo menos seria expectável que, posteriormente, alguém explicasse tais ocorrências, de forma a não dar azo a tanta especulação que, em síntese, consiste apenas em mais uma acha atirada para a fogueira da descredibilização da justiça.


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      Pode também ver o vídeo abaixo e, bem assim, o artigo do “Observador”, que serve de fonte a este artigo de hoje, ao qual pode aceder seguindo a hiperligação incorporada no nome da fonte.


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