Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Diário da República Deixa de ser Negócio

      O Conselho de Ministros aprovou ontem, entre outras medidas, uma medida que interessa à atividade dos Oficiais de Justiça, para além do óbvio interesse para os cidadãos em geral.


      Trata-se do alargamento do serviço público de acesso universal e gratuito ao Diário da República, disponibilizando a todos o seu conteúdo, acabando com o sistema de assinaturas.


      Esta medida, que faz parte do programa Simplex+, estava prevista no Programa do Governo, no que respeita à disponibilização de todo o acervo legislativo do Diário da República de forma universal e gratuita.


      Assim, o acesso ao Diário da República passa a ser livre de custos, mesmo nas suas várias ferramentas de pesquisa a legislação consolidada, ao tradutor jurídico, ao dicionário jurídico e à legislação e regulamentação conexa a cada diploma. Ora, estas ferramentas, estavam bloqueadas à generalidade dos cidadãos e só disponíveis após o pagamento de uma assinatura com valores diversos conforme o nível ou o tempo de acesso à pesquisa da legislação e demais publicações deste órgão de comunicação público.


      Por exemplo, se o cidadão comum quisesse pesquisar no Diário da República a legislação relativa a determinado assunto apenas por uma ou mais palavras-chaves, relativas a determinado assunto, isso só seria possível se o seu computador (endereço IP) estivesse incluído naqueles que pagavam determinada quantia para aceder a tal informação, caso contrário, tal pesquisa estava vedada. Da mesma forma que a informação relativa a um diploma legal e aos diplomas conexos estava apenas disponível mediante o pagamento de uma assinatura.


      Os Oficiais de Justiça que efetuassem tais pesquisas num computador ligado à rede dos tribunais tinham esse acesso já disponibilizado mas fora da rede dos tribunais, em suas casas, tal acesso já não se encontrava disponível a não ser que pagassem valores que variavam desde o acesso de valor mais baixo que correspondia a e 16,00 para 5 acessos à 1ª e 2ª séries, PCMLEX e acórdãos do STA, até aos € 1534,00 para um acesso ilimitado, passando por € 385,00 e € 768,00, respetivamente, para 100 ou 250 acessos, entre outras variantes e custos vários de uma tabela de preços muito diversificada.


      Com esta medida, ontem decidida, eliminam-se todas as barreiras a informações legais, no Diário da República, designadamente, eliminando-se os custos que o acesso representava para cidadãos e empresas e, bem assim, com a edição em papel, cuja assinatura custava 466,00 para “clientes particulares”.


      O Diário da República passa, assim, a prestar um serviço aos cidadãos e não apenas aos clientes, desta forma exercendo a sua verdadeira função que consiste em prestar informação legal aos cidadãos, na sua globalidade, sem constrangimentos financeiros. Isto é, os cidadãos passam agora a ter um acesso ilimitado pelo qual, antes, teriam que pagar até € 1354,00.


      Veja abaixo a tabela de preços dos vários acessos que até agora vigorava.


TabelaPrecosDR2016.jpg

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