Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

DGAJ incumpre Estatuto por ação de propaganda com 200 novos Oficiais de Justiça

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) confirmou ontem que a data prevista para a publicação oficial no Diário da República dos três Movimentos deste ano (a reconstituição do Movimento Ordinário de 2021 e os Ordinário e Extraordinário de 2023) será no dia 31AGO, tal como há meses vimos anunciando, de forma a que as colocações ocorram a partir do dia seguinte, 01SET, por vontade própria dos movimentados ou na semana seguinte ou mais ainda, conforme os prazos que a cada um foram fixados.


      Ainda no passado dia 23AGO, aqui problematizamos esta publicação em Diário da República para o próximo dia 31AGO, com o artigo intitulado “A velocidade estonteante, eis a versão final do Movimento Extraordinário”, também no sentido da falta de observação de um dos preceitos estabelecidos no Estatuto EFJ, por parte da DGAJ, relativamente aos 200 novos Oficiais de Justiça.


      Embora a publicação em Diário da República possa perfeitamente ocorrer a 31AGO, é necessário conceder aos movimentados um prazo mínimo para iniciarem funções de 2 dias, porque assim o estabelece o número 1 do artigo 48º do EFJ, concretamente nos seguintes termos:


      «O prazo para a aceitação ou posse é fixado no despacho de nomeação, não podendo ser inferior a 2 nem superior a 30 dias.»


      E de facto a DGAJ observou este preceito legal para quase todos os Oficiais de Justiça movimentados, fixando 2 dias para 664 movimentados, 3 dias para 48 movimentados, 5 dias para 50 movimentados, 8 dias para 1 movimentado e 15 dias de prazo para 15 movimentados. Não ultrapassou os 30 dias possíveis, ficou-se pelos 15 dias como máximo, mas boicotou os 2 dias de prazo mínimo para os 200 novos Oficiais de Justiça.


      Aos 200 novos Oficiais de Justiça a DGAJ concede meio dia de prazo, uma vez que depois da publicação em Diário da República, a 31AGO, os novos Oficiais de Justiça devem iniciar funções na tarde do dia seguinte, às 14H30 do dia 01SET.


      Ou seja, quando se estabelece que o prazo não pode ser inferior a 2 dias e a DGAJ acaba a fixar em meio dia, isto é claramente um atropelo do Estatuto EFJ.


      E houve alguma situação anormal, extraordinária, que em despacho fundamentado justifique a exceção ao normativo legal? Não, nem sequer isso, porque se houvesse alguma excecionalidade que se pudesse compreender e justificasse o incumprimento, ainda se poderia tentar aceitar, mas assim, a seco, é uma simples violação grosseira da legalidade.


      O início de funções dos novos Oficiais de Justiça deveria ocorrer no dia 04SET e não a 01SET, de forma a conformar a cerimónia à legalidade.


      Quer isto dizer que caso a formalidade prevista para o dia 01SET, a manter-se, é ilegal.


      Entretanto, apuramos que a ministra da Justiça não vai estar presente na cerimónia, estando prevista a presença do secretário de Estado adjunto e da Justiça, Jorge Costa, bem como outros convidados, como Administradores Judiciários e ainda os presidentes dos dois sindicatos: SFJ e SOJ.


      Assim, estes dois sindicatos, só podem comunicar à DGAJ que a sessão cerimonial deve ser adiada para segunda-feira 04SET e que caso tal não suceda, não poderão participar num ato que viola o Estatuto, comunicando isto mesmo também aos demais participantes, sem esquecer o secretário de Estado, avisando-os que estarão a participar numa ilegalidade.


      Esta atitude por parte dos sindicatos impõe-se e, nesse sentido, devem também comparecer à porta do auditório, informando disso mesmo, entre outros aspetos reivindicativos, os participantes e a comunicação social que a DGAJ já convidou.


      Os presidentes dos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, como convidados da solenidade, têm-se mantido arredados de qualquer manifestação de Oficiais de Justiça à porta do auditório, mas, conhecendo-se agora o pontapé no Estatuto, outra atitude devem passar a ter e, enquanto representantes dos Oficiais de Justiça, não podem permitir, sob pretexto algum, esta arbitrariedade que fere os seus representados.


      Estamos, pois, perante uma cerimónia que anuncia o ingresso destas (esperemos) duas centenas de Oficiais de Justiça, sem respeitar o Estatuto que os rege e que desde 1999 se mantém inalterado.


      A DGAJ tem observado todos os preceitos estatutários aplicados aos novos Oficiais de Justiça enquanto candidatos à carreira, no entanto, nesta parte final, no próprio dia do seu ingresso oficial, desrespeita-os.


      É este o exemplo que a DGAJ quer deixar gravado no início da carreira destes novos Oficiais de Justiça? Será esta a cumplicidade que os sindicatos quererão que fique igualmente gravada?


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