Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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DGAJ e MJ sacodem a água do capote e culpam outros

      Depois dos acontecimentos destes dias, reduzindo os Oficiais de Justiça a sua semana de trabalho a apenas dois dias, com enorme adesão às greves dos dias 24ABR e às de hoje, soubemos já que a DGAJ aprendeu com estes acontecimentos e já não pede só serviços mínimos para as greves, de forma contínua como fazia, mas já leva em conta o calendário, requerendo agora também serviços mínimos para as vésperas dos dias feriados.


      No que se refere à questão da aprendizagem é algo que apreciamos, sendo sempre admirável quando alguém aprende com os erros e se previne para o futuro, para não os voltar a repetir, mas lamentamos que essa aprendizagem só ocorra para os aspetos que dizem respeito às restrições que sejam possíveis de implementar contra os Oficiais de Justiça.


      Assim, nas greves a iniciar a partir de 07MAI, convocadas pelo SFJ para as manhãs, veremos como a DGAJ reivindica junto do colégio arbitral a implementação de serviços mínimos, já não só para as manhãs em geral, mas também para os dias justapostos aos feriados. Aguardemos a decisão do colégio arbitral.


      As duas novas greves são idênticas às manhãs anteriores, apenas com a novidade de que o seu termo, finalmente, já não está fixado, não há data, sendo agora, como já há muito deveria ter sido, por tempo indeterminado.


      A partir do dia 07MAI começam as greves às manhãs das segundas, terças e quintas e a partir do dia 08MAI estão convocadas greves para todas as manhãs das quartas e sextas-feiras. Ora, seguindo a lógica dos serviços mínimos anteriormente fixados, o mais provável é que sejam marcados serviços mínimos para as mesmas manhãs das segundas, terças e quintas-feiras, podendo agora haver uma salvaguarda para os dias junto aos feriados, especialmente quando os feriados sejam às quintas-feiras.


      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) e o Gabinete da Ministra da Justiça difundiram, respetivamente, informação interna e comunicado público, com o mesmo conteúdo, no qual insinuam que a culpa das libertações de detidos e outros contratempos ocorridos nestes dias é do sindicato convocante das greves das manhãs, por não ter indicado serviços mínimos para as quartas e sextas-feiras, culpa essa que é estendida ao colégio arbitral que manteve o mesmo entendimento e culpa ainda do Tribunal da Relação de Lisboa por não ter ainda decidido o recurso dos serviços mínimos às quartas e sextas-feiras.


      O que a DGAJ e MJ vêm dizer é que não têm culpa nenhuma de nada, tudo isto lhes é alheio e fizeram tudo o que podiam fazer e nem sequer podem agora recorrer à requisição civil. Culpam, por esta ordem: o SFJ, depois o colégio arbitral, o Tribunal da Relação e, por fim, a legislação que impede a requisição civil.


      Ora, tudo isto é falso.


      Evidentemente que o SFJ não podia indicar serviços mínimos para todos os dias da semana, nem o colégio arbitral viu necessidade disso, porque era um exagero, tendo ficado marcados serviços mínimos para três das cinco manhãs, isto é, para a maioria dos dias, o que é perfeitamente suficiente.


      O que a DGAJ requereu foi que também os dois dias restantes (quartas e sextas) tivessem serviços mínimos, isto é, todos os dias da semana, assim à bruta. A DGAJ deveria, obviamente, ter olhado para o calendário e ter requerido serviços mínimos, com objetividade, para datas especiais concretas, como, por exemplo, perante alguns feriados, como este do 25 de Abril, numa quinta-feira, mas não pediu, não olhou para o calendário, foi negligente e numa atitude prepotente limitou-se ao habitual que é pedir tudo para todos os dias, cegamente, portanto, irrazoavelmente e, consequentemente, inatendido.


      Andou mal a DGAJ e vir agora dizer, juntamente com o Gabinete da ministra da Justiça (Gabinete este que se limitou a beber a informação da DGAJ), que a culpa é de tudo e de todos os outros ao mesmo tempo, menos sua, é uma distorção da realidade e uma vergonha.


      No que se refere à parte da requisição civil, que vem mencionada no comunicado do Gabinete da ministra da Justiça, afirmando que não pode recorrer à requisição civil porque não há serviços mínimos decretados, é outra falsidade.


      Por regra, a requisição civil ocorre quando há serviços mínimos fixados e estes não são observados, no seu todo ou em parte, mas não só.


      Nos termos do Decreto-Lei n.º 637/74 de 20NOV, que regula a requisição civil, este instrumento legal destina-se a “assegurar o regular funcionamento de certas atividades fundamentais, cuja paralisação momentânea ou contínua acarretaria perturbações graves da vida social, económica e até política em parte do território num setor da vida nacional ou numa fração da população”, lê-se no mencionado diploma legal.


      A requisição civil só pode ser desencadeada em casos excecionalmente graves e, em Portugal, e desde que esta figura jurídica foi criada, a requisição civil já foi aplicada 32 vezes. A primeira foi em 1976, a propósito de uma greve dos enfermeiros, e a última em 2019, neste ano também para os enfermeiros e depois para a greve de motoristas de matérias perigosas.


      Pelo exposto, poderia o Governo considerar que o encerramento dos tribunais e dos serviços do Ministério Público durante três dias consecutivos, quando tal nunca sucede (só há encerramento um dia por semana, ao domingo), seria motivo suficiente para recorrer à requisição civil, uma vez que estão em causa atividades fundamentais e as perturbações graves advindas das greves, designadamente, como temos vindo a ver nas notícias, a libertação de detidos por crimes graves.


      Mas o Governo não teve coragem de anunciar a requisição civil, logo agora que iniciou funções, preferindo a opção, atualmente muito em voga, da vitimização, atribuindo a culpa a tudo e a todos e aos outros, menos a si próprios ou às entidades sob a sua alçada.


      Pelo menos 12 detidos, do que a comunicação social apurou, saíram em liberdade na área metropolitana de Lisboa devido às greves dos Oficiais de Justiça, envolvendo casos de homicídio, violência doméstica e tráfico de droga, segundo adiantou à Lusa fonte do SFJ.


      O presidente do SFJ acusou a ministra da Justiça de estar a atirar para os sindicatos responsabilidades no incumprimento de prazos para apresentação de detidos a interrogatório que resultam da “incompetência pura” dos serviços da Administração da Justiça.


      “O feriado do 25 de Abril ficou entre duas greves sem serviços mínimos e os detidos que acabarem o prazo de 48 horas entre estes três dias [quarta, quinta e sexta-feira] esgotam o prazo antes do turno de sábado de manhã no Tribunal Central de Instrução Criminal [também conhecido como Ticão]”, referiu.


      À Lusa, o presidente do SFJ, António Marçal, disse que a ausência de serviços mínimos nos dias colados ao 25 de abril resultam da “incompetência pura” da DGAJ, que “não fundamentou bem o pedido” de serviços mínimos feito ao colégio arbitral.


      Marçal recordou que, em situações anteriores, em que foram agendadas greves para períodos que abrangiam, por exemplo, feriados municipais, a DGAJ teve isso em atenção, solicitando que fossem decretados serviços mínimos para os serviços na área territorial abrangida pelo feriado municipal, o que foi concedido.


      Noutras greves até os feriados municipais foram vistos, desta vez, o mais importante feriado do país foi ignorado.


      “A situação em concreto [do feriado do 25 de Abril] não foi suscitada pela DGAJ. Ao querer imputar responsabilidades ao sindicato, a senhora ministra está a ir por um mau caminho”, criticou Marçal, que acrescentou que não houve da parte da tutela qualquer contacto com o sindicato para uma “tentativa de coordenar a situação”, disse.


      Poderíamos considerar que o Gabinete da Ministra da Justiça presta informação errada ou tendenciosa, mas, embora tal seja certo, ainda assim, não o consideramos, uma vez que, em síntese, o Gabinete se limitou a reproduzir a informação que a DGAJ lhe prestou, acreditando nela e não vislumbrando as omissões.


      Sem dúvida que presta informação que não tem total correspondência com a realidade, ficando-se pela ramagem, mas a inexperiência dos principiantes, embalados pela vasta experiência da outra entidade, serve, para já, de atenuante e desculpabiliza o erro.


      Como conselho para o futuro, diremos que o Gabinete da ministra da Justiça deve ter mais cuidado com a informação que lhe fazem chegar, especialmente quando vai no sentido da autodesculpabilização; nestes casos será sempre de desconfiar.


      Por fim, resta anunciar que a próxima reunião dos sindicatos com o Ministério da Justiça acaba de ser agendada para o próximo dia 03MAI, à tarde. Desta vez há uma ordem de trabalhos e é a seguinte:


      .a) “Definição e estabelecimento da metodologia e protocolo negocial e
      .b) Apresentação dos pressupostos do âmbito e objeto para negociação entre as partes.”


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      Fontes: “Comunicado Gabinete MJ”, “RTP”, “DN” e “SFJ info”.

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