Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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DGAJ divulga condições do Movimento Ordinário deste ano

      Apesar do pedido do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) no sentido de aguardar a publicação dos critérios subjacentes ao Movimento, até à reunião, pedida com urgência à nova ministra da Justiça, a DGAJ (a não ser que a reunião já tenha ocorrido ontem), ignorando tal pedido – que fazia todo o sentido em face da mudança ocorrida no Governo –, ontem, pelas 19H00, divulgou, na sua página, os critérios que conformam o Movimento Ordinário Anual de 2022, cujo prazo de entrega das candidaturas hoje tem início (tal como o IRS), e vai até ao final do mês (o IRS até ao final de junho).


      O que diz o despacho de fixação dos critérios?


      Começa por admitir que há falta de Oficiais de Justiça, que não é possível preencher todos os lugares vagos e, por tal razão, se estabelecem as restrições que estão elencadas no despacho.


      Assim, as vagas a considerar são as indicadas na listagem de vagas mais as desconhecidas que resultem da dinâmica do Movimento e as que possam ocorrer entretanto, por aposentações ou outras saídas definitivas dos titulares dos lugares.


      Mais uma vez vem a indicação da colocação oficiosa de quem está na situação de disponibilidade ou de supranumerário, respeitando-se as disposições estatutárias do nº. 3 do artigo 51º e nº. 2 do artigo 52º e caso haja vagas dentro dessa área.


      Quem está em comissão de serviço não se pode apresentar ao movimento para transferências ou transições mantendo a comissão de serviço; quer isto dizer que, se se apresentarem para transferência ou transição, perdem a comissão de serviço, mas já não a perderiam se fosse para colocação por promoção. Mas há promoções? Continuemos a ver o despacho.


     Embora o Estatuto EFJ não o permita com tal liberdade e amplitude, limitando algumas transições, a DGAJ, neste aspeto, parece ultrapassar a previsão legal, pois parece permitir todas as transições, MP-Judicial e vice-versa, em todas as categorias. É certo que o que vem no despacho é apenas a indicação que serão permitidas as transições, sem fazer referência aos condicionalismos para as categorias de Adjuntos e cargos de chefia ou ali colocando o artigo 14º para os condicionalismos, tal como colocou outros artigos para outras situações (disponibilidade e supranumerários). Esta falta de menção dos condicionalismos transmitiu a ideia de que não há condicionalismos apesar de os impor o Estatuto, pelo que não fica claro se se decidiu ultrapassar a previsão legal ou se o facto de não estar mencionada é apenas um pormenor e será, obviamente, observada a previsão legal, apenas se querendo dizer que são permitidas as transições. Mas porquê? Poderiam não sê-lo? Enfim, fica a dúvida e algum espanto.


      Estabelece-se, a final, o prazo limite de desistência ao Movimento (desistência total ou parcial) como sendo até ao dia 31MAI, não sendo autorizadas quaisquer desistências que eventualmente venham a ser apresentadas após a divulgação do projeto do movimento.


      Por fim, diz-se o óbvio: que cessam os destacamentos cujo prazo máximo já haja decorrido, isto é, se o prazo está esgotado, por que é que ainda não regressaram? Assim, os destacados regressam ao lugar de origem onde foram colocados, aí se apresentando logo a 01SET. Os que já não tiverem esse lugar de origem, deverão apresentar-se a este Movimento e, caso não o façam, serão colocados oficiosamente como os que estão na situação de disponibilidade ou como supranumerários, observando-se, mais uma vez, as disposições legais já mencionadas.


      As disposições legais mencionadas dizem o seguinte:


      O nº. 3 do artigo 51º e o nº. 2 do artigo 52º, dizem os dois a mesma coisa: que quem está na situação de disponibilidade ou de supranumerário, é colocado logo que ocorra vaga da sua categoria em lugar que não diste mais de 90 minutos entre a sua residência e o local de trabalho, em transporte coletivo regular. Atenção que estas colocações passam à frente dos demais pedidos de transferência ou transição, pelo que, mais uma vez, aqueles que conseguiram os destacamentos em detrimento de outros, continuarão a ultrapassar, agora pela colocação oficiosa, esses mesmos outros que não conseguem nem destacamentos nem transferências/transições.


      Esta situação é muito interessante para quem pediu destacamento para ficar mais perto de casa, designadamente, por exemplo, os residentes nas ilhas e colocados no continente. Findos os destacamentos, ou regressam ao lugar de origem, porque se mantém tal lugar, no continente, ou são colocados oficiosamente perto de casa como pretendiam desde sempre, desde que haja um lugar a 90 minutos de distância (casa/trabalho e vice-versa).


      De acordo com jurisprudência recente, a deslocação casa-trabalho-casa implica todo o tempo desde que sai de uma porta (de casa ou trabalho) à outra porta (de casa/trabalho); ou seja, o tempo necessário para chegar ao transporte público regular e deste ao domicílio ou local de trabalho deve ser contabilizado para os 90 minutos, para além da simples viagem principal no transporte público regular, como se vinha considerando.


      Perante isto, a quem interesse, deve manter a sua morada de residência atualizada junto da DGAJ, pois isso é um fator relevante para estas colocações.


      E, posto isto, nada mais há, designadamente, promoções, seja para as categorias de Adjuntos, para onde há muitas vagas (no Judicial e no MP), seja para as categorias de Secretários de Justiça para correção das colocações de acordo com decisão já há muito transitada em julgado relativa à inconstitucionalidade do cálculo que tantos prejudicou [Nota: apesar da inconstitucionalidade assente, o processo no TAF ainda não terminou].


      A lista de vagas apresentadas não é pequena, como noutras situações o foi, não indica o número concreto de lugares vagos por núcleo, desconhecendo-se se só há uma vaga ou duas ou dez..., e muitas da vagas têm asterisco, isto é, são consideradas vagas desertas, portanto, disponíveis a quem ainda não tem o tempo necessário de permanência no lugar de colocação por decurso do prazo normal de dois anos (mas pelo menos um ano). Atente-se que, para além destas vagas serão ainda consideradas as vagas emergentes do próprio Movimento, isto é, os lugares que venham a ficar vagos por movimentação dos candidatos ou aqueles lugares que definitivamente fiquem vagos entretanto.


      Portanto, tudo como dantes, sem prejuízo de ainda ser possível – tal como já aconteceu no passado – de vir a ser apresentado um despacho complementar, ainda no decurso do prazo de apresentação das candidaturas ou mesmo, como também já aconteceu no passado, já fora do prazo de apresentação das candidaturas, não tendo sido dada oportunidade de se apresentarem ou retirarem candidaturas, o que, neste ultimo caso, foi uma situação mais aberrante.


      Até à hora de fecho desta edição não havia reações dos sindicatos, certamente porque não contavam com a divulgação tardia deste despacho (na página da DGAJ um minuto depois das 19H00). Espera-se que durante o dia de hoje os sindicatos tomem conhecimento e manifestem a sua posição perante estas condições-restrições do Movimento Ordinário deste ano.


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      Fonte: "DGAJ-Página", "DGAJ-Despacho" e "DGAJ-ListaVagas".


[Nota: este artigo foi atualizado com parte reescrita e introdução de nota, no final do dia, após alerta efetuado por alguns Oficiais de Justiça, aos quais muito se agradece a colaboração]

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