A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) anunciou ontem, 15JAN, que vai haver um reforço de Oficiais de Justiça, com a entrada de novos Oficiais de Justiça, o mais tardar até ao dia 30JAN.
Boas notícias, portanto, uma vez que o reforço é fundamental e é até uma das exigências que motivam muitas greves.
Mas, afinal, quantos são? O número aproxima-se dos 1200 em falta?
São 14 (catorze)!
Estes catorze novos ingressos é um número bem próximo dos 1200 em falta, porque se fossem apenas 7, seria, obviamente, um número mais distante dos 1200 em falta.
O anunciado reforço nacional dos quadros dos Oficiais de Justiça, provém dos candidatos habilitados no concurso do ano passado, com a classificações finais mais baixas, e são colocados oficiosamente, isto é, são colocados nos lugares que a DGAJ pretende e não nos lugares que os próprios pretendiam.
Como já todos sabem, estas colocações oficiosas são as que descambam nisto: um ano depois da abertura do concurso ainda não se conseguiram preencher as 200 vagas que era o objetivo desse concurso.
A cada passo, sucedem-se as colocações oficiosas de candidatos para tentar tapar os buracos deixados em aberto pelas constantes desistências devidas pelas colocações oficiosas.
No ano passado, e a continuar neste, os Oficiais de Justiça vêm perdendo muitos candidatos que preferem desistir da carreira que queriam abraçar, quando se apercebem que os 800 euros mensais não chegam para a renda, alimentação, despesas pessoais e familiares, preferindo um vencimento similar sem especial responsabilidade e stresse em qualquer estabelecimento comercial na mesma localidade de residência, dormindo em sua casa sem pagar mais por isso, sem partilhar quarto com imigrantes de países terceiro-mundistas, ou, desembolsando mais um pouco, ter uma arrecadação só para si próprio, com cortina ou, com sorte, até porta.
Deverá ser publicado em Diário da República depois de amanhã, 18JAN, a lista dos catorze nomeados e terão, desta vez, um prazo alargado para se apresentarem ao serviço, depois de comunicarem às suas atuais respetivas entidades patronais o despedimento (que a lei obriga a que seja feito com uma antecedência de 30 a 60 dias) e ainda, em tal prazo alargado, terão de encontrar o tal cantinho onde dormir, tentar conseguir creche ou escola para os filhos, enfim, mudar de vida pelos tais 800 euros e tudo no dilatado prazo de 8 dias úteis.
Prazo bem bom, uma vez que os anteriores assim colocados nem a metade desses dias tiveram direito.
Por estes dias vimos os sindicatos dos trabalhadores do Fisco e das Prisões a pedir a demissão dos respetivos diretores-gerais, pelos claros atropelos aos trabalhadores e alguém viu, ouviu ou sequer pressentiu algo semelhante em relação aos trabalhadores da Justiça?

Fonte: “DGAJ”.
