Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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DGAJ admite "rutura" e que não consegue "assegurar os serviços essenciais”

      Anunciou ontem a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) a abertura de uma espécie de Movimento de Oficiais de Justiça para 22 lugares de Oficiais de Justiça nos núcleos de Sintra e Cascais.


      Trata-se de uma mobilidade especial por – e note-se bem a designação – “Destacamentos excecionais”.


      O Destacamento excecional não é um Destacamento normal previsto no artigo 55º do Estatuto EFJ, mas previsto no artigo 56º do EFJ.


      E qual é a diferença?


      O destacamento excecional tem uma duração limitada a 6 meses, podendo ser prorrogado por uma vez, isto é, a duração máxima do destacamento é de 1 ano, já esticado, após o que regressará o Oficial de Justiça ao seu lugar de origem.


      Este tipo de destacamento excecional dá lugar ao pagamento de ajudas de custo, isto é, o Oficial de Justiça destacado pode auferir ajudas de custo pela sua deslocação, valores e condições, isto é, abrangência, que deve ser averiguada junto da DGAJ, uma vez que, ainda assim, costuma haver restrições.


      A DGAJ procede a muitos destacamentos, mas normais, no entanto, para estes tribunais em estado mais crítico de rutura, que na realidade não são só estes, há bem mais, a figura do Destacamento Excecional parece ser a que melhor pode ter êxito uma vez que as ajudas de custo podem ser um bom chamariz.


      No ano passado já a DGAJ levou a cabo um pedido de destacamento excecional também para estes mesmos núcleos, antes mesmo das infrutíferas colocações oficiosas do concurso dos 200 do ano passado.


      Essa anterior mobilidade foi aqui amplamente noticiada e convém recordá-la porque é um pouco da história desta mobilidade atual e representa também a história dos Oficiais de Justiça nos últimos tempos, cuja gestão dos recursos humanos tem passado de má para péssima, sem que haja responsabilização de ninguém, apenas a penalização dos mesmos, dos Oficiais de Justiça.


      Atente-se bem na história:


      No final de agosto de 2022 a Gestão da Comarca de Lisboa Oeste dirigiu uma missiva ao Ministério da Justiça na qual era denunciado o estado de “desespero” e a “rutura” em que se encontravam os tribunais daquela Comarca, designadamente Sintra e Cascais. Na altura, perante a situação desesperada, a Comarca propunha a contratação de 80 tarefeiros por dois anos.


      Em reação, a DGAJ abriu a possibilidade dos destacamentos excecionais. Em vez dos dois anos, passou a um ano e em vez dos 80 passou a 26.


      O resultado destes destacamentos foi a colocação de apenas 1 Oficial de Justiça. Nem 80, nem 26, acabou por ser apenas 1.


      Isto até parece cómico, mas é profundamente triste.


      Este ano, comprovando-se que a gestão dos Oficiais de Justiça continua péssima e caótica, sem que haja uma mudança de rumo na gestão ou na governação da justiça, vem a DGAJ propor mais do mesmo, usando a mesma fórmula que já se provou ser inútil, isto é tropeçar duas vezes na mesma pedra.


      A questão que se coloca hoje é a de se esta nova possibilidade de destacamento para 22, consegue colocar novamente 1 Oficial de Justiça ou se, desta vez, será nenhum. Que comecem as apostas.


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      Este ano, no ofício circular, a DGAJ diz precisamente o mesmo que disse no ano passado para os destacamentos de então, embora este ano a situação seja ainda pior.


      No ano passado dizia assim a DGAJ:


      «Esta medida excecional visa dar uma resposta urgente a uma situação em que, esgotados todos os meios ao alcance dos órgãos de gestão daquela Comarca e desta Direção-Geral não é possível assegurar o funcionamento dos serviços dos núcleos de Sintra e de Cascais.»


      Realçamos as afirmações da DGAJ: “esgotados todos os meios ao alcance” e “não é possível assegurar o funcionamento dos serviços”.


      Agora diz assim a DGAJ:


      «Esta medida excecional visa dar uma resposta urgente a uma situação de rutura extremamente delicada naqueles núcleos em que, esgotados todos os meios ao alcance dos órgãos de gestão daquela Comarca e pese embora as diligências efetuadas por desta Direção-Geral para reforço dos recursos humanos naqueles núcleos, nomeadamente através de colocações oficiosas no âmbito dos movimentos dos oficiais de justiça, face à não aceitação das nomeações não foi possível assegurar os serviços essenciais dos núcleos de Sintra e de Cascais.»


      Realçamos este ano as seguintes expressões: “situação de rutura extremamente delicada”, “esgotados todos os meios”, “pese embora as diligências efetuadas”, “face à não aceitação das nomeações não foi possível assegurar os serviços essenciais”.


      Ora, a situação é nitidamente pior e é pior porque a carreira dos Oficiais de Justiça está pior e porque as pessoas, porque de pessoas se trata, não têm condições de poder aceitar estes lugares. Fossem os Oficiais de Justiça bem remunerados, e com isso não queremos dizer que devessem auferir bons salários, mas apenas salários justos, e, tal como antes sucedia, todo o país teria gente suficiente, ainda que em movimento, para todos os lugares, sem este estado diário de rutura.


      Esta situação tem culpados e essa culpa, como é óbvio, não é dos Oficiais de Justiça que se negam a ir trabalhar para esses locais, nem dos candidatos ao ingresso que veem a sua candidatura ser recusada e serem excluídos por dois anos de novos concursos, porque não aceitaram esses lugares em troca dos 800 euros de vencimento.


      Os culpados desta situação são muitos e arrastam-se desde há alguns anos, ocupando todos lugares governamentais de convite, sem que demonstrem ter a mais mínima noção da realidade.


      No ano passado, perante esta mesma situação, embora agora seja bem pior, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) pronunciava-se assim:


      «Perante a factualidade, fica a convicção, depois de anos de desinvestimento nos tribunais, que há um programa de governo, desconhecidos dos portugueses, que promove o mau funcionamento dos tribunais, não os dotando de meios e condições, para assim afastar a realização da justiça.


      Perante esta situação, em que está em causa o regular funcionamento do Órgão de Soberania “tribunais”, por falta de respostas do Governo, pois é ao Governo que cabe dotar os tribunais de condições, nada mais resta a este Sindicato, SOJ, do que apelar a Sua Excelência o Senhor Presidente da República para que convoque o Conselho de Estado e seja avaliada a matéria em apreço: está em causa, como reconhece o próprio CSM, o regular funcionamento, por inação do Governo, do Órgão de soberania “tribunais”.»


      É a isto que chegamos, porque é a isto que permitimos que a carreira chegasse e é a isto que também quiseram que a carreira chegasse, não havendo interesse em qualquer melhoria, uma vez que a reiterada apresentação de um Estatuto mau que mantém a esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça na mesma situação de precaridade atual não indicia outra coisa senão o desejo de encravar a máquina da justiça, isto é, a vontade nítida de corroer o órgão de soberania.


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      Fontes:


      Notícia em destaque na página da DGAJ e o Ofício Circular 1/2024. Notícia difundida pela Lusa em vários órgãos de comunicação social, como no Correio da Manhã.


      Destacamos também os artigos aqui publicados neste Diário Digital dos Oficiais de Justiça (DD-OJ), abaixo mencionados e, neles, também as fontes lá indicadas, bem como a edição do Público de 15JUN2023, com o título: “Nem com ajudas de custo funcionários querem ir para os tribunais de Cascais e Sintra” e também o “Observador” que fez igual menção a esta notícia.


– 26DEZ2022: “Comarca considera ineficaz a ação da DGAJ/MJ e propõe contratos para ingresso de 80 tarefeiros”;


– 29DEZ2022: “Querem 80? Levam 26, se os houver; para não dizerem que não fazemos nada”;


– 30DEZ2022: “O Destacamento com pagamento extra e a nova Greve por tempo indeterminado”,


– 02JAN2023: “SOJ pede a PR que convoque o Conselho de Estado” e


– 16JUN2023: “Comarca queria 80, DGAJ concedia 26; foi colocado apenas 1”.

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