Em Espanha, tal como em Portugal, até agora, quando um feriado nacional calhava a um sábado, muitas empresas acreditavam que não havia obrigação de compensar o trabalhador se este já tivesse esse dia de folga regularmente. Isto é, os feriados ao fim-de-semana, perdiam-se.
No entanto, de acordo com a imprensa espanhola, a Audiência Nacional (tribunal com jurisdição em todo o território, sem equiparação ao sistema português), acaba de decidir que essa prática é ilegal.
De acordo com a decisão, as empresas não podem “absorver” os feriados que coincidam com os períodos de descanso semanal.
Além disso, a decisão reconhece a “obrigação do empregador de conceder um dia adicional de descanso efetivo quando haja coincidência ou sobreposição entre ambos”.
Assim, os trabalhadores têm o direito de usufruir integralmente de todos os feriados nacionais anuais legalmente reconhecidos, independentemente do dia da semana em que calhem, apenas com a ressalva de que a compensação deve ser usufruída num prazo curto, não superior a 14 dias.
“Os 14 feriados nacionais anuais de Espanha devem ser plenamente gozados por todos os trabalhadores, independentemente do seu horário de trabalho habitual” – como afirma a secretária da Ação Sindical e Emprego da Unión Sindical Obrera (USO) – “Agora, depois da confusão das decisões anteriores, será um direito alargado a todos os trabalhadores, sem sobreposições ou reduções”.
Já haviam sido decididos os critérios relativos à sobreposição do descanso semanal com um feriado nacional na sua decisão de 30 de abril de 2025, mas sem especificações sobre os sábados. A decisão afirmava que os trabalhadores com horário de segunda-feira a domingo, cujo dia de descanso semanal está fixado num dia entre segunda e sexta-feira e coincide com um feriado nacional, têm direito a uma compensação quando o dia de descanso coincide com um feriado. Têm direito a um outro dia de folga em substituição desse feriado.
A decisão obrigará agora muitas empresas a rever os calendários de trabalho e sistemas organizacionais internos.
A decisão, que surgiu devido a um litígio coletivo proposto contra um contrato coletivo de um setor profissional concreto que, desta forma, não só resolve o seu diferendo particular como acaba por resolver uma questão que afeta todos os trabalhadores.
Para além de todos acabarmos a confirmar que não há impossíveis, sonhos inalcançáveis, muito menos a 95%, devemos convencer-nos de que temos sempre de acreditar e defender a melhoria contínua de todos os trabalhadores porque, mais tarde, ou mais cedo, com mais, ou menos, empenho, virá sempre o dia do conseguimento, desde que não se desista.

Fonte: “Jornal de Notícias”.
