Na última informação sindical do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), relata este Sindicato uma originalidade disciplinar para punir Oficiais de Justiça, intitulando esta informação como: “Criatividade constante em relação à carreira”.
E diz assim:
«Bem bastava aos Oficiais de Justiça os deveres consignados no EFJ mas eis que este Sindicato, SOJ, se deparou com um novo entendimento, agora por parte do CSM, que levado à letra poderá ter consequências para a carreira. Desde logo, ao pretender aditar ao já extenso catálogo de deveres a que estão sujeitos os Oficiais de Justiça, novos deveres.
Defende o CSM, no âmbito de processo disciplinar em que é impugnante uma colega Oficial de Justiça, para fundamentar a aplicação de sanção disciplinar, o seguinte:
“Não se justifica, assim, qualquer consulta ao IGFEJ, uma vez que o que está em causa no presente procedimento não é saber se o ofício seguiu ou não, se era ou não necessária qualquer caixa de saída. Sabe-se, e isso já basta, que a impugnante elaborou o ofício mas que, por motivos que se desconhecem, este nunca chegou ao seu destino. Pode ter sido erro da impugnante na manipulação do sistema, ou não, isso é indiferente para o presente procedimento uma vez que não lhe é imputada qualquer falha a esse nível. A impugnante até pode ter procedido da forma totalmente correta e, por erro informático, o ofício não ter seguido”.
“O que é imputado à impugnante é tão-somente não ter tido o cuidado que o seu dever de diligência impunha de, antes de remeter o processo… se assegurar de que o ofício a remeter à DGRSP tinha, efetivamente, seguido. É que erros informáticos por vezes ocorrem, o que aumenta a necessidade, por parte dos oficiais de justiça, de se assegurarem, dentro do possível e razoável, de que tal não ocorre nos atos por si praticados”.
Assim, perante esta “interpretação” aos deveres dos Oficiais de Justiça, cumpre-nos alertar os colegas, denunciando a situação, e providenciar, recorrendo, para que o Plenário do CSM faça Justiça à carreira. A ser aceite o entendimento do COJ e do CSM, cada ato teria de ser minuciosamente verificado, num controle permanente às plataformas informáticas. Já basta de deveres, sem direitos!»
Em alternativa, e perante este entendimento, se vingar, cada ato praticado pelos Oficiais de Justiça deverá ser comprovado. Por exemplo, se enviar uma carta pelos CTT, deverá consultar a página dos CTT para confirmar se efetivamente foi recebida para expedição e juntar tal comprovativo ao processo. Quando enviar um ofício eletrónico, deverá enviar outro de seguida a pedir a confirmação da receção daquele ou, a cada ato eletrónico, enviar cópia por carta dos CTT, porque nem sempre os sistemas informáticos funcionam como é alegado.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) deverá informar os Oficiais de Justiça dos desenvolvimentos deste processo, pois, a vingar esse criativo argumento penalizador, será aconselhável que os Oficiais de Justiça se previnam enviando os ofícios eletrónicos, bem como outros atos, por duas vias, em suma, deixando de confiar na plataforma informática, uma vez que os erros desta se podem repercutir nos utilizadores, agora elevados à categoria de “Colaboradores”.

Fonte: “SOJ-Info”.
