Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Desconvocar, suspender ou apelar à adesão e incremento das greves?

      Não foi ainda ontem divulgada a comunicação conjunta dos sindicatos na qual constariam mais pormenores da reunião, tal como o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) anunciou à saída da reunião com o Governo na quinta-feira.


      «Amanhã, juntamente com o outro sindicato, iremos prestar uma informação mais exaustiva sobre o ponto da situação [negociação…].», disse Marçal.


      Mas, entretanto, enquanto aguardamos por essa “informação mais exaustiva”, podemos adiantar e analisar alguns aspetos cruciais que se extraem da reunião.


      Desde logo, o facto do Governo não se ter pronunciado em relação à contraproposta conjunta apresentada pelos dois sindicatos, o que se pode compreender, uma vez que a apresentação ocorreu praticamente na véspera, mas o que mais surpreendente é a parva teimosia governamental de exigir a pacificação do setor, precisamente a mesma pacificação que desde junho a ministra da Justiça alardeava ter conseguido.


      O Governo exige dos sindicatos – e em especial do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) – que as greves que ainda continuam em vigor sejam anuladas, alegando que não conseguem negociar debaixo desta pressão, como se os Oficiais de Justiça fossem bombeiros sapadores nas ruas aos gritos e com tochas a fumegar.


      Há três greves ativas, todas elas antigas e duas delas já vêm do anterior Governo. Nenhuma tem serviços mínimos.


      .1- Desde 10-01-2023 a greve de todas as tardes, decretada pelo SOJ (já fez 2 anos).


      .2- Desde 08-01-2024 a greve da hora do almoço e depois das 17H00, decretada pelo SFJ (já fez 1 ano).


      .3- Desde 28-06-2024 a greve das manhãs das quartas e das sextas-feiras, decretada pelo SOJ (já fez 6 meses).


      Evidentemente que a as greves que causam mais incómodo e pressão ao Governo são as duas do SOJ: a das tardes e a das duas manhãs e, quanto a estas, designadamente quanto à possibilidade de as anular ou suspender, o presidente do SOJ já se pronunciou, mais do que uma vez e ainda agora mesmo no final da reunião de quinta-feira.


      Para Carlos Almeida a possibilidade de desconvocar as greves está arredada das suas intenções, embora admita a possibilidade de suspensão da greve das duas manhãs e apenas essa, porquanto foi decretada já com o atual Governo, mantendo, portanto, inalterada a greve de todas as tardes.


      Note-se bem que o presidente do SOJ admite uma suspensão, isto é, não pretende desconvocar a greve, apenas admite a possibilidade de poder vir a suspender, temporariamente, essa greve em concreto.


      A posição do SOJ é sensata, desde que seja efetivamente, e tão-só, uma suspensão temporária. Por exemplo: imaginemos que o SOJ decide suspender essa greve até ao dia da próxima reunião, no presente caso, seria até ao dia 05FEV, decidindo nesse dia, de acordo com o que resultar da reunião se decreta a prorrogação da suspensão ou a derroga. Num circunstancialismo temporário assim definido e condicionado, parece perfeitamente possível demonstrar ao Governo que tem de ir arranjar outra desculpa para o não querer negociar nada.


      É certo que os Oficiais de Justiça, que continuam indignados, ou ainda mais indignados, espontaneamente já começaram a organizar-se para uma greve de dia inteiro para esse preciso dia 05FEV, dia da reunião, por ser uma quarta-feira e, portanto, poderem aderir à greve das manhãs e das tardes do SOJ.


      Sendo essa uma iniciativa perfeitamente legítima e que vai ao encontro da vontade e da necessidade que os Oficiais de Justiça têm de exprimir o seu tumultuoso estado de espírito, não é menos legítima a hipótese de ponderar os eventuais ganhos, desde logo mediáticos, com o anúncio de uma suspensão daquela greve em sinal de boa-fé, da mesma boa-fé que se passa a impor como reivindicação recíproca, perfeitamente legítima e óbvia para todos.


      A suspensão temporária – especificadamente balizada no tempo e nas condições – pode resultar num trunfo de relevo na continuidade da luta dos Oficiais de Justiça. Há, no entanto, que refletir muito bem e desprendidamente sobre os prós e os contras de tal postura que seria nova, isto é, uma perfeita novidade, na estratégia da velha luta dos Oficiais de Justiça.


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      À saída da reunião, em declarações à RTP, o presidente do SOJ disse o seguinte:


      «Nós não chegamos a conhecer sequer se o Governo apreciou ou não a contraproposta que apresentamos. O Governo iniciou a reunião dizendo que era imperativo que houvesse pacificação e que os sindicatos levantassem os avisos prévios de greve.


      Nós admitimos suspender um dos avisos prévios de greve, aquele aviso prévio que foi apresentado com este Governo. O aviso prévio anterior, que é o aviso prévio para as  greves da parte da tarde; todos os dias da parte da tarde, esse aviso só o admitimos, até porque já o havíamos tornado público, só o admitimos levantar ou suspender quando de facto fossem alcançados resultados.»


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      Por sua vez, o presidente do SFJ, que lá acabou por conseguir entregar o quadro à ministra da Justiça, depois da entrega frustrada aquando da astuta saída que a mesma encetou no final da sessão solene no Supremo, não saindo pela porta principal onde todos a esperavam, também acabou comentando o pedido da anulação das greves em vigor, assunto que bem conhece, porquanto em junho passado anulou as greves que cobriam todas as manhãs de toda a semana.


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      À saída da reunião, António Marçal comentou assim:


      «Para que haja esse levantamento das greves tem de haver propostas concretas que respondam ao teor dos avisos prévios.


      Mais uma vez os sindicatos, quer o Sindicato dos Funcionários Judiciais, quer o Sindicato dos Oficiais de Justiça, demonstraram toda a sua boa-vontade para um processo negocial que seja célere e que resolva os problemas dos trabalhadores.»


      Sem dúvida que os Oficiais de Justiça e os seus sindicatos estão dispostos a acabar com as greves que se arrastam há anos, mas, obviamente, para que tal suceda, tem de haver propostas concretas, isto é, palpáveis, perfeitamente claras e incontornáveis, até lá, o máximo que seria possível atingir, como se disse, seria uma suspensão provisória, delimitada no tempo e sob determinadas condições. Mais boa-fé ou mais boa-vontade do que isto seria de uma enorme irresponsabilidade e poderia comprometer irremediavelmente o futuro dos Oficiais de Justiça.


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      No vídeo que segue pode assistir à notícia da RTP3 que aqui transcrevemos.



      Pode também ouvir as declarações dos dois presidentes à rádio Antena 1, acendendo diretamente pela seguinte hiperligação: “Declarações à Antena 1”.

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