O nosso leitor Fernando Silva, enviou-nos um comentário relativo à análise remuneratória da sua situação profissional à luz da proposta de alteração estatutária apresentada pelo Governo.
Por essa análise se mostrar pertinente para a reflexão em curso sobre o projeto de Estatuto EOJ, vamos a seguir reproduzi-la. Diz assim:
«Por julgar útil à discussão do novo estatuto vou dar o meu exemplo pessoal para verem que o projeto é um embuste gigantesco e consubstancia um verdadeiro tamponamento a aumentos – trata-se de um tampão para parar as atuais progressões automáticas.
Previamente devo dizer que consultei e fiz comparação com o DL 145/2019, de 23-09, sobre o regime remuneratório da carreira dos oficiais de registo e não há paralelo.
Enquanto que ali se prevê 9 posições para os oficiais de registo, principiando no nível 15 até ao nível 42, têm saltos remuneratórios de 4 níveis até à 6 posição e a partir daí evoluem 2 níveis entre cada posição.
Contrariamente, na carreira de técnico de justiça, que prevê 10 posições remuneratórias, principia pelo nível 9, evolui 2 níveis até à 6ª posição e dali em diante apenas 1 nível.
Ora, isto é um absurdo e exemplifico com a minha atual situação, com base em cálculos sobre a tabela remuneratória única publicada na DGAEP (reportada a 2021 e sem atualizações):
– Estou no 3º escalão, índice 410, com um vencimento de 1491,25;
– Em novembro passo para o 4º escalão, índice 450, com um vencimento de 1631,59;
Se entrar em vigor a proposta de estatuto, vou estagnar nesta posição cerca de 3 anos até transitar para a nova tabela e é aqui que a porca torce o rabo, pelo seguinte:
Na nova tabela, a posição de transição é a 9ª, correspondente ao nível 23, com um vencimento de 1 632,82 € (ou seja, uma diferença positiva de pouco mais de um euro).
Verifico, assim, que, ao abrigo do princípio da neutralidade, ficarei nesta posição /nível, pelo menos, 5 anos, durante os quais apenas terei o aumento de apenas 1 euro (?!) e findos, a expetativa é de um aumento de cerca de 52 €, e depois tenho de dar saltinhos até que consiga equivaler o último escalão da atual tabela, durante anos, muitos mais dos que os 6 que nos termos atuais demoraria.
Isto é uma aberração e uma ilegalidade abismal!
Se formos consultar os escalões da atual tabela, daqui por 3 anos alcançaria os 1701,78 e, volvidos mais 3 anos, 1807,04, ou seja, em 6 anos atingia o último escalão. Com a nova tabela, no mesmo tempo, fico estagnado e a receber praticamente o mesmo.
Além de que, considerando as 3 posições previstas no n.º 4 do art.º 54.º do projeto, do que se trata é de um verdadeiro tamponamento às progressões.
Aquilo a que se chegava em 6 anos, irá demorar décadas, a não ser que haja um acelerador de progressões de 2 em 2 anos.
A proposta do estatuto é meramente economicista e não satisfaz os interesses dos Oficiais de Justiça pretendendo apenas ser um travão às progressões e consagrar salários mais baixos.
Deveria ser consagrado um regime que possibilitasse a salvaguarda da progressão por níveis correspondentes aos atuais escalões. É o que se me oferece dizer.»
Nesta análise do Fernando Silva há uma informação incorreta. Quando refere que vai passar para a Tabela Remuneratória Única e encaixar-se no nível que lhe confere a subida remuneratória de cerca de um euro, isso não é correto, uma vez que isso não vai suceder com ninguém.
O princípio da neutralidade orçamental significa que nas transições ninguém obtém maior vencimento e, portanto, não há aumento da despesa.
A transição para a Tabela Única far-se-á, a suceder, para o nível ali previsto quando – e só quando – o vencimento já detido corresponder exatamente ao ali previsto, pois se não existir essa correspondência, ficar-se-á numa posição intermédia, num nível remuneratório virtual que equivale ao atual vencimento, até à progressão para o nível seguinte.
Ou seja, se não há nível remuneratório igual, cria-se um virtual, mas não há adaptação para o seguinte mais próximo, como o que sucede aquando das promoções na tabela dos Oficiais de Justiça.
Assim, quando o Fernando refere que iria auferir mais um euro, pela transição, está enganado, porque não iria auferir rigorosamente mais nada, porque a transição da atual tabela dos Oficiais de Justiça para a tabela única geral da Administração Pública não pode dar nenhum aumento salarial, designadamente, com a tal subida pelo encaixe. Neste sentido, se a análise do Fernando resultava ser má para ele e para os Oficiais de Justiça, com a consideração da neutralidade orçamental, a mesma só pode ser pior ainda.
Depois daquela negra década de congelamento da carreira, o que o Governo pretende fazer agora é introduzir um novo fator de retenção, fator este que o Fernando chama de “tamponamento”. Porque concordamos com a sua ideia e designação, vamos passar a usar esta expressão para nos referirmos à falta de evolução na carreira ou à sua lenta progressão que nada tem a ver com a progressão nos atuais escalões da tabela remuneratória dos Oficiais de Justiça.
O abjeto projeto que o Governo teve a ousadia de apresentar aos Oficiais de Justiça, com o engodo de valorizar alguns (uma minoria) e acenar com uns falsos 20%, constitui uma ratoeira geral ao nível remuneratório, com a aplicação de um tamponamento inadmissível por criar prejuízo salarial no curto, médio e longo prazo.

