Oficial de Justiça

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De um dia para o outro a lista de vagas tem um aditamento anunciado e um desaparecimento silenciado

      Com o Ofício Circular nº. 9/2025, de ontem, 02OUT, divulgou a DGAJ que, afinal, havia mais duas vagas para Técnico de Justiça no Supremo Tribunal de Justiça e que, por isso, se aditavam tais vagas à listagem das vagas antes anunciadas, isto é, anunciadas um dia antes.


      Curiosamente, não foi dito que havia vaga(s) no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), como está indicado para todos os demais tribunais do país, mas concretizou-se o número certo de vagas: duas.


      Ninguém sabe quantas vagas há em nenhum tribunal do país, com exceção deste Tribunal ora aditado à lista.


      Se se resolve indicar o número de vagas concretas para o STJ, impunha-se que se procedesse de igual forma para todos os demais e, nesse sentido, deveria vir a DGAJ indicar o número concreto de vagas existentes para todas as vagas que anunciou.


      Ainda que se interprete o nº. 2 do artigo 18º do Estatuto EFJ ainda em vigor de forma restrita, com distinção dos Movimentos Extraordinários, a circunstância, só por si, de se indicar o número de vagas para um tribunal, cria a razoabilidade de que se indicassem, de igual forma, para todos os demais.


      Mas, ao mesmo tempo, nesse novo aditamento que se impõe, impõe-se igualmente que se esclareça por que razão na nova lista apresentada, que apenas deveria ter no final – como tem – a indicação do STJ, foi ainda alterada noutra indicação sem que se desse qualquer nota dessa alteração.


      Essa outra alteração consistiu na supressão de um núcleo de uma comarca. Desapareceu, sem mais nem menos.


      Esta nova lista, conforme anunciado, só deveria ter aditada a indicação de vagas no STJ, sem mais nenhuma alteração, no entanto, a supressão do núcleo do Funchal, da Comarca da Madeira, deixou os Oficiais de Justiça surpreendidos.


      Por isso, um novo aditamento se impõe, desde logo com a indicação do número de vagas para todos os tribunais, a par de um esclarecimento sobre a supressão daquele núcleo, não bastando aos Oficiais de Justiça vir dizer que se tratou de um lapso, porque isso não é nada, está vazio de esclarecimento, e porque não era necessário tocar na lista, muito menos no meio dela. Tampouco colhe a eventual desculpa do comum erro informático, o das costas largas.


      Convém esclarecer o que é que realmente sucedeu e, já agora, para dissipar todas as dúvidas, indicar quantas vagas existiam, ou existem, para esse núcleo desaparecido.


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      Fontes: “Ofício-Circular 8/2025”, “Despacho de abertura”, “Oficio-Circular 9/2025” e “Despacho do Aditamento”.


 

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