A reunião que deveria ocorrer ontem, dos sindicatos com o Ministério da Justiça, não aconteceu e não aconteceu porque ambos os sindicatos comunicaram ao Ministério da Justiça que não compareceriam à mesma.
A comunicação enviada continha o seguinte:
«Os Presidente do SFJ e do SOJ comunicam a V. Ex.ª que não estão reunidas as condições para realizar a reunião programada para amanhã, dia 4 de novembro. Todavia, e desde já, informam a sua total disponibilidade para se encontrarem as melhores soluções para a carreira dos Oficiais de Justiça. Atentamente/António Marçal/Carlos Almeida».
Em resposta a esta comunicação os sindicatos receberam um e-mail com o seguinte conteúdo:
«Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 351.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), venho convocar V. Exas. para mais uma reunião de negociação coletiva do Projeto de Estatuto dos Oficiais de Justiça, que fica designada para o próximo dia 10 de novembro, pelas 10 horas e 30 minutos, reunião em que se prevê encerrar o procedimento negocial iniciado a propósito.
Caso a reunião acima referida venha a terminar sem acordo e, nesse caso, algum dos Sindicatos representados por V. Exas. requeira, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 352.º da mesma lei, a negociação suplementar daquele Projeto, desde já se indica o próximo dia 17 de novembro, pelas 10 horas e 30 minutos, para a única reunião a realizar nesse contexto.»
Ora, como já todos adivinharam, esta invetiva determinação teve origem no, ainda, secretário de Estado adjunto e da Justiça (SEAJ).
Sobre esta marcação de reuniões a curto prazo, com pressa, e com o ultimato de encerramento do processo negocial, também do suplementar, diz o SFJ o seguinte: «Não cuidando, por ora, de nos pronunciarmos sobre o acima transcrito, lá estaremos para de viva voz, defendermos os interesses dos trabalhadores e a legalidade democrática.» Por sua vez, o SOJ refere o seguinte: «Salientar que a reunião não era para discutir/negociar o documento, apresentado no dia 29 de novembro, mas sim para encerrar um processo negocial, que nunca existiu. A resposta do Senhor SEAJ, aos Sindicatos, foi imediata – ontem à noite –, determinando nova data, dia 10 de novembro, em que pretende encerrar o processo, dito negocial, talvez para que os “mais altos” dirigentes do Ministério da Justiça possam, assim, apresentar “serviço”. Vamos aguardar, conscientes das nossas responsabilidades!»
Realmente, o Ministério da Justiça tem uma férrea vontade de mostrar serviço, querendo propalar que cumpriu todos os aspetos necessários ao bom exercício do mandato, como este último Estatuto pendente, e apesar do recorte do tempo de duração do mandato que, subitamente, se vê reduzido a cerca de metade.
As reuniões, considera o secretário de Estado adjunto e da Justiça, destinam-se a que os sindicatos aceitem a proposta apresentada; é este o conceito de negociação detido pelo Governo: “eu mostro-te o caminho, tu segues por ele e não se fala mais nisso”.
Note-se bem que o referido dia 10 de novembro (a próxima quarta-feira) está indicado para ser a última reunião das ditas negociações, quando não houve ainda nenhuma negociação, apenas uma apresentação, de surpresa, no decurso de uma reunião.
E deixou ainda o aviso de que mesmo no caso de algum dos sindicatos não se conformar com o encerramento da reunião nesse dia 10, poderá ser usada a prerrogativa de negociações suplementares que o SEAJ limita desde já a mais uma reunião; a derradeira, encerrando nessa altura o processo negocial.
Ou seja, o SEAJ confunde “negociação” com “reunião”. Crê que o simples facto de marcar uma ou duas reuniões é suficiente para concluir o processo negocial. Não imagina sequer que possa haver temas que careçam de uma aprofundada análise e que a mesma se prolongue por mais do que uma reunião, porque não concebe a negociação mas apenas quer cumprir o formalismo da reunião.
Claro que isto não é negociação, mas imposição. E, claro, que esta postura do SEAJ cessante, no atual contexto de cessação do Parlamento e do Governo, não faz qualquer sentido.
Diz o Governo que «Caso a reunião acima referida venha a terminar sem acordo e, nesse caso, algum dos Sindicatos representados por V. Exas. requeira, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 352.º da mesma lei, a negociação suplementar daquele Projeto, desde já se indica o próximo dia 17 de novembro, pelas 10 horas e 30 minutos, para a única reunião a realizar nesse contexto.»
Indicia ainda este aviso, pelo menos assim o intuímos, que o Ministério da Justiça pondera que haja um sindicato discordante, logo, porque não, um outro mais colaborante. Para o sindicato discordante poderá realizar-se tal reunião suplementar, mas apenas uma, que servirá também de encerramento de algo que ainda não existiu.
Estamos em crer que existe uma forma possibilidade de se poder vir a aceitar a proposta de Estatuto na generalidade e passar de seguida para a especialidade, negociando um par de coisas aqui e acolá mas cedendo à ideia geral da proposta, designadamente à divisão da carreira, com o argumento que do “mal menor”; “se não fossem estas alterações introduzidas ficava como estava”, “era pior se não tivéssemos negociado estes três aspetos”… Enfim, haverá sempre explicações para o colaboracionismo.
Este vil ataque aos Oficiais de Justiça, por parte do secretário de Estado adjunto e da Justiça, limitando qualquer pretensão de negociação e querendo empurrar os sindicatos para uma aceitação às cegas; este tipo de ataque, dizia-se, é vil.

