Temos uma lista das greves ativas, sempre atualizada, no cimo da nossa página, onde constam todas as greves listadas, as que já estão em vigor e as que hão de estar em breve.
Ainda aqui há dias, no artigo do dia 22SET, intitulado: “O ponto da situação das greves ativas”, abordamos a greve que ainda deixa os Oficiais de Justiça em dúvida: a greve do próximo dia 06OUT, convocada pela “Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos” (FESINAP).
Na listagem das greves ativas que inserimos na nossa página informativa estão todas as greves a que os Oficiais de Justiça podem aderir e, portanto, ali estando a greve da FESINAP, é certo que a ela podem todos os Oficiais de Justiça aderir, sem qualquer dúvida.
Esta greve da “Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos” é vista como uma greve oportunística, por fazer a ponte na sexta-feira, entre o feriado do 05OUT e o fim-de-semana. E, sim, pode perfeitamente constituir uma simples oportunidade para os trabalhadores poderem ter uns dias mais prolongados de descanso e é claro que não há nenhum problema nisso, bem pelo contrário, os trabalhadores têm todo o direito a desligar, ainda que isso lhes custe um dia inteiro de salário.
A maior parte das reivindicações que constam do aviso prévio da greve do dia 06OUT, não diz nada, ou pouco diz, aos Oficiais de Justiça, com exceção, por exemplo, da boa ideia da reivindicação do pagamento do subsídio de refeição através de cartão de refeição, tal como sucede nas empresas privadas, o que permitiria elevar o valor diário desse subsídio mantendo-o isento de tributação.
Recorde-se que, atualmente, o único subsídio/suplemento que os Oficiais de Justiça auferem que está isento de tributação é o subsídio de alimentação.
Os Oficiais de Justiça estão a auferir um subsídio de refeição de valor diário de 6 euros, quando nas empresas privadas, através do pagamento com carregamento em cartão, esse valor diário já pode chegar aos 9,60.
Os 6 euros que os Oficiais de Justiça recebem é o teto máximo possível para manter a isenção de tributação quando pagos juntamente com o vencimento, mas caso o pagamento ocorresse através de um cartão próprio para refeições e compras em supermercados, o valor da isenção sobe para os 9,60; portanto, uma diferença considerável, a qual vale bem a pena reivindicar, ao lado da FESINAP.
A 6 euros dia, o máximo por mês totaliza 132,00, enquanto que a 9,60, o valor mensal poderia ser de 211,20.
Os Oficiais de Justiça não se devem esquecer que são Funcionários Públicos e, portanto, lido o aviso prévio da greve, não resta qualquer dúvida sobre a possibilidade dos Oficiais de Justiça aderirem à greve.
Não é necessário que os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça digam o que quer que seja, isto é, se alinham ou não com a greve da FESINAP, isso é completamente desnecessário. Cada Oficial de Justiça fará o que bem entender, seja ou não sindicalizado, seja neste ou naquele sindicato, ou em nenhum; a greve aí está para ser usada, querendo, mesmo que não veja nenhuma reivindicação com a qual se identifique, pois sempre poderá fazer essa greve por solidariedade com os demais trabalhadores.
Outra dúvida muito comum é a que se relaciona com os serviços mínimos. (*) = Veja-se a nota de atualização acrescentada no final do artigo.
Há opiniões para todos os gostos, que a DGAJ vai indicar os serviços mínimos, que tem de haver por causa das 48 horas, etc.
Em termos legais os serviços mínimos funcionam assim: o sindicato convocante indica (ou não) os serviços mínimos. A entidade empregadora concorda e a coisa não anda mais, ou não concorda e apresenta, à entidade sindical, os seus serviços mínimos. A entidade sindical aceita a proposta da entidade empregadora e a coisa fica por ali, ou não concorda e segue o diferendo para um tribunal arbitral em que os três árbitros decidirão e fixarão os serviços mínimos.
Portanto, ou há entendimento entre as partes ou é o colégio arbitral quem fixa os serviços mínimos. Quer isto dizer que a DGAJ nunca, nunca mesmo, fixa os serviços mínimos. As únicas entidades que podem fixar os serviços mínimos são duas: a entidade sindical convocante ou o colégio arbitral. A DGAJ não fixa nada, mas pode propor o que gostaria de ver imposto, isto é, pode apresentar uma proposta.
Esta confusão tão comum, advém das comunicações da DGAJ na divulgação dos serviços mínimos, o que erradamente leva muitos Oficiais de Justiça a ficar com a ideia que é a DGAJ quem fixa os serviços mínimos. Esta ideia errada sucede por manifesta falta de comunicação dos sindicatos, pois deveriam ser estes também a comunicar os serviços mínimos fixados pelo colégio arbitral, não delegando ou desleixando essa função informativa apenas na ação da DGAJ.
Quanto à greve da próxima sexta-feira, neste momento, não temos conhecimento se foi feita qualquer diligência para fixar os serviços mínimos, sendo certo que a entidade sindical não os indicou. (*) = Veja-se a nota de atualização acrescentada no final do artigo.
Quer isto dizer que, até ver, não há serviços mínimos e qualquer Oficial de Justiça pode aderir à greve e fazer a ponte da próxima sexta-feira, sem qualquer problema. (*) = Veja-se a nota de atualização acrescentada no final do artigo.
Evidentemente que todos percebem que a ausência de serviços mínimos representa um risco para a garantia das 48 horas, não sendo possível cumpri-las em alguns casos, no entanto, esse é um problema e uma responsabilidade da DGAJ, que deveria ter desenvolvido as diligências necessárias e contactado a entidade sindical convocante; não é um problema que deva preocupar os Oficiais de Justiça, uma vez que estes já têm muito com que se preocupar. (*) = Veja-se a nota de atualização acrescentada no final do artigo.
Pode aceder ao aviso prévio desta greve convocada pela FESINAP, tal como a todos os demais avisos das outras greves, seguindo as ligações que encontra na nossa lista das greves ativas no cimo da nossa página informativa diária.
(*) ATUALIZAÇÃO: Na tarde do dia de hoje divulgou a DGAJ, através do ofício circular 24/2023, a fixação de serviços mínimos por acordo alcançado entre a DGAJ e a FESINAP, que os aceitou.

